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AMA_Diagrama_09

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<strong>Diagrama</strong> • setembro 2019 13<br />

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:<br />

Registo Criminal<br />

Quando efetuarem o pedido de concessão ou renovação do título de residência, os cidadãos<br />

estrangeiros já não precisam de entregar o Registo Criminal em papel no Serviço de Estrangeiros<br />

e Fronteiras (SEF).<br />

No dia designado para dar início ao processo, basta que o requerente autorize o SEF a aceder<br />

ao seu registo pessoal, evitando, desta forma, uma deslocação aos postos de atendimento dos<br />

serviços do registo criminal, tribunais ou Lojas de Cidadão.<br />

O objetivo passa por simplificar o processo, permitindo a redução dos tempos de espera junto<br />

dos diversos balcões de atendimento presencial.<br />

Só no primeiro semestre de 2019, foram registados mais de 118 mil pedidos de registo criminal<br />

de cidadãos estrangeiros.

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