Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Juiz de paz<br />
18 anos Vereador<br />
Logo a alternativa C é a correta e gabarito da questão. Toda as demais<br />
alternativas são infundadas.<br />
Questão 107 – Questão inédita – 2<strong>01</strong>4<br />
Quanto aos direitos políticos assinale a alternativa correta.<br />
a) A ação de impugnação de mandato deve atender ao princípio da<br />
publicidade.<br />
b) A ação de impugnação de mandato acarretará responsabilidade ao autor<br />
se proposta de forma temerária ou de manifesta má-fé.<br />
c) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo<br />
de trinta dias contados da diplomação.<br />
d) O mandato eletivo poderá ser impugnado sem a instrução da ação com<br />
provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.<br />
Comentários<br />
A alternativa A está incorreta, pois a AIME deve tramitar em segredo de justiça,<br />
conforme prevê o art. 14, § 11.<br />
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Vejamos o §11, do art.<br />
14.<br />
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o<br />
autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />
A alternativa C está incorreta, pois o prazo para impugnação do mandato eletivo<br />
é de 15 dias a contar da diplomação, consoante dispõe o § 10, do art. 14.<br />
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze<br />
dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico,<br />
corrupção ou fraude.<br />
A alternativa D está incorreta, pois conforme § 10 citado acima, a impugnação<br />
do mandato eletivo deve ser instruída com provas do abuso do poder econômico,<br />
corrupção ou fraude.<br />
Questão 108 – Inédita - 2<strong>01</strong>4<br />
Analisando a situação fática descrita, julgue o item abaixo:<br />
Manoel foi apreendido em flagrante de homicídio consumado e foi recolhido<br />
à prisão por ordem de Delegado em 30/09/2<strong>01</strong>4, alguns dias antes da<br />
realização do primeiro turno, que ocorreu em 05/10/2<strong>01</strong>4. No dia das<br />
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