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SONAECOM - SGPS, SA publica Relatório e Contas relativo - CMVM

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<strong>SONAECOM</strong> RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS/1º SEMESTRE 2008<br />

determinados, da diferença entre o montante de juros calculados à taxa fixa contratada e à taxa variável da<br />

altura de refixação, com referência aos respectivos montantes nocionais acordados.<br />

As contrapartes dos instrumentos de cobertura estão limitadas a instituições de crédito de elevada qualidade<br />

creditícia, sendo política do Grupo privilegiar a contratação destes instrumentos com entidades bancárias que<br />

formem parte das suas operações de financiamento. Para efeitos de determinação da contraparte das<br />

operações pontuais, a Sonaecom solicita a apresentação de propostas e preços indicativos a um número<br />

representativo de bancos de forma a garantir a adequada competitividade dessas operações.<br />

Na determinação do justo valor das operações de cobertura, o Grupo utiliza determinados métodos, tal como<br />

modelos de avaliação de opções e de actualização de fluxos de caixa futuros, e utiliza determinados<br />

pressupostos que são baseados nas condições de taxas de juro de mercado prevalecentes à data de Balanço.<br />

Cotações comparativas de instituições financeiras, para instrumentos específicos ou semelhantes, são utilizadas<br />

como referencial de avaliação.<br />

O justo valor dos derivados contratados, que se qualifiquem como de cobertura de justo valor ou que não sejam<br />

considerados suficientemente eficazes na cobertura de fluxos de caixa (conforme definições da IAS 39), é<br />

reconhecido nas rubricas de empréstimos, sendo as variações do seu justo valor reconhecidas directamente na<br />

demonstração de resultados do período. O justo valor dos derivados de cobertura de fluxos de caixa,<br />

considerados eficazes de acordo com o definido pela IAS 39, é reconhecido nas rubricas de empréstimos e as<br />

variações registadas no capital próprio.<br />

O Conselho de Administração da Sonaecom aprova os termos e condições dos financiamentos considerados<br />

materiais para a Empresa, analisando para tal a estrutura da dívida, os riscos inerentes e as diferentes opções<br />

existentes no mercado, nomeadamente quanto ao tipo de taxa de juro (fixo/variável). No âmbito da política<br />

acima definida, cabe à Comissão Executiva, através do acompanhamento permanente das condições e das<br />

alternativas existentes no mercado, a decisão sobre a contratação pontual de instrumentos financeiros derivados<br />

destinados à cobertura do risco de taxa de juro.<br />

c. Risco de liquidez<br />

A existência de liquidez nas empresas do Grupo implica que sejam definidos parâmetros de actuação na função<br />

de gestão dessa mesma liquidez que permitam maximizar o retorno obtido e minimizar os custos de<br />

oportunidade associados à detenção dessa mesma liquidez, de uma forma segura e eficiente.<br />

A gestão de risco de liquidez tem um triplo objectivo: (i) Liquidez, isto é, garantir o acesso permanente e da<br />

forma mais eficiente a fundos suficientes para fazer face aos pagamentos correntes nas respectivas datas de<br />

vencimento, bem como a eventuais solicitações de fundos nos prazos definidos para tal, ainda que não<br />

previstos; (ii) Segurança, ou seja, minimizar a probabilidade de incumprimento no reembolso de qualquer<br />

aplicação de fundos; e (iii) Eficiência Financeira, isto é, garantir que as Empresas maximizam o valor /<br />

minimizam o custo de oportunidade da detenção de liquidez excedentária no curto prazo.<br />

Os principais parâmetros subjacentes a tal política correspondem ao tipo de instrumentos permitidos, ao nível de<br />

risco máximo aceitável, ao montante máximo de exposição por contraparte e aos prazos máximos de<br />

investimento.<br />

A liquidez existente numa determinada subsidiária deverá ser aplicada nas alternativas abaixo descritas e pela<br />

ordem de prioridade apresentada:<br />

i. Amortização de dívida de curto prazo – após comparação do custo de oportunidade de amortização e o<br />

custo de oportunidade inerente aos investimentos alternativos;<br />

ii. Gestão consolidada de liquidez – a liquidez existente nas empresas do Grupo, deverá ser<br />

prioritariamente aplicada em empresas do Grupo, para que de uma forma consolidada seja reduzida a<br />

utilização de dívida bancária;<br />

iii. Recurso ao mercado.<br />

O investimento por recurso ao mercado está limitado à contratação de operações com contrapartes elegíveis,<br />

isto é, que cumpram com determinadas notações de rating previamente definidas pela Administração, e limitada<br />

a determinados montantes máximos por contraparte.<br />

A definição de limites máximos por contraparte tem como objectivo garantir que as aplicações de excedentes<br />

são realizadas de uma forma prudente e em observância dos princípios de gestão de relacionamento bancário.<br />

A maturidade das aplicações a realizar deverá coincidir com os pagamentos previstos (ou ser suficientemente<br />

líquida, no caso de investimentos em activos, para permitir liquidações urgentes e não programadas), incluindo<br />

uma margem para cobrir eventuais erros de previsão. A margem de erro necessária dependerá do grau de<br />

confiança na previsão de tesouraria e será determinado pelo negócio. A fiabilidade das previsões de tesouraria é<br />

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