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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de<br />

Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até<br />

seis meses antes do pleito.<br />

A alternativa D está correta. Uma das condições de elegibilidade para cargos<br />

políticos é o pleno gozo dos direitos políticos. Havendo suspensão ou perda dos<br />

direitos políticos, fica automaticamente afastado o pleno gozo de tais direitos,<br />

nos termos do art. 14, § 3º, da CF.<br />

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:<br />

II - o pleno exercício dos direitos políticos;<br />

Questão 82 – CESPE/Câmara dos Deputados – Analista<br />

Legislativo – 2<strong>01</strong>4<br />

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos políticos.<br />

A ação de impugnação de mandato, que tramitará em segredo de justiça,<br />

não permite que os integrantes de polo ativo sejam responsabilizados por<br />

sua propositura em caráter temerário ou de má-fé, uma vez que a referida<br />

ação visa ao fim público de moralização do processo eleitoral.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta, com base no que prevê o art. 14, § 11.<br />

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />

secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o<br />

autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />

Como podemos perceber do artigo, o autor da ação de impugnação de mandado<br />

poderá, sim, ser responsabilizado por propositura temerária ou de má-fé.<br />

Questão 83 – CESPE/TRE-MS – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>3<br />

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), o alistamento eleitoral<br />

e o voto são obrigatórios para<br />

a) as pessoas com idade entre dezoito e setenta anos de idade.<br />

b) os estrangeiros.<br />

c) todos os militares, inclusive os conscritos, durante o período de serviço<br />

obrigatório.<br />

d) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, desde que<br />

emancipados civilmente.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Para responder a questão<br />

devemos traçar a linha de pensamento inversa do texto da CF. A CF diz que o<br />

voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo aos maiores de 70<br />

anos, dessa forma, o voto é obrigatório para as pessoas com idade entre 18 e 70<br />

anos.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 168 de 225

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