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AMA_Diagrama_09

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<strong>Diagrama</strong> • setembro 2019 25<br />

que devo acompanhar, mas também a<br />

oportunidade que tenho de ser capaz de<br />

identificar e aproveitar.<br />

Entre os esforços para tornar o processo<br />

tributário «mais cidadão» consta o<br />

programa Cidadania Fiscal 2.0. Qual a<br />

importância deste programa?<br />

É importante em várias dimensões. Em<br />

primeiro lugar, numa dimensão de estratégia<br />

posicional. Ou seja, o programa Cidadania<br />

Fiscal 2.0 parte da assunção de que a AT<br />

deve ser um serviço do Estado que tem a<br />

responsabilidade da cobrança de impostos,<br />

mas cuja principal missão, na sua execução,<br />

é apoiar os contribuintes no cumprimento<br />

das suas obrigações. Se preferir, é o<br />

assumirmos na sua plenitude o Estado<br />

como elemento facilitador e auxiliador no<br />

cumprimento de obrigações fiscais. O Estado<br />

é uma «pessoa de bem» e é assim que tem<br />

de ser visto e entendido pelo contribuinte,<br />

que não pode sentir que a AT persegue<br />

os contribuintes a partir de uma posição<br />

desigual. É muito uma questão de perceção,<br />

mas não podemos ignorar que há aspetos da<br />

ação que podem e devem ser melhorados.<br />

Em segundo lugar, esta importância<br />

encontra também reflexo numa perspetiva<br />

funcional e substancial naquilo que são as<br />

normas, os procedimentos e a comunicação<br />

da AT. Mais do que um programa, a Cidadania<br />

Fiscal 2.0 é um paradigma. Um paradigma<br />

novo, porventura algo diferente daquele que<br />

existiu durante muito tempo, mas que reflete<br />

aquilo que é esperado da administração fiscal:<br />

que seja certa, justa e próxima.<br />

De que forma poderemos atenuar as<br />

barreiras criadas pela complexidade das<br />

matérias fiscais?<br />

Com espírito crítico, criatividade e rigor.<br />

As matérias fiscais são complexas por<br />

natureza. Acredito que temos percorrido um<br />

caminho de simplificação que traz vantagens<br />

para todas as partes envolvidas na relação<br />

jurídico-tributária. Se criarmos normas mais<br />

simples e facilmente compreendidas pelos<br />

seus destinatários, mais facilmente estes<br />

conhecerão e cumprirão as suas obrigações.<br />

Naturalmente que as normas fiscais não<br />

podem tornar-se repentinamente nos

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