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PME Magazine - Edição 17 - julho 2020

Madalena Cascais Tomé, CEO da SIBS, é a figura de capa da edição de julho da PME Magaizne, dedicada à retoma económica do pós-Covid. Leia-a aqui!

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INVESTIMENTO

SUSTENTAR EMPRESAS, EMPREGO E RENDIMENTO:

O INTERIOR COMO FUGA PÓS-PANDEMIA

Sandra Laranjeiro dos Santos, LS Advogados, SP RL

LS Advogados, SP RL

Se os novos tempos são tempos de nos reinventarmos

e arriscarmos, não poderíamos, pois, escolher melhor

tema!

Porque sem empresas, arriscamos nós, não há sociedade,

o pacote fiscal aprovado pelo executivo aposta

na atracação do tecido empresarial para o Interior

com uma taxa reduzida de IRC para PME, taxa essa

que será de 12,5% para os primeiros 25.000 euros de

matéria coletável e um incentivo ao reinvestimento dos

lucros através de uma majoração de 20% dos benefícios

previstos no regime da dedução por lucros retidos

e reinvestidos.

Note-se que para usufruir dos benefícios fiscais acima

a PME terá de:

Sandra Laranjeiro dos Santos, LS Advogados, SP RL

A presente crónica, escrita em tempo de pandemia,

num contexto em que o desconfinamento é impulsionado

pelos principais atores políticos, mereceu-nos

um olhar de esperança, mas de responsabilidade.

Se na adversidade o povo português é exímio em encontrar

soluções e ultrapassar desafios, que o levaram,

desde tempos idos, a dar novos mundos ao mundo, e

o primeiro-ministro nos diz: “Com a mesma determinação

com que soubemos conter-nos em casa, temos

de fazer o esforço de sustentar empresas, emprego e

rendimento, porque sem empresas, emprego e rendimento

a economia não cresce, não vive, e a sociedade

definha. Se não foi a doença que deu cabo de nós, também

não pode ser a cura que dá cabo de nós”. O que

podem os portugueses ousar, mantendo a prudência

nestes novos tempos?

O interior, que tanto se tem falado como reduto de segurança

do “bicho mau”, afigurar-se-á também como

porta para a esperança no desenvolvimento económico?

Ora, neste contexto de pandemia, foi publicado o Guia

Fiscal do Interior, elaborado pela Secretaria de Estado

da Valorização do Interior e pela Secretaria de Estado

dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária

e Aduaneira, que anuncia os benefícios fiscais

para as famílias, e medidas de apoio às empresas e ao

investimento muito importantes nestes territórios.

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a) exercer a atividade e ter direção efetiva nas áreas

beneficiárias;

b) não ter salários em atraso;

c) a empresa não resultar de cisão efetuada nos dois

anos anteriores à usufruição dos benefícios;

d) a determinação do lucro tributável ser efetuada com

recurso a métodos diretos de avaliação ou no âmbito

do regime simplificado de determinação da matéria

coletável (ou seja, não poderá incorrer no regime de

ser alvo de inspeções tributárias que corrigem indiciariamente

os resultados apresentados).

Nota: Quadro Exemplificativo do impacto na redução de IRC em PME

do interior

Às medidas acima há a somar a atração de investimento

com deduções à coleta de IRC mais elevadas, através

de condições vantajosas para investimentos que

reduzam assimetrias regionais, sobretudo se aplicados

em áreas menos desenvolvidas.

O Guia Fiscal do Interior destaca ainda os investimentos

para a silvicultura, fundamentais para regenerar

e melhorar os povoamentos florestais, sobretudo em

anos pós-incêndios, como é o caso em Portugal.

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