Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Comentários<br />
Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão.<br />
Primeiramente, para responder a questão temos que estar cientes que alguns<br />
cargos públicos somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Como<br />
sabemos, em regra, os cargos públicos são acessíveis tanto aos brasileiros natos<br />
como aos naturalizados, todavia, por motivos de soberania e defesa da ordem<br />
interna, A Constituição reserva alguns cargos em que tal acesso é privativo de<br />
brasileiros natos. Esses cargos estão previstos no art. 12, § 3º, da Constituição:<br />
I. de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />
II. de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />
III. de Presidente do Senado Federal;<br />
IV. de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />
V. da carreira diplomática;<br />
VI. de oficial das Forças Armadas;<br />
VII. de Ministro de Estado da Defesa.<br />
Após análise do caso apesentado podemos perceber que somente Tibério pode<br />
ser considerado brasileiro nato. Os demais são enquadrados na hipótese de<br />
brasileiros naturalizados, não podendo ocupar, desta forma, o cargo de Ministro<br />
de Estado da Defesa.<br />
Memorizem:<br />
Presidente e Vice<br />
CARGOS DE BRASILEIROS<br />
NATOS<br />
Presidente da Câmara dos Deputados<br />
Presidente do Senado Federal<br />
Ministro do STF<br />
cargos de carreira diplomática<br />
oficial das Forças Armadas<br />
Ministro de Estado da Defesa.<br />
No caso de Péricles, aplica-se a situação prescrita no art. 12, § 1º, da CF:<br />
Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de<br />
brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos<br />
nesta Constituição.<br />
A situação dos portugueses foi regulamentada pelo Decreto nº 3.927/20<strong>01</strong>, que<br />
promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República<br />
Federativa do Brasil e a República Portuguesa. Observe-se que o português que<br />
vier a requerer a igualdade de tratamento não será considerado brasileiro<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 114 de 225