Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
A alternativa C está incorreta, tendo em vista a previsão expressa de<br />
recebimento de recursos de estados estrangeiros.<br />
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados<br />
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais<br />
da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:<br />
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros<br />
ou de subordinação a estes;<br />
A alternativa D está incorreta, pois não há a vinculação de candidaturas em<br />
âmbito federal, estadual ou municipal, conforme prevê o art. 17, § 1º.<br />
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna,<br />
organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />
coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito<br />
nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de<br />
disciplina e fidelidade partidária.<br />
Questão 124 – CONSULPLAN/TRE-MG – Técnico Judiciário –<br />
Área Administrativa – 2<strong>01</strong>5<br />
Os partidos políticos são dotados de autonomia e devem, nos seus estatutos,<br />
regular a disciplina e fidelidade partidárias. Após a sua regular constituição<br />
de acordo com a lei civil deve, de acordo com a Constituição Federal,<br />
registrar seu estatuto no(a):<br />
a) Junta Eleitoral<br />
b) Circunscrição Eleitoral<br />
c) Tribunal Superior Eleitoral<br />
d) Tribunal Regional Eleitoral<br />
Comentários<br />
Os partidos políticos constituem instituição fundamental do nosso sistema<br />
eleitoral e estão disciplinados expressamente no art. 17 da CF. Em relação ao<br />
registro dos partidos políticos prevê o §2º<br />
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,<br />
registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.<br />
Segundo o Texto da Constitucional, os partidos políticos – pessoas jurídicas de<br />
direito privado – após se constituírem de acordo com a legislação civil, deverão<br />
registrar seus estatutos no TSE.<br />
1ª<br />
•constituição civil enquanto<br />
pessoa jurídica<br />
2º •registro do estatuto no TSE<br />
Logo, a alternativa C é a correta e gabarito da questão.<br />
Prof. Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br 202 de 225