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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Com relação aos direitos políticos, previstos no artigo 15 da Constituição<br />

Federal, assinale a alternativa CORRETA:<br />

a) A perda de direitos políticos se dará no caso de incapacidade absoluta.<br />

b) A suspensão dos direitos políticos poderá se dar no caso de incapacidade<br />

relativa, enquanto esta durar.<br />

c) São cassados os direitos políticos nos casos de condenação criminal,<br />

enquanto durarem seus efeitos.<br />

d) São cassados os direitos políticos nos casos de improbidade<br />

administrativa.<br />

Comentários<br />

Primeiramente vamos relembrar o teor do art. 15.<br />

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />

casos de:<br />

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;<br />

II - incapacidade civil absoluta;<br />

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do<br />

art. 5º, VIII;<br />

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.<br />

Vejamos cada uma das alternativas.<br />

A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. Como sabemos, a<br />

incapacidade absoluta da pessoa acarreta perda dos direitos políticos se for<br />

definitiva. A questão não traz essa informação, mas é a menos errada das<br />

alternativas.<br />

A alternativa B está incorreta, pois a incapacidade civil relativa não se encontra<br />

no rol do art. 15, citado acima.<br />

As alternativas C e D estão incorretas, uma vez que não há cassação de direitos<br />

políticos.<br />

Questão 1<strong>01</strong> – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />

Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />

“Hélio, após longa carreira profissional na área de Exatas, resolve mudar o<br />

seu rumo e realizar um curso de Ciência Política tendo se deparado com o<br />

estudo das diversas formas de sufrágio já adotadas pelo país. Ficou surpreso<br />

ao verificar que a existência de bens de raiz (ou imóveis) já constou como<br />

requisito para o exercício do voto, bem como a proibição de participação dos<br />

mendigos no processo de votação.” Esse sistema antigo foi superado pelas<br />

modernas Constituições e, atualmente, vigora a forma de sufrágio<br />

considerada<br />

a) especial<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 183 de 225

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