Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
b) Iniciativa popular, voto, veto e referendo popular.<br />
c) Voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular.<br />
d) Eleição, ação popular, consulta popular e sanção de projeto de lei.<br />
Comentários<br />
A questão exige o conhecimento do art. 14, caput e incisos I, II e III. Vejamos:<br />
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e<br />
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:<br />
I - plebiscito;<br />
II - referendo;<br />
III - iniciativa popular.<br />
Desta forma, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.<br />
Apenas para revisar:<br />
SOBRE A INICIATIVA POPULAR:<br />
INICIATIVA POPULAR FEDERAL<br />
1% do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos 5 estados-membros com, no mínimo,<br />
0,3% dos eleitores em cada um dos Estados.<br />
INICIATIVA POPULAR ESTADUAL<br />
Disciplinado pela Constituição de cada estado.<br />
5% do eleitoral do município respectivo.<br />
INICIATIVA POPULAR MUNICIPAL<br />
SOBRE O PLEBISCITO E REFERENDO:<br />
PLEBISCITO<br />
•Consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem ou posicionam-se a<br />
respeito de determinando assunto relevante.<br />
REFERENDO<br />
•Forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma<br />
matéria governamental já editada. Deste modo, a lei ou emenda constitucional é<br />
aprovada, contudo, antes de entrar em vigor é submetida à aprovação.<br />
Questão 100 – IBFC/TRE-AM – Técnico Judiciário – 2<strong>01</strong>4<br />
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