SONAECOM - SGPS, SA publica Relatório e Contas relativo - CMVM
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<strong>SONAECOM</strong> RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS/1º SEMESTRE 2008<br />
Os impostos diferidos activos são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de<br />
lucros fiscais futuros suficientes para utilizar esses impostos diferidos activos. No final de cada exercício é<br />
efectuada uma revisão dos impostos diferidos registados, bem como dos não reconhecidos, sendo os<br />
mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura ou registados, desde que, e<br />
até ao ponto em que, se torne provável a geração de lucros tributáveis no futuro que permitam a sua<br />
recuperação (Nota 7).<br />
Os impostos diferidos são calculados à taxa que se espera que vigore no período em que se prevê que o<br />
activo ou o passivo seja realizado.<br />
Nos casos em que os impostos diferidos são <strong>relativo</strong>s a activos ou passivos registados directamente no<br />
capital próprio, o seu registo também é efectuado na rubrica de capital próprio. Nas outras situações, os<br />
impostos diferidos são sempre registados na demonstração de resultados.<br />
l) Especialização de exercícios e Rédito<br />
Os custos e os proveitos são contabilizados no exercício a que dizem respeito, independentemente da<br />
data do seu pagamento ou recebimento. Os custos e os proveitos cujo valor real não seja conhecido, são<br />
contabilizados por estimativa.<br />
Nas rubricas de ‘Outros activos correntes’, ‘Outros activos não correntes’, ‘Outros passivos correntes’ e<br />
‘Outros passivos não correntes’ são registados os custos e os proveitos imputáveis ao exercício corrente<br />
e cujas despesas e receitas apenas ocorrerão em exercícios futuros, bem como as despesas e as<br />
receitas que já ocorreram, mas que respeitam a exercícios futuros e que serão imputadas aos resultados<br />
de cada um desses exercícios, pelo valor que lhes corresponde.<br />
Os activos e passivos não financeiros não correntes são registados pelo seu justo valor e, em cada<br />
exercício, a actualização financeira para o justo valor é registada na demonstração de resultados nas<br />
rubricas de ‘Outros custos financeiros’ e ‘Outros proveitos financeiros’.<br />
Os dividendos apenas são reconhecidos quando o direito dos accionistas ao seu recebimento já estiver<br />
devidamente estabelecido e comunicado.<br />
m) Classificação de balanço<br />
Os activos realizáveis e os passivos exigíveis a mais de um ano da data de balanço são classificados,<br />
respectivamente, como activos e passivos não correntes.<br />
Adicionalmente, pela sua natureza, os ‘impostos diferidos’ e as ‘provisões para outros riscos e encargos’<br />
são classificados como activos e passivos não correntes (Notas 7 e 13).<br />
n) Reservas<br />
Reserva legal<br />
A legislação comercial Portuguesa estabelece que pelo menos 5% do resultado líquido anual tem que ser<br />
destinado ao reforço da ‘reserva legal’ até que esta represente pelo menos 20% do capital social. Esta<br />
reserva não é distribuível, a não ser em caso de liquidação, mas pode ser utilizada para absorver<br />
prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, e para incorporação no capital.<br />
Reservas de prémios de emissão<br />
Os prémios de emissão correspondem a ágios obtidos com a emissão ou aumentos de capital. De acordo<br />
com a legislação comercial portuguesa, os valores incluídos nesta rubrica seguem o regime estabelecido<br />
para a ‘reserva legal’, isto é, os valores não são distribuíveis, a não ser em caso de liquidação, mas<br />
podem ser utilizados para absorver prejuízos, depois de esgotadas todas as outras reservas, e para<br />
incorporação no capital.<br />
Reservas para Planos de Incentivo de Médio Prazo<br />
De acordo com a IFRS 2, a responsabilidade com os planos liquidados através da entrega de acções<br />
próprias é registada, a crédito, na rubrica de ‘Reservas para Planos de Incentivo de Médio Prazo’, sendo<br />
que tal reserva não é passível de ser distribuída ou ser utilizada para absorver prejuízos.<br />
Reservas de cobertura<br />
As reservas de cobertura reflectem as variações de justo valor dos instrumentos financeiros derivados de<br />
cobertura de “cash flow” que se consideram eficazes (Nota 1. i), sendo que as mesmas não são passíveis<br />
de ser distribuídas ou serem utilizadas para absorver prejuízos.<br />
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