Aula 01 - D.ELEITORAL C.F
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Direito Eleitoral TRE-SP<br />
Analistas e Técnico<br />
<strong>Aula</strong> <strong>01</strong> - Prof. Ricardo Torques<br />
tivesse alguma pretensão de aquisição territorial sobre o Brasil, teria uma<br />
condição privilegiada.<br />
De todo modo, para facilitar a memorização vejamos:<br />
Presidente e Vice<br />
CARGOS DE BRASILEIROS<br />
NATOS<br />
linha sucessória<br />
segurança nacional<br />
Presidente da Câmara dos Deputados<br />
Presidente do Senado Federal<br />
Ministro do STF<br />
cargos de carreira diplomática<br />
oficial das Forças Armadas<br />
Ministro de Estado da Defesa.<br />
Para finalizar, responda certo/errado as duas assertivas abaixo:<br />
Tanto os membros da Câmara dos Deputados como membros do Senado<br />
Federal devem, obrigatoriamente, ser brasileiros natos.<br />
Errado! Pessoal, o dispositivo constitucional apenas<br />
determina que os cargos de Presidência do Senado e da<br />
Câmara dos Deputados não poderão ser ocupados por<br />
brasileiros naturalizados. Isso não significa dizer que um naturalizado não possa<br />
ser Deputado Federal ou Senador da Pública. Muita atenção a esse aspecto. O<br />
naturalizado eleito deputado federal ou senador não poderá, contudo, ser<br />
Presidente das respectivas Casas Legislativas.<br />
Apenas o Presidente do STF não poderá ser brasileiro naturalizado.<br />
Errado! Cuidado, o dispositivo menciona que não poderão<br />
ocupar as cadeiras de ministro do STF brasileiros<br />
naturalizados, não há qualquer restrição apenas ao cargo de<br />
Presidente do STF.<br />
Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira<br />
de Presidente do órgão. De acordo com o Regimento Interno do STF, o Presidente<br />
será eleito, por voto secreto, na segunda sessão ordinária do mês anterior ao da<br />
expiração do mandato, ou na segunda sessão ordinária imediatamente posterior<br />
à ocorrência de vaga.<br />
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