02.04.2017 Views

Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

a) a Constituição de 1988 determina uma série de limitações aos direitos<br />

políticos, sendo que uma delas refere-se aos analfabetos, que apesar de<br />

poderem votar, são inelegíveis.<br />

b) no caso de condenação por improbidade administrativa, em que tenha<br />

sido comprovado o desvio de verbas do erário público pelo réu, pode ele ter<br />

seus direitos políticos cassados.<br />

c) em nome do princípio da publicidade que rege os atos da administração<br />

pública, a ação de impugnação de mandato não pode tramitar em segredo<br />

de justiça, exceto nos casos previstos na Constituição.<br />

d) o prazo constitucional de desincompatibilização para que o Presidente da<br />

República, os Governadores de Estado e do DF, e os Prefeitos possam<br />

concorrer a outros cargos termina no final de agosto do ano eleitoral.<br />

Comentários<br />

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Os analfabetos podem<br />

votar facultativamente, entretanto, são inelegíveis para qualquer cargo.<br />

A alternativa B está incorreta, pois a CF proíbe a cassação de direitos políticos.<br />

Em tal situação o indivíduo terá seus direitos políticos suspensos.<br />

A alternativa C está incorreta, pois a CF prevê que a AIME tramitará em segredo<br />

de justiça, conforme o § 11, do art. 14.<br />

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o<br />

autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.<br />

A alternativa D está incorreta, pois o prazo de desincompatibilização é de 06<br />

meses antes do pleito. Como as eleições acontecem sempre no 1º domingo de<br />

outubro, esses candidatos devem se afastar de seus mandatos em abril.<br />

Questão 97 – CONSULPLAN/Prefeitura-MT – Contador – 2<strong>01</strong>0<br />

No que concerne ao fator “idade mínima”, a Constituição estabelece as<br />

condições de elegibilidade para determinados cargos importantes da gestão<br />

pública do país. Indique a alternativa que CONTRARIA as disposições<br />

constitucionais sobre o assunto:<br />

a) Para a ocupação do cargo de Vereador, é exigida idade mínima de dezoito<br />

anos.<br />

b) Para exercer o cargo de Presidente da República, o candidato deve<br />

possuir, no mínimo, quarenta e cinco anos.<br />

c) A idade mínima para exercício do cargo de Governador é de trinta anos.<br />

d) Poderá ser Prefeito aquele que tiver, no mínimo, vinte e um anos.<br />

Comentários<br />

A questão quer saber qual a alternativa errada. Tendo por base o inciso VI, do<br />

art. 14, já citado nesses comentários, a letra incorreta é a alternativa B, pois a<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 180 de 225

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!