Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
A alternativa D está incorreta, pois a idade mínima para ser vereador é 18 anos.<br />
Segue abaixo as idades mínimas para cada cargo previstas na CF.<br />
VI - a idade mínima de:<br />
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;<br />
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;<br />
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-<br />
Prefeito e juiz de paz;<br />
d) dezoito anos para Vereador.<br />
Questão 69 – CESPE/TRE-RJ – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
Com relação ao direito eleitoral, julgue os itens que se seguem.<br />
Os analfabetos, mesmo aqueles que se tenham alistado, são inelegíveis para<br />
qualquer cargo.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta com base no art. 14, §4º da CF:<br />
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.<br />
É importante não confundir a capacidade eleitoral ativa (capacidade de votar)<br />
com a capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser votado). Os analfabetos<br />
possuem tão somente a capacidade eleitoral ativa, ou seja, possuem o direito de<br />
votar.<br />
Cabe lembrar, ainda, que o alistamento eleitoral e o voto, para os analfabetos,<br />
são facultativos.<br />
Lembre-se:<br />
ANALFABETOS<br />
•CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong> ATIVA: alistamento e voto<br />
facultativos<br />
•CAPACIDADE <strong>ELEITORAL</strong> PASSIVA: são inelegíveis<br />
Questão 70 – CESPE/TRE-RJ – Analista Judiciário – 2<strong>01</strong>2<br />
Com relação ao direito eleitoral, julgue os itens que se seguem.<br />
Uma das condições de elegibilidade previstas pela CF é a filiação partidária,<br />
requisito esse que estará devidamente preenchido caso o candidato seja<br />
filiado a mais de um partido político.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. A filiação partidária é um dos requisitos de<br />
elegibilidade previstos na Constituição. Todavia, não é permitido que o candidato<br />
seja filiado a mais de um partido, esse é o erro da questão.<br />
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