Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Os critérios de aferição da nacionalidade variam de Estado para Estado, contudo,<br />
costumam se basear em dois critérios específicos: o ius soli e o ius sanguini. De<br />
acordo com o ius soli, será nacional aquele que nascer no território de<br />
determinado Estado. Conforme ius sanguini, será nacional o filho de nacionais.<br />
Contudo, ambos os critérios comportam exceções.<br />
Assim, pode ocorrer de uma pessoa nascer no território brasileiro e não ser<br />
brasileiro nato. É o caso do filho de estrangeiros que estejam no Brasil a serviço<br />
de seu país.<br />
Questão 33 – CESPE - Câmara dos Deputados - Analista<br />
Legislativo - 2<strong>01</strong>4<br />
A respeito da nacionalidade brasileira, julgue o item que se segue.<br />
A Constituição assegura a igualdade de direitos entre brasileiros natos e<br />
naturalizados, mas estabelece limitações a essa isonomia, entre as quais a<br />
impossibilidade de ocupação de cargo de Ministro do Tribunal Superior<br />
Eleitoral proveniente de vaga destinada a Ministro do Supremo Tribunal<br />
Federal.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta. Somente a Constituição Federal pode criar distinções<br />
entre brasileiros natos e naturalizados. Vejamos um esquema com as principais.<br />
TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE BRASILEIROS NATOS E<br />
NATURALIZADOS AUTORIZADOS PELA CF<br />
•extradição (crime anterior à aquisição ou crime de tráfico de entorpecentes a<br />
qualquer tempo)<br />
•perda da nacionalidadede por atividade nociva ao interesse nacional (exceto:<br />
reconhecimento da nacionalidade brasileira origniária ou imposição da<br />
naturalização).<br />
•cargos privativos de brasileiros natos (Presidente, vice, Pres. da CD e do SF,<br />
Min. do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Min. Estado e da<br />
Defesa)<br />
•cidadão membro do Conselho da República.<br />
Assim, há restrição de ocupação por brasileiros naturalizados de alguns cargos<br />
públicos, dentre eles o de Ministro do STF. Assim, o brasileiro naturalizado poderá<br />
compor o TSE, contudo, não dentre as vagas destinadas aos Ministros do STF. É<br />
exatamente o que diz a questão.<br />
Questão 34 – FUNIVERSA/SEAP-DF - Agente de Atividades<br />
Penitenciárias - 2<strong>01</strong>5<br />
Com relação aos direitos humanos, julgue o item.<br />
Admite-se, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, a aquisição da<br />
nacionalidade brasileira jure matrimonii, ou seja, a obtida como efeito direto<br />
e imediato do casamento civil.<br />
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