SONAECOM - SGPS, SA publica Relatório e Contas relativo - CMVM
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<strong>SONAECOM</strong> RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS/1º SEMESTRE 2008<br />
1. Bases de apresentação<br />
As demonstrações financeiras anexas foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações,<br />
a partir dos livros e registos contabilísticos da Empresa, os quais foram preparados de acordo com as<br />
Normas Internacionais de Relato Financeiro ("IAS/IFRS") tal como adoptadas pela União Europeia. Estas<br />
demonstrações financeiras tiveram por base a IAS 34 – “Relato Financeiro Intercalar”.<br />
A adopção das Normas Internacionais de Relato Financeiro (“IFRS”) tal como adoptadas pela União<br />
Europeia ocorre pela primeira vez em 2007, pelo que a data de transição dos princípios contabilísticos<br />
portugueses para esse normativo é 1 de Janeiro de 2006, tal como definido pela IFRS 1 – “Adopção pela<br />
primeira vez das Normas Internacionais de Relato Financeiro”.<br />
Para a Sonaecom, não existem diferenças entre os IFRS adoptados pela União Europeia e os IFRS<br />
<strong>publica</strong>dos pelo Internacional Accounting Standards Board.<br />
As seguintes normas e interpretações foram emitidas mas a sua aplicação não é ainda obrigatória ou a<br />
sua ratificação pela União Europeia ainda não ocorreu:<br />
- Revisão e Emenda da IAS 1 – “Apresentação de Demonstrações Financeiras” – (obrigatória a 1<br />
de Janeiro de 2009);<br />
- Emenda à IAS 16 – “Activos Fixos Tangíveis” – (obrigatória a 1 de Janeiro de 2009);<br />
- Emenda à IAS 19 – “Beneficio dos Empregados” – (obrigatória a 1 de Janeiro de 2009);<br />
- Emenda à IAS 20 – “Subsídios” – (obrigatória a 1 de Janeiro de 2009);<br />
- Emenda à IAS 27 – “Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas” – (obrigatória a 1<br />
de Janeiro e a 1 de Julho de 2009);<br />
- Emenda à IAS 28 – “Investimentos em Associadas” – (obrigatória a 1 de Janeiro de 2009);<br />
- Emenda à IAS 29 – “Relato Financeiro em Economias Hiperinflacionárias” – (obrigatória a 1 de<br />
Janeiro de 2009);<br />
- Emenda à IAS 31 – “Interesses em Empreendimentos Conjuntos” – (obrigatória a 1 de Janeiro<br />
e a 1 de Julho de 2009);<br />
- Emenda à IAS 32 – “Instrumentos financeiros: Apresentação” – (obrigatória a 1 de Janeiro de<br />
2009);<br />
- Emenda à IAS 36 – “Imparidade dos Activos” – (obrigatória a 1 de Janeiro de 2009);<br />
- Emenda à IAS 38 – “Activos Intangíveis” – (obrigatória a 1 de Janeiro de 2009);<br />
- Emenda à IAS 39 – “Instrumentos Financeiros” – (obrigatória a 1 de Janeiro de 2009);<br />
- Emenda à IAS 40 – “Propriedades de Investimento” – (obrigatória a 1 de Janeiro de 2009);<br />
- Emenda à IAS 41 – “Agricultura” – (obrigatória a 1 de Janeiro de 2009);<br />
- Emenda à IFRS 1 – “Primeira Aplicação das Normas Internacionais de Relato Financeiro” –<br />
(obrigatória a 1 de Janeiro de 2009);<br />
- Emenda à IFRS 2 – “Pagamento com Base em Acções” – (obrigatória a 1 de Janeiro de 2009);<br />
- Revisão da IFRS 3 – “Concentrações empresariais” – (obrigatória a 1 de Julho de 2009);<br />
- Emenda à IFRS 5 – “Activos não correntes Disponíveis para Venda e Operações em<br />
Descontinuação” – (obrigatória a 1 de Janeiro de 2009);<br />
- IFRS 8 – “Segmentos Operacionais” – (obrigatória a 1 de Janeiro de 2009);<br />
- IFRIC 12 – “Acordos sobre Serviços de Concessão” – (obrigatória a 1 de Janeiro de 2008 mas<br />
ainda não endossada pela União Europeia);<br />
- IFRIC 13 – “Programas de Fidelização de Clientes” – (obrigatória a 1 de Julho de 2008);<br />
- IFRIC 14 – “IAS 19 – Os limites de um plano de benefícios definidos” – (obrigatória a 1 de<br />
Janeiro de 2008 mas ainda não endossada pela União Europeia);<br />
- IFRIC 15 - “Acordos para Construção de Imóveis – (obrigatória a 1 Janeiro de 2009);<br />
- IFRIC 16 – “Cobertura para Investimentos Líquidos em Operações no Exterior – (obrigatória a 1<br />
Outubro de 2008).<br />
A adopção destas normas e interpretações não terão efeitos materiais nas demonstrações financeiras<br />
futuras da Empresa.<br />
Principais políticas contabilísticas<br />
As principais políticas contabilísticas adoptadas na preparação das demonstrações financeiras anexas<br />
foram as seguintes:<br />
a) Imobilizações corpóreas<br />
As imobilizações corpóreas encontram-se registadas ao custo de aquisição, deduzido de amortizações e<br />
eventuais perdas de imparidade acumuladas.<br />
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