Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
c) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República<br />
Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação<br />
penal.<br />
d) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos<br />
originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano<br />
ininterrupto e idoneidade moral.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta. No caso citado, o nascido será brasileiro nato,<br />
com base no art. 12, inciso I, alínea b.<br />
Art. 12. São brasileiros:<br />
I - natos:<br />
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />
esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />
A alternativa B está incorreta, pois também se trata de caso de brasileiro nato,<br />
com base na alínea a.<br />
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que<br />
estes não estejam a serviço de seu país;<br />
A alternativa C está incorreta. Podemos afirmar que o erro está no fato de que<br />
além de residir por 15 anos ininterruptos e não ter condenação, os estrangeiros<br />
de qualquer nacionalidade deverão requerer a naturalização. Da forma como foi<br />
colocada a alternativa dá a entender que a naturalização ocorreria de forma<br />
automática.<br />
"os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há<br />
mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE REQUEIRAM A<br />
NACIONALIDADE BRASILEIRA."<br />
Além disso tudo, seria mais correto se a alternativa efetuasse a distinção entre<br />
os portugueses e "demais estrangeiros" porque colocado assim de forma isolada<br />
pode nos confundir. A CF, quando se refere aos demais estrangeiros, está<br />
excluindo os portugueses, uma vez que a eles aplica-se regra específica. Em uma<br />
alternativa isolada, tal como essa, há dúvidas.<br />
Art. 12. São brasileiros:<br />
II - naturalizados:<br />
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de<br />
países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;<br />
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil<br />
há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />
nacionalidade brasileira.<br />
A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Lembre-se que o art.<br />
12, II, a, da CF, prevê dois requisitos:<br />
1º - residência por um ano<br />
ininterrupto<br />
2º - idoneidade moral<br />
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