Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
Mais adiante quando estudarmos o Alistamento Eleitoral veremos que há um<br />
período mínimo de 06 meses de filiação para que o candidato possa concorrer a<br />
cargos eletivos, conforme alteração recente promovida ela Lei 13.165/2<strong>01</strong>5.<br />
Questão 71 – CESPE/MP-RO – Promotor de Justiça – 2<strong>01</strong>3 –<br />
questão adaptada<br />
Julgue o item a seguir.<br />
É inelegível para qualquer cargo estadual o cônjuge de prefeito municipal,<br />
salvo se já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />
Comentários<br />
A assertiva está incorreta. A inelegibilidade, nesse caso, se dá apenas no âmbito<br />
de circunscrição do município, por se tratar de cônjuge de prefeito. É o que prevê<br />
o § 7º, art. 14, da CF:<br />
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes<br />
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de<br />
Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja<br />
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo<br />
e candidato à reeleição.<br />
Observem que a inelegibilidade por parentesco possui diversas nuances que<br />
devem ser bem estudadas para evitar erros em provas.<br />
Questão 72 – CESPE/TRE-ES – Analista Judiciário - 2<strong>01</strong>1<br />
Considerando as disposições constantes da Constituição Federal de 1988<br />
(CF) relativas aos direitos políticos e aos partidos políticos, julgue os itens<br />
subsequentes.<br />
Todos os que sofrem condenação criminal com trânsito em julgado estão<br />
com seus direitos políticos suspensos até que ocorra a extinção da<br />
punibilidade, como consequência automática da sentença condenatória.<br />
Comentários<br />
A assertiva está correta. A questão exige o conhecimento do conteúdo de perda<br />
dos direitos políticos previstos no art. 15.<br />
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos<br />
casos de:<br />
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;<br />
Os direitos políticos do preso ficam suspensos enquanto durar a condenação<br />
criminal, todavia, extintos os efeitos da pena, os direitos políticos são<br />
readquiridos. Essa assertiva poderia ser resolvida tão somente com o<br />
conhecimento da CF, contudo, há súmula do TSE nesse sentido.<br />
Súmula 9 do TSE:<br />
"A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado<br />
cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova<br />
de reparação dos danos".<br />
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