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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Juiz de paz<br />

18 anos Vereador<br />

Logo a alternativa C é a correta e gabarito da questão. Toda as demais<br />

alternativas são infundadas.<br />

Questão 107 – Questão inédita – 2<strong>01</strong>4<br />

Quanto aos direitos políticos assinale a alternativa correta.<br />

a) A ação de impugnação de mandato deve atender ao princípio da<br />

publicidade.<br />

b) A ação de impugnação de mandato acarretará responsabilidade ao autor<br />

se proposta de forma temerária ou de manifesta má-fé.<br />

c) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo<br />

de trinta dias contados da diplomação.<br />

d) O mandato eletivo poderá ser impugnado sem a instrução da ação com<br />

provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está incorreta, pois a AIME deve tramitar em segredo de justiça,<br />

conforme prevê o art. 14, § 11.<br />

A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o §11, do art.<br />

14.<br />

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o<br />

autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />

A alternativa C está incorreta, pois o prazo para impugnação do mandato eletivo<br />

é de 15 dias a contar da diplomação, consoante dispõe o § 10, do art. 14.<br />

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze<br />

dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico,<br />

corrupção ou fraude.<br />

A alternativa D está incorreta, pois conforme § 10 citado acima, a impugnação<br />

do mandato eletivo deve ser instruída com provas do abuso do poder econômico,<br />

corrupção ou fraude.<br />

Questão 108 – Inédita - 2<strong>01</strong>4<br />

Analisando a situação fática descrita, julgue o item abaixo:<br />

Manoel foi apreendido em flagrante de homicídio consumado e foi recolhido<br />

à prisão por ordem de Delegado em 30/09/2<strong>01</strong>4, alguns dias antes da<br />

realização do primeiro turno, que ocorreu em 05/10/2<strong>01</strong>4. No dia das<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 191 de 225

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