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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Comentários<br />

Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão.<br />

Primeiramente, para responder a questão temos que estar cientes que alguns<br />

cargos públicos somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Como<br />

sabemos, em regra, os cargos públicos são acessíveis tanto aos brasileiros natos<br />

como aos naturalizados, todavia, por motivos de soberania e defesa da ordem<br />

interna, A Constituição reserva alguns cargos em que tal acesso é privativo de<br />

brasileiros natos. Esses cargos estão previstos no art. 12, § 3º, da Constituição:<br />

I. de Presidente e Vice-Presidente da República;<br />

II. de Presidente da Câmara dos Deputados;<br />

III. de Presidente do Senado Federal;<br />

IV. de Ministro do Supremo Tribunal Federal;<br />

V. da carreira diplomática;<br />

VI. de oficial das Forças Armadas;<br />

VII. de Ministro de Estado da Defesa.<br />

Após análise do caso apesentado podemos perceber que somente Tibério pode<br />

ser considerado brasileiro nato. Os demais são enquadrados na hipótese de<br />

brasileiros naturalizados, não podendo ocupar, desta forma, o cargo de Ministro<br />

de Estado da Defesa.<br />

Memorizem:<br />

Presidente e Vice<br />

CARGOS DE BRASILEIROS<br />

NATOS<br />

Presidente da Câmara dos Deputados<br />

Presidente do Senado Federal<br />

Ministro do STF<br />

cargos de carreira diplomática<br />

oficial das Forças Armadas<br />

Ministro de Estado da Defesa.<br />

No caso de Péricles, aplica-se a situação prescrita no art. 12, § 1º, da CF:<br />

Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de<br />

brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos<br />

nesta Constituição.<br />

A situação dos portugueses foi regulamentada pelo Decreto nº 3.927/20<strong>01</strong>, que<br />

promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República<br />

Federativa do Brasil e a República Portuguesa. Observe-se que o português que<br />

vier a requerer a igualdade de tratamento não será considerado brasileiro<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 114 de 225

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