SONAECOM - SGPS, SA publica Relatório e Contas relativo - CMVM
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<strong>SONAECOM</strong> RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS/1º SEMESTRE 2008<br />
determinados, da diferença entre o montante de juros calculados à taxa fixa contratada e à taxa variável da<br />
altura de refixação, com referência aos respectivos montantes nocionais acordados.<br />
As contrapartes dos instrumentos de cobertura estão limitadas a instituições de crédito de elevada qualidade<br />
creditícia, sendo política do Grupo privilegiar a contratação destes instrumentos com entidades bancárias que<br />
formem parte das suas operações de financiamento. Para efeitos de determinação da contraparte das<br />
operações pontuais, a Sonaecom solicita a apresentação de propostas e preços indicativos a um número<br />
representativo de bancos de forma a garantir a adequada competitividade dessas operações.<br />
Na determinação do justo valor das operações de cobertura, o Grupo utiliza determinados métodos, tal como<br />
modelos de avaliação de opções e de actualização de fluxos de caixa futuros, e utiliza determinados<br />
pressupostos que são baseados nas condições de taxas de juro de mercado prevalecentes à data de Balanço.<br />
Cotações comparativas de instituições financeiras, para instrumentos específicos ou semelhantes, são utilizadas<br />
como referencial de avaliação.<br />
O justo valor dos derivados contratados, que se qualifiquem como de cobertura de justo valor ou que não sejam<br />
considerados suficientemente eficazes na cobertura de fluxos de caixa (conforme definições da IAS 39), é<br />
reconhecido nas rubricas de empréstimos, sendo as variações do seu justo valor reconhecidas directamente na<br />
demonstração de resultados do período. O justo valor dos derivados de cobertura de fluxos de caixa,<br />
considerados eficazes de acordo com o definido pela IAS 39, é reconhecido nas rubricas de empréstimos e as<br />
variações registadas no capital próprio.<br />
O Conselho de Administração da Sonaecom aprova os termos e condições dos financiamentos considerados<br />
materiais para a Empresa, analisando para tal a estrutura da dívida, os riscos inerentes e as diferentes opções<br />
existentes no mercado, nomeadamente quanto ao tipo de taxa de juro (fixo/variável). No âmbito da política<br />
acima definida, cabe à Comissão Executiva, através do acompanhamento permanente das condições e das<br />
alternativas existentes no mercado, a decisão sobre a contratação pontual de instrumentos financeiros derivados<br />
destinados à cobertura do risco de taxa de juro.<br />
c. Risco de liquidez<br />
A existência de liquidez nas empresas do Grupo implica que sejam definidos parâmetros de actuação na função<br />
de gestão dessa mesma liquidez que permitam maximizar o retorno obtido e minimizar os custos de<br />
oportunidade associados à detenção dessa mesma liquidez, de uma forma segura e eficiente.<br />
A gestão de risco de liquidez tem um triplo objectivo: (i) Liquidez, isto é, garantir o acesso permanente e da<br />
forma mais eficiente a fundos suficientes para fazer face aos pagamentos correntes nas respectivas datas de<br />
vencimento, bem como a eventuais solicitações de fundos nos prazos definidos para tal, ainda que não<br />
previstos; (ii) Segurança, ou seja, minimizar a probabilidade de incumprimento no reembolso de qualquer<br />
aplicação de fundos; e (iii) Eficiência Financeira, isto é, garantir que as Empresas maximizam o valor /<br />
minimizam o custo de oportunidade da detenção de liquidez excedentária no curto prazo.<br />
Os principais parâmetros subjacentes a tal política correspondem ao tipo de instrumentos permitidos, ao nível de<br />
risco máximo aceitável, ao montante máximo de exposição por contraparte e aos prazos máximos de<br />
investimento.<br />
A liquidez existente numa determinada subsidiária deverá ser aplicada nas alternativas abaixo descritas e pela<br />
ordem de prioridade apresentada:<br />
i. Amortização de dívida de curto prazo – após comparação do custo de oportunidade de amortização e o<br />
custo de oportunidade inerente aos investimentos alternativos;<br />
ii. Gestão consolidada de liquidez – a liquidez existente nas empresas do Grupo, deverá ser<br />
prioritariamente aplicada em empresas do Grupo, para que de uma forma consolidada seja reduzida a<br />
utilização de dívida bancária;<br />
iii. Recurso ao mercado.<br />
O investimento por recurso ao mercado está limitado à contratação de operações com contrapartes elegíveis,<br />
isto é, que cumpram com determinadas notações de rating previamente definidas pela Administração, e limitada<br />
a determinados montantes máximos por contraparte.<br />
A definição de limites máximos por contraparte tem como objectivo garantir que as aplicações de excedentes<br />
são realizadas de uma forma prudente e em observância dos princípios de gestão de relacionamento bancário.<br />
A maturidade das aplicações a realizar deverá coincidir com os pagamentos previstos (ou ser suficientemente<br />
líquida, no caso de investimentos em activos, para permitir liquidações urgentes e não programadas), incluindo<br />
uma margem para cobrir eventuais erros de previsão. A margem de erro necessária dependerá do grau de<br />
confiança na previsão de tesouraria e será determinado pelo negócio. A fiabilidade das previsões de tesouraria é<br />
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