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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A assertiva está correta. A Emenda Constitucional nº 52/2006 alterou a<br />

legislação e pôs fim a vinculação entre candidaturas. Vejamos o art. 17, § 1º:<br />

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />

organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />

coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />

nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de<br />

disciplina e fidelidade partidária.<br />

VERTICALIZAÇÃO<br />

PARTIDÁRIA<br />

NÃO existe a obrigatoriedade de vinculação<br />

entre as candidaturas de âmbito nacional,<br />

estadual, distrital ou municipal para a<br />

formação de coligações.<br />

Questão 118 – CESPE/TRE-GO – Técnico Judiciário – Área<br />

Administrativa - 2<strong>01</strong>5<br />

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos direitos políticos e à organização<br />

político-administrativa do Estado brasileiro.<br />

Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal<br />

autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido<br />

registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral<br />

correspondente no prazo legal.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. São vários os motivos que tornam a assertiva<br />

incorreta. O primeiro deles e mais evidente é a menção a “partido político<br />

estadual”. Os partidos políticos, para sua regular constituição, devem comprovar<br />

o apoiamento mínimo, que constitui no instrumento utilizado para comprovar o<br />

caráter nacional. Não há que se falar, portanto, em partido político estadual, mas<br />

apenas em diretório. Conforme se extrai do art. 17, I, da CF o partido político<br />

deverá comprovar o caráter nacional.<br />

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />

a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />

da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento<br />

I - caráter nacional; (...).<br />

O segundo erro da assertiva está em envolver a autonomia dos entes da<br />

Federação com a criação de partidos político.<br />

Questão 119 – CESPE/TRE-MG - Técnico Judiciário – 2008<br />

Acerca dos partidos políticos, assinale a opção correta.<br />

a) Os partidos políticos têm autonomia para a definição de sua estrutura<br />

interna, sua organização e seu funcionamento, bem como para o<br />

recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 197 de 225

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