SONAECOM - SGPS, SA publica Relatório e Contas relativo - CMVM
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<strong>SONAECOM</strong> RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS/1º SEMESTRE 2008<br />
Reservas de acções próprias<br />
As reservas de acções próprias reflectem o valor das acções próprias adquiridas e seguem um regime<br />
legal equivalente ao da reserva legal.<br />
Nos termos da legislação portuguesa, o montante de reservas distribuíveis é determinado de acordo com<br />
as demonstrações financeiras individuais da Empresa, apresentadas de acordo com as IAS/IFRS.<br />
Assim, a 30 de Junho de 2008, a Sonaecom, não dispunha de reservas que, pela sua natureza, fossem<br />
consideradas distribuíveis.<br />
o) Acções próprias<br />
As acções próprias são contabilizadas pelo seu valor de aquisição como uma dedução ao capital próprio.<br />
Os ganhos ou perdas inerentes à alienação das acções próprias são registadas na rubrica ‘Outras<br />
reservas’.<br />
p) Moeda estrangeira<br />
Todos os activos e passivos expressos em moeda estrangeira foram convertidos para Euros utilizando as<br />
taxas de câmbio vigentes na data dos balanços.<br />
As diferenças de câmbio, favoráveis e desfavoráveis, originadas pelas diferenças entre as taxas de<br />
câmbio em vigor na data das transacções e as vigentes na data das cobranças, pagamentos ou à data do<br />
balanço, são registados como proveitos e custos na demonstração de resultados do exercício.<br />
As cotações utilizadas para conversão em Euros foram as seguintes:<br />
2008 2007<br />
30.06.08 Média 30.06.07 Média<br />
Libra inglesa 1,26223 1,29082 - -<br />
Real brasileiro 0,39822 0,38563 0,38426 0,36805<br />
Dólar americano 0,63436 0,65407 - -<br />
Zloti (Polónia) 0,29839 0,28668 - -<br />
Dólar australiano 0,61084 0,60473 - -<br />
q) Imparidade de activos<br />
São efectuados testes de imparidade à data de cada balanço e sempre que seja identificado um evento<br />
ou alteração nas circunstâncias que indique que o montante pelo qual um activo se encontra registado<br />
possa não ser recuperado. Sempre que o montante pelo qual um activo se encontra registado é superior<br />
à sua quantia recuperável, é reconhecida uma perda de imparidade, registada na demonstração de<br />
resultados na rubrica de ‘Amortizações e depreciações’ nos casos de Imobilizado, na rubrica ‘Outros<br />
custos financeiros’ no caso de Investimentos financeiros e, para os outros activos, na rubrica de<br />
‘Provisões e perdas de imparidade’. A quantia recuperável é a mais alta do preço de venda líquido e do<br />
valor de uso. O preço de venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do activo numa<br />
transacção ao alcance das partes envolvidas, deduzido dos custos directamente atribuíveis à alienação.<br />
O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que são esperados que surjam do<br />
uso continuado do activo e da sua alienação no final da sua vida útil. A quantia recuperável é estimada<br />
para cada activo, individualmente ou, no caso de não ser possível, para a unidade geradora de caixa à<br />
qual o activo pertence.<br />
Para os Investimentos financeiros, a quantia recuperável é determinada com base nos planos de negócio<br />
devidamente aprovados pelo Conselho de Administração da Empresa e corroborados por relatórios de<br />
avaliação elaborados por entidades independentes.<br />
Evidência da existência de imparidade nas contas a receber surge quando:<br />
- a contraparte apresenta dificuldades financeiras significativas;<br />
- se verificam atrasos significativos no pagamento de juros e outros pagamentos principais por<br />
parte da contraparte;<br />
- se torna provável que o devedor vá entrar em liquidação ou em reestruturação financeira.<br />
r) Planos de Incentivo de Médio Prazo<br />
O tratamento contabilístico dos Planos de Incentivo de Médio Prazo é baseado na IFRS 2 – Pagamento<br />
com Base em Acções.<br />
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