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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Vejamos o conceito de sufrágio, segundo José Afonso da Silva 19 :<br />

Direito Público de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar<br />

da organização e da atividade do poder estatal.<br />

O voto, por sua vez é o instrumento principal de exercício do direito ao sufrágio.<br />

É por intermédio do voto que os cidadãos escolhem os representantes,<br />

responsáveis pela condução do País.<br />

Finalmente, o escrutínio constitui a forma pela qual o voto se realiza.<br />

Atualmente, nosso sistema eleitoral adota um sistema eletrônico de votação.<br />

O escrutínio envolve a forma de votação que, no Brasil, se dá por intermédio da<br />

urna eletrônica, da transmissão dos dados ao TRE e, posteriormente, ao TSE para<br />

processamento eletrônico, oportunidade em que haverá exame e totalização dos<br />

votos apurados.<br />

Para memorização, vejamos os conceitos adotados pelo TSE 20 :<br />

SUFRÁGIO<br />

VOTO<br />

ESCRUTÍNIO<br />

•Direito do cidadão de<br />

eleger, ser eleito e de<br />

participar da organização<br />

e da atividade do Estado.<br />

•Exercício do sufrágio.<br />

•Modo de manifestar a<br />

vontade<br />

numa<br />

deliberação coletiva, pela<br />

qual se escolhe quem irá<br />

ocupar os cargos<br />

políticos-eletivos em<br />

nosso País.<br />

•Contagem dos votos<br />

colhidos no decorrer de<br />

uma eleição, fase do<br />

processo de apuração dos<br />

votos.<br />

•Concluída a recepção de<br />

votos, as respectivas<br />

urnas são remetidas à<br />

junta eleitoral para<br />

apuração (Código<br />

Eleitoral, art. 154, VI). A<br />

partir desse momento<br />

inicia-se o escrutínio da<br />

eleição, ou seja, a<br />

apuração.<br />

3.4 - Democracia Representativa<br />

O voto, por sua vez, é instrumento de ação política, ou seja, é a forma de o<br />

cidadão exercer seus direitos políticos. Daí dizer que o voto é o exercício do<br />

sufrágio.<br />

19<br />

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª edição, São Paulo:<br />

Malheiros Editores, p. 314.<br />

20<br />

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Thesaurus. 6. ed. rev. e ampl. Brasília: Secretaria de<br />

Documentação e Informação, 2006. p. 234, 758 E 177/180.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 225

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