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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

Mais adiante quando estudarmos o Alistamento Eleitoral veremos que há um<br />

período mínimo de 06 meses de filiação para que o candidato possa concorrer a<br />

cargos eletivos, conforme alteração recente promovida ela Lei 13.165/2<strong>01</strong>5.<br />

Questão 71 – CESPE/MP-RO – Promotor de Justiça – 2<strong>01</strong>3 –<br />

questão adaptada<br />

Julgue o item a seguir.<br />

É inelegível para qualquer cargo estadual o cônjuge de prefeito municipal,<br />

salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />

Comentários<br />

A assertiva está incorreta. A inelegibilidade, nesse caso, se dá apenas no âmbito<br />

de circunscrição do município, por se tratar de cônjuge de prefeito. É o que prevê<br />

o § 7º, art. 14, da CF:<br />

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />

consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de<br />

Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja<br />

substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo<br />

e candidato à reeleição.<br />

Observem que a inelegibilidade por parentesco possui diversas nuances que<br />

devem ser bem estudadas para evitar erros em provas.<br />

Questão 72 – CESPE/TRE-ES – Analista Judiciário - 2<strong>01</strong>1<br />

Considerando as disposições constantes da Constituição Federal de 1988<br />

(CF) relativas aos direitos políticos e aos partidos políticos, julgue os itens<br />

subsequentes.<br />

Todos os que sofrem condenação criminal com trânsito em julgado estão<br />

com seus direitos políticos suspensos até que ocorra a extinção da<br />

punibilidade, como consequência automática da sentença condenatória.<br />

Comentários<br />

A assertiva está correta. A questão exige o conhecimento do conteúdo de perda<br />

dos direitos políticos previstos no art. 15.<br />

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />

casos de:<br />

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />

Os direitos políticos do preso ficam suspensos enquanto durar a condenação<br />

criminal, todavia, extintos os efeitos da pena, os direitos políticos são<br />

readquiridos. Essa assertiva poderia ser resolvida tão somente com o<br />

conhecimento da CF, contudo, há súmula do TSE nesse sentido.<br />

Súmula 9 do TSE:<br />

"A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado<br />

cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova<br />

de reparação dos danos".<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 158 de 225

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