SONAECOM - SGPS, SA publica Relatório e Contas relativo - CMVM
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<strong>SONAECOM</strong> RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS/1º SEMESTRE 2008<br />
Custos reconhecidos em exercícios anteriores<br />
Valor<br />
21.950.820<br />
Custos reconhecidos no semestre (7.212)<br />
Custo do plano da subsidiária Exit (saída do consolidado) (8.882)<br />
Custo de planos exercidos em anos anteriores (14.990.425)<br />
Custos dos planos exercidos no semestre (3.937.199)<br />
Total de custos dos Planos 3.007.102<br />
Registados em Outros passivos correntes (1.555.668)<br />
Registados em Outros passivos não correntes (1.451.434)<br />
Durante o semestre findo em 30 de Junho de 2008, o Conselho de Administração da Sonaecom alterou a forma<br />
de liquidação dos seus planos de acções Sonaecom que eram liquidados em acções e passaram a ser<br />
liquidados em numerário, conforme opção prevista em tais planos.<br />
28. Outros Assuntos<br />
(i) Em 30 de Junho de 2008, existem saldos em aberto com operadores nacionais, registados nas rubricas de<br />
clientes e fornecedores, no montante de 37.139.253 Euros e 29.913.608 Euros, respectivamente, assim como<br />
saldos de ‘Outros activos correntes’ no valor de 411.649 Euros, e de ‘Outros passivos correntes’ no valor de<br />
6.856.200 Euros, que resultam de um diferendo mantido, essencialmente, com a TMN-Telecomunicações<br />
Móveis, S.A. <strong>relativo</strong> a preços de interligação do ano de 2001, tendo os respectivos custos e proveitos sido<br />
registados nesse ano. A Empresa considerou nas demonstrações financeiras as tarifas mais penalizadoras. Em<br />
Primeira Instância a sentença foi totalmente favorável à Optimus. O Tribunal da Relação, em sede de recurso,<br />
julgou improcedente os intentos da TMN sendo ainda possível recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, algo<br />
cuja decisão por parte da TMN aguardamos.<br />
(ii) Em processo arbitral, que opôs a Maxistar aos restantes accionistas da Sonaecom – Serviços de<br />
Comunicações, S.A. (na altura, Optimus) - por violação de uma cláusula do Acordo Parassocial, a Maxistar foi<br />
condenada a pagar aos outros accionistas da Optimus a importância total de 2.344.350 Euros, a que acrescem<br />
juros de mora até à data do pagamento ou, em alternativa, a submeter-se ao exercício de uma opção de compra<br />
da sua participação na Optimus por 70% do respectivo valor real. A Maxistar propôs uma acção de anulação da<br />
decisão do tribunal a qual foi julgada improcedente na primeira instância. Dessa decisão, a Maxistar apresentou<br />
recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.<br />
De forma a executar a dívida da Maxistar, e depois de terem manifestado a sua preferência pelo pagamento da<br />
importância devida, alguns accionistas propuseram uma acção executiva. Ainda antes de ter terminado a acção<br />
de anulação da decisão do tribunal arbitral, por forma a obviar ao prosseguimento da acção executiva, a<br />
Maxistar pagou a esses accionistas a quantia de 4.068.048 Euros (capital mais juros), tendo cabido à Sonaecom<br />
o valor de 2.183.899 Euros.<br />
O tribunal da relação de Lisboa julgou integralmente improcedente o recurso de apelação apresentado pela<br />
Maxistar, confirmando a sentença recorrida.<br />
A Maxistar apresentou recurso para o supremo Tribunal de Justiça, o qual julgou improcedente o recurso de<br />
revista interposto pela Maxistar, confirmando de novo a sentença recorrida, aguardando-se o trânsito em<br />
julgado.<br />
Estas demonstrações financeiras consolidadas foram aprovadas pelo Conselho de Administração e autorizadas<br />
para emissão em 24 de Julho de 2008.<br />
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