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Aula 01 - D.ELEITORAL C.F

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Direito Eleitoral TRE-SP<br />

Analistas e Técnico<br />

<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />

A alternativa C está incorreta, tendo em vista a previsão expressa de<br />

recebimento de recursos de estados estrangeiros.<br />

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />

a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />

da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros<br />

ou de subordinação a estes;<br />

A alternativa D está incorreta, pois não há a vinculação de candidaturas em<br />

âmbito federal, estadual ou municipal, conforme prevê o art. 17, § 1º.<br />

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />

organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />

coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />

nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de<br />

disciplina e fidelidade partidária.<br />

Questão 124 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />

Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />

Os partidos políticos são dotados de autonomia e devem, nos seus estatutos,<br />

regular a disciplina e fidelidade partidárias. Após a sua regular constituição<br />

de acordo com a lei civil deve, de acordo com a Constituição Federal,<br />

registrar seu estatuto no(a):<br />

a) Junta Eleitoral<br />

b) Circunscrição Eleitoral<br />

c) Tribunal Superior Eleitoral<br />

d) Tribunal Regional Eleitoral<br />

Comentários<br />

Os partidos políticos constituem instituição fundamental do nosso sistema<br />

eleitoral e estão disciplinados expressamente no art. 17 da CF. Em relação ao<br />

registro dos partidos políticos prevê o §2º<br />

§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />

registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />

Segundo o Texto da Constitucional, os partidos políticos – pessoas jurídicas de<br />

direito privado – após se constituírem de acordo com a legislação civil, deverão<br />

registrar seus estatutos no TSE.<br />

1ª<br />

•constituição civil enquanto<br />

pessoa jurídica<br />

2º •registro do estatuto no TSE<br />

Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.<br />

Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 202 de 225

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