02.04.2017 Views

Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Suspensão dos direitos políticos<br />

Condenação criminal transitada em julgado.<br />

Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A suspensão dos direitos políticos nessa hipótese é automática e decorre do<br />

trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Permanecerá com os direitos<br />

políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos penais da condenação.<br />

Súmula nº 9 TSE<br />

Registre-se que a reparação civil não é pressuposto para<br />

reabilitação dos direitos políticos, como se extrai da<br />

Súmula nº 9 do TSE:<br />

A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado<br />

cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova<br />

de reparação dos danos.<br />

É importante destacar que a suspensão dos direitos políticos por condenação<br />

penal transitada em julgado, tal como ensina Rodrigo Padilha 38 , não guarda<br />

relação direta com a prisão.<br />

Também não possui nenhuma correlação com a prisão, isto é, presos cautelarmente podem<br />

exercer plenamente direitos políticos ativos.<br />

Prática de atos de improbidade administrativa.<br />

Trata-se de outra hipótese cuja declaração depende de processo judicial de<br />

natureza civil, que restringirá os direitos políticos por prazos variados a depender<br />

da espécie de ato de improbidade praticado. Não vamos nos alongar no assunto,<br />

uma vez que a matéria é estudada em Direito Administrativo. Vejamos apenas<br />

um quadro resumo:<br />

ESPÉCIE<br />

Enriquecimento<br />

Ilícito<br />

Lesão ao<br />

Patrimônio<br />

Público<br />

Ato atentatório aos<br />

princípios da<br />

Administração Pública<br />

SUSPENSÃO DOS<br />

DIREITOS<br />

POLÍTICOS<br />

Suspensão dos direitos<br />

políticos de 8 a 10<br />

anos<br />

Suspensão dos<br />

direitos políticos<br />

de 5 a 8 anos<br />

Suspensão dos direitos<br />

políticos de 3 a 5 anos<br />

Incapacidade civil absoluta: perda ou suspensão?<br />

Incapacidade civil absoluta.<br />

Discute-se na doutrina se a presente hipótese é, de fato, um caso de perda ou<br />

suspensão dos direitos políticos. Trouxemos a discussão em separado, pois a<br />

matéria, além de controvertida, sofreu significa alteração legislativa<br />

recentemente.<br />

A incapacidade civil absoluta é disciplinada no art. 3º, do Código Civil (CC).<br />

Devido a alterações trazidas pela Lei 13.146/2<strong>01</strong>5 (Estatuto da Deficiência), o<br />

dispositivo do CC tem a seguinte redação:<br />

38<br />

PADILHA, Rodrigo, Direito constitucional, versão eletrônica.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 61 de 225

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!