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Revista Curinga Edição 22

Revista Laboratorial do Curso de Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Ouro Preto.

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O que muda para o trabalhador<br />

Durante uma reunião convocada pelo Conselho<br />

Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)<br />

em 26 de abril de 2017, mais de vinte instituições<br />

e órgãos do trabalho identificaram diversas inconstitucionalidades<br />

na Reforma aprovada. Exemplo<br />

disso é a compensação de jornada de trabalho sem<br />

negociação coletiva, prevista no Artigo 58-A, 5º<br />

parágrafo da CLT. Os patrões agora contarão com<br />

a possibilidade de decidir junto ao seu empregado<br />

sobre o banco de horas. Antes, esse banco deveria<br />

ser ajustado pelo sindicato. Agora o patrão passará<br />

a decidir sobre isso, podendo descontar as horas extras<br />

de trabalho de sua carga horária em um prazo<br />

máximo de seis meses.<br />

Outra mudança é a possibilidade da jornada de<br />

12h de trabalho (previsto do Artigo 59-A da CLT),<br />

com 36 horas de descanso. Isso já acontecia em<br />

categorias como vigilantes, profissionais de saúde,<br />

entre outros, sob negociação sindical coletiva.<br />

Com a Reforma, não é preciso uma mediação do sindicato,<br />

e pode ser aplicada a qualquer profissional.<br />

O Conselho Federal da OAB aponta que essa medida<br />

viola o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal,<br />

que prevê “duração do trabalho normal não<br />

superior a oito horas diárias e quarenta e quatro<br />

semanais, facultada a compensação de horários e a<br />

redução da jornada, mediante acordo ou convenção<br />

coletiva de trabalho”.<br />

O Ministério Público do Trabalho destaca que<br />

os trabalhadores autônomos e a figura do freelancer<br />

entram na reforma por meio dos contratos intermitentes.<br />

A proposta (prevista no artigo 442-B)<br />

pretende assegurar que esse grupo tenha maior liberdade<br />

de atuação, podendo prestar serviços para<br />

duas ou mais empresas com carteira assinada, porém<br />

com salário e carga horária zero. Em nota de 26<br />

de junho de 2017, o Procurador-Geral do Trabalho,<br />

Ronaldo Fleury, prevê que o trabalho intermitente<br />

incentivaria a fraude à relação de emprego pelo<br />

desvirtuamento do trabalho autônomo, com severos<br />

prejuízos aos trabalhadores, que serão excluídos<br />

de todo o sistema de proteção trabalhista, e à Previdência<br />

Social, em razão da ausência de recolhimento<br />

das devidas contribuições .<br />

A Lei também prevê, ainda, o recibo de quitação<br />

anual, que será um documento expedido pelos<br />

sindicatos, com o consentimento do empregado,<br />

declarando que o patrão está em dia com os direitos<br />

trabalhistas. Para o Conselho Federal da OAB, o<br />

documento vem como tentativa de diminuir ações<br />

trabalhistas, pois uma vez assinado esse termo, o<br />

trabalhador enfrentará dificuldades em buscar seus<br />

direitos junto à Justiça do Trabalho.<br />

Outras duas questões muito importantes destacadas<br />

pelas duas entidades são a redução do tempo<br />

da hora de almoço e o parcelamento das férias.<br />

O que antes era estipulado em até 1h, em 8h diárias<br />

de trabalho, agora poderá ser negociado com<br />

o patrão e ser de apenas 30 minutos, em jornadas<br />

de até 12h. As férias poderão ser parceladas em até<br />

três períodos. Um dos períodos não pode ser inferior<br />

a 14 dias. Os outros dois períodos não poderão<br />

ser inferiores a cinco dias corridos, sob o critério<br />

do que empregador combinar com seu empregado.<br />

Gustavo Lemos, advogado da FIEMG, acredita<br />

que o parcelamento de férias dá mais liberdade<br />

ao trabalhador. Além disso, ele destaca que a nova<br />

Lei prevê que este período não pode anteceder feriados<br />

ou folgas semanais, o que não acontecia na<br />

regulamentação trabalhista anterior.<br />

Um ponto que atinge especificamente as<br />

mulheres é o fato de que, após a sanção da Reforma,<br />

gestante ou lactantes poderão trabalhar<br />

em atividades consideradas insalubres<br />

em grau médio ou mínimo. Elas necessitarão<br />

de um atestado médico para poderem se afastar<br />

de suas atividades por tempo determinado.<br />

Laura Muller acredita que a medida prejudicará<br />

muitas mulheres, pois poderá criar um conflito entre<br />

o patrão e a futura empregada, gerando discriminação<br />

em processos de contratação de mulheres,<br />

em benefício da contratação de homens. “Sempre<br />

que se revoga um tipo de direito, as primeiras atingidas<br />

são as mulheres, porque com as leis a gente<br />

já sofre um ônus, imagina sem elas. Na entrevista<br />

de emprego, ninguém pergunta para o homem com<br />

quem ficará o filho dele “, ela alerta.<br />

*O nome foi modificado para proteger a identidade da personagem.<br />

Enquanto discursos políticos<br />

deformam leis, as carteiras de<br />

trabalho são esquecidas nas<br />

gavetas.

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