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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Os critérios de aferição da nacionalidade variam de Estado para Estado, contudo,<br />

costumam se basear em dois critérios específicos: o ius soli e o ius sanguini. De<br />

acordo com o ius soli, será nacional aquele que nascer no território de<br />

determinado Estado. Conforme ius sanguini, será nacional o filho de nacionais.<br />

Contudo, ambos os critérios comportam exceções.<br />

Assim, pode ocorrer de uma pessoa nascer no território brasileiro e não ser<br />

brasileiro nato. É o caso do filho de estrangeiros que estejam no Brasil a serviço<br />

de seu país.<br />

Questão 33 – CESPE - Câmara dos Deputados - Analista<br />

Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />

A respeito da nacionalidade brasileira, julgue o item que se segue.<br />

A Constituição assegura a igualdade de direitos entre brasileiros natos e<br />

naturalizados, mas estabelece limitações a essa isonomia, entre as quais a<br />

impossibilidade de ocupação de cargo de Ministro do Tribunal Superior<br />

Eleitoral proveniente de vaga destinada a Ministro do Supremo Tribunal<br />

Federal.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta. Somente a Constituição Federal pode criar distinções<br />

entre brasileiros natos e naturalizados. Vejamos um esquema com as principais.<br />

TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIROS NATOS E<br />

NATURALIZADOS AUTORIZADOS PELA CF<br />

•extradição (crime anterior à aquisição ou crime de tráfico de entorpecentes a<br />

qualquer tempo)<br />

•perda da nacionalidadede por atividade nociva ao interesse nacional (exceto:<br />

reconhecimento da nacionalidade brasileira origniária ou imposição da<br />

naturalização).<br />

•cargos privativos de brasileiros natos (Presidente, vice, Pres. da CD e do SF,<br />

Min. do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Min. Estado e da<br />

Defesa)<br />

•cidadão membro do Conselho da República.<br />

Assim, há restrição de ocupação por brasileiros naturalizados de alguns cargos<br />

públicos, dentre eles o de Ministro do STF. Assim, o brasileiro naturalizado poderá<br />

compor o TSE, contudo, não dentre as vagas destinadas aos Ministros do STF. É<br />

exatamente o que diz a questão.<br />

Questão 34 – FUNIVERSA/SEAP-DF - Agente de Atividades<br />

Penitenciárias - 2<strong>01</strong>5<br />

Com relação aos direitos humanos, julgue o item.<br />

Admite-se, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, a aquisição da<br />

nacionalidade brasileira jure matrimonii, ou seja, a obtida como efeito direto<br />

e imediato do casamento civil.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 129 de 225

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