AMA_Diagrama_09
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<strong>Diagrama</strong> • setembro 2019 13<br />
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:<br />
Registo Criminal<br />
Quando efetuarem o pedido de concessão ou renovação do título de residência, os cidadãos<br />
estrangeiros já não precisam de entregar o Registo Criminal em papel no Serviço de Estrangeiros<br />
e Fronteiras (SEF).<br />
No dia designado para dar início ao processo, basta que o requerente autorize o SEF a aceder<br />
ao seu registo pessoal, evitando, desta forma, uma deslocação aos postos de atendimento dos<br />
serviços do registo criminal, tribunais ou Lojas de Cidadão.<br />
O objetivo passa por simplificar o processo, permitindo a redução dos tempos de espera junto<br />
dos diversos balcões de atendimento presencial.<br />
Só no primeiro semestre de 2019, foram registados mais de 118 mil pedidos de registo criminal<br />
de cidadãos estrangeiros.