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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Comentários<br />

Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Para responder à questão é necessário conhecer a jurisprudência do STF acerca<br />

dos direitos de nacionalidade. Estuda-se que são dois os modos de aferição da<br />

nacionalidade originária: ius soli ou ius sanguini. Por essas informações já<br />

poderíamos nos questionar se a assertiva estaria efetivamente verdadeira.<br />

Contudo, somente teríamos segurança em marcá-la caso conhecêssemos a<br />

decisão do STF proferida no Ext. nº 1.121/2<strong>01</strong>0.<br />

Vejamos um excerto da ementa:<br />

Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da<br />

nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante<br />

do casamento civil.<br />

Ext nº 1.121, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18.12.2009, Plenário, DJE de<br />

25.06.2<strong>01</strong>0.<br />

Firmou o STF, portanto, posição no sentido de que o casamento não tem o condão<br />

de atribuir a nacionalidade à pessoa, o que torna a assertiva incorreta.<br />

Questão 35 – CESPE/Câmara dos Deputados - Analista<br />

Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />

Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e garantias fundamentais.<br />

Considere a seguinte situação hipotética.<br />

João, brasileiro nato, durante viagem a determinado país estrangeiro,<br />

cometeu um crime e, depois disso, regressou ao Brasil. Em seguida, o<br />

referido país requereu a extradição de João.<br />

Nessa situação hipotética, independentemente das circunstâncias e da<br />

natureza do delito, João não poderá ser extraditado pelo Brasil.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta. Como sabemos, o brasileiro nato NUNCA será<br />

extraditado. Essa é uma das situações que diferenciam o brasileiro nato do<br />

naturalizado, uma vez que o brasileiro naturalizado poderá sofrer a extradição.<br />

Questão 36 – CESPE/Câmara dos Deputados - Analista<br />

Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />

Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com<br />

pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não<br />

reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade<br />

derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização.<br />

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.<br />

Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a<br />

CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente<br />

poderia ter ocorrido pela via judicial.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 130 de 225

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