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SONAECOM - SGPS, SA publica Relatório e Contas relativo - CMVM

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<strong>SONAECOM</strong> RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS/1º SEMESTRE 2008<br />

Os ‘impostos diferidos’ são calculados com base no método da responsabilidade de balanço e reflectem as<br />

diferenças temporárias entre o montante dos activos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os seus<br />

respectivos montantes para efeitos de tributação.<br />

Os ‘impostos diferidos activos’ são reconhecidos unicamente quando existem expectativas razoáveis de lucros<br />

fiscais futuros suficientes para utilizar esses impostos diferidos activos. No final de cada exercício é efectuada<br />

uma revisão dos impostos diferidos registados, bem como dos não reconhecidos, sendo os mesmos reduzidos<br />

sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura ou registados, desde que, e até ao ponto em que, se<br />

torne provável a geração de lucros tributáveis no futuro que permitam a sua recuperação (Nota 11).<br />

Os impostos diferidos são calculados à taxa que se espera que vigore no período em que se prevê que o activo<br />

ou o passivo seja realizado.<br />

Nos casos em que os impostos diferidos são <strong>relativo</strong>s a activos ou passivos registados directamente no capital<br />

próprio, o seu registo também é efectuado na rubrica de capital próprio. Nas outras situações, os impostos<br />

diferidos são sempre registados na demonstração de resultados.<br />

r) Subsídios atribuídos pelo Governo<br />

Subsídios atribuídos para financiar formação de pessoal são reconhecidos como proveitos durante o período de<br />

tempo durante o qual o Grupo incorre nos respectivos custos e são apresentados na demonstração de<br />

resultados a deduzir a esses mesmos custos.<br />

Subsídios atribuídos para financiar investimentos em imobilizado são registados como proveitos diferidos e<br />

reconhecidos na demonstração de resultados, como uma dedução às amortizações e depreciações, durante o<br />

período de vida útil estimado para os bens em causa.<br />

s) Especialização de exercícios e Rédito<br />

Os custos e os proveitos são contabilizados no exercício a que dizem respeito, independentemente da data do<br />

seu pagamento ou recebimento. Os custos e os proveitos cujo valor real não seja conhecido, são contabilizados<br />

por estimativa.<br />

Nas rubricas de ‘Outros activos não correntes’, ‘Outros activos correntes’, ‘Outros passivos não correntes’ e<br />

‘Outros passivos correntes’ são registados os custos e os proveitos imputáveis ao exercício corrente e cujas<br />

despesas e receitas apenas ocorrerão em exercícios futuros, bem como as despesas e as receitas que já<br />

ocorreram, mas que respeitam a exercícios futuros e que serão imputadas aos resultados de cada um desses<br />

exercícios, pelo valor que lhes corresponde.<br />

As receitas dos serviços de telecomunicações são reconhecidas no período em que os serviços são prestados.<br />

A facturação destes serviços é efectuada numa base mensal. Os valores não facturados, desde o último ciclo de<br />

facturação até ao final do mês, são registados por estimativa com base na valorização global do tráfego<br />

realmente ocorrido. As diferenças entre os valores estimados e os reais, que normalmente não são<br />

significativas, são registadas no período subsequente.<br />

Os proveitos decorrentes de vendas são reconhecidos na demonstração de resultados consolidada quando os<br />

riscos e vantagens significativos inerentes à posse dos bens são transferidos para o comprador e o montante<br />

dos proveitos possa ser razoavelmente quantificado. As vendas são reconhecidas líquidas de impostos e<br />

descontos.<br />

Os proveitos relacionados com os cartões pré-pagos são reconhecidos à medida que os minutos são<br />

consumidos. No final de cada período é efectuada uma estimativa dos minutos por consumir e o valor de receita<br />

associado a estes minutos é diferido.<br />

Os encargos com os programas de fidelização de clientes através da atribuição de pontos, atribuídos pela filial<br />

Sonaecom – Serviços de Comunicações, S.A., são quantificados tendo em conta a probabilidade de exercício<br />

dos mesmos e são deduzidos à receita no momento em que são gerados por contrapartida da rubrica ‘Outros<br />

passivos correntes’.<br />

Os custos e proveitos dos projectos de consultoria, desenvolvidos na área de sistemas de informação, são<br />

reconhecidos, em cada exercício, em função da percentagem de acabamento dos mesmos.<br />

Os activos e passivos não financeiros não correntes são registados pelo seu justo valor e, em cada exercício, a<br />

actualização financeira para o justo valor é registada na demonstração de resultados nas rubricas de ‘Outros<br />

custos financeiros’ e ‘Outros proveitos financeiros’.<br />

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