AMA_Diagrama_09
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<strong>Diagrama</strong> • setembro 2019 25<br />
que devo acompanhar, mas também a<br />
oportunidade que tenho de ser capaz de<br />
identificar e aproveitar.<br />
Entre os esforços para tornar o processo<br />
tributário «mais cidadão» consta o<br />
programa Cidadania Fiscal 2.0. Qual a<br />
importância deste programa?<br />
É importante em várias dimensões. Em<br />
primeiro lugar, numa dimensão de estratégia<br />
posicional. Ou seja, o programa Cidadania<br />
Fiscal 2.0 parte da assunção de que a AT<br />
deve ser um serviço do Estado que tem a<br />
responsabilidade da cobrança de impostos,<br />
mas cuja principal missão, na sua execução,<br />
é apoiar os contribuintes no cumprimento<br />
das suas obrigações. Se preferir, é o<br />
assumirmos na sua plenitude o Estado<br />
como elemento facilitador e auxiliador no<br />
cumprimento de obrigações fiscais. O Estado<br />
é uma «pessoa de bem» e é assim que tem<br />
de ser visto e entendido pelo contribuinte,<br />
que não pode sentir que a AT persegue<br />
os contribuintes a partir de uma posição<br />
desigual. É muito uma questão de perceção,<br />
mas não podemos ignorar que há aspetos da<br />
ação que podem e devem ser melhorados.<br />
Em segundo lugar, esta importância<br />
encontra também reflexo numa perspetiva<br />
funcional e substancial naquilo que são as<br />
normas, os procedimentos e a comunicação<br />
da AT. Mais do que um programa, a Cidadania<br />
Fiscal 2.0 é um paradigma. Um paradigma<br />
novo, porventura algo diferente daquele que<br />
existiu durante muito tempo, mas que reflete<br />
aquilo que é esperado da administração fiscal:<br />
que seja certa, justa e próxima.<br />
De que forma poderemos atenuar as<br />
barreiras criadas pela complexidade das<br />
matérias fiscais?<br />
Com espírito crítico, criatividade e rigor.<br />
As matérias fiscais são complexas por<br />
natureza. Acredito que temos percorrido um<br />
caminho de simplificação que traz vantagens<br />
para todas as partes envolvidas na relação<br />
jurídico-tributária. Se criarmos normas mais<br />
simples e facilmente compreendidas pelos<br />
seus destinatários, mais facilmente estes<br />
conhecerão e cumprirão as suas obrigações.<br />
Naturalmente que as normas fiscais não<br />
podem tornar-se repentinamente nos