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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

c) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República<br />

Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação<br />

penal.<br />

d) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos<br />

originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano<br />

ininterrupto e idoneidade moral.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta. No caso citado, o nascido será brasileiro nato,<br />

com base no art. 12, inciso I, alínea b.<br />

Art. 12. São brasileiros:<br />

I - natos:<br />

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles<br />

esteja a serviço da República Federativa do Brasil;<br />

A alternativa B está incorreta, pois também se trata de caso de brasileiro nato,<br />

com base na alínea a.<br />

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que<br />

estes não estejam a serviço de seu país;<br />

A alternativa C está incorreta. Podemos afirmar que o erro está no fato de que<br />

além de residir por 15 anos ininterruptos e não ter condenação, os estrangeiros<br />

de qualquer nacionalidade deverão requerer a naturalização. Da forma como foi<br />

colocada a alternativa dá a entender que a naturalização ocorreria de forma<br />

automática.<br />

"os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há<br />

mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE REQUEIRAM A<br />

NACIONALIDADE BRASILEIRA."<br />

Além disso tudo, seria mais correto se a alternativa efetuasse a distinção entre<br />

os portugueses e "demais estrangeiros" porque colocado assim de forma isolada<br />

pode nos confundir. A CF, quando se refere aos demais estrangeiros, está<br />

excluindo os portugueses, uma vez que a eles aplica-se regra específica. Em uma<br />

alternativa isolada, tal como essa, há dúvidas.<br />

Art. 12. São brasileiros:<br />

II - naturalizados:<br />

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de<br />

países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;<br />

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil<br />

há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a<br />

nacionalidade brasileira.<br />

A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Lembre-se que o art.<br />

12, II, a, da CF, prevê dois requisitos:<br />

1º - residência por um ano<br />

ininterrupto<br />

2º - idoneidade moral<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 137 de 225

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