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SONAECOM - SGPS, SA publica Relatório e Contas relativo - CMVM

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<strong>SONAECOM</strong> RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS/1º SEMESTRE 2008<br />

Os fluxos de caixa abrangidos nas actividades de investimento incluem, nomeadamente, aquisições e<br />

alienações de investimentos em empresas subsidiárias e associadas e recebimentos e pagamentos<br />

decorrentes da compra e da venda de activos imobilizados.<br />

Os fluxos de caixa abrangidos nas actividades de financiamento incluem, designadamente, os<br />

pagamentos e recebimentos referentes a empréstimos obtidos e a contratos de locação financeira.<br />

Todos os montantes incluídos nesta rubrica são possíveis de ser realizados no curto prazo, não existindo<br />

qualquer montante penhorado nem dado como garantia.<br />

h) Empréstimos<br />

Os empréstimos são registados no passivo pelo “custo amortizado”. Eventuais despesas com a emissão<br />

desses empréstimos são registadas como uma dedução à dívida e reconhecidas, ao longo do período de<br />

vida desses empréstimos, de acordo como método da taxa de juro efectiva. Os juros corridos mas não<br />

vencidos são acrescidos ao valor dos empréstimos até ao momento da sua liquidação.<br />

i) Instrumentos financeiros derivados<br />

A Empresa utiliza derivados na gestão dos seus riscos financeiros unicamente como forma de garantir a<br />

cobertura desses riscos. Derivados para negociação (especulação) não são utilizados pela Empresa.<br />

Os instrumentos financeiros derivados (“cash flow hedges”) utilizados pela Empresa respeitam a “swaps”<br />

de taxa de juro para cobertura do risco de taxa de juro em empréstimos obtidos. O montante dos<br />

empréstimos, prazos de vencimento dos juros e planos de reembolso dos empréstimos subjacentes aos<br />

“swaps” de taxa de juro são em tudo idênticos às condições estabelecidas para os empréstimos<br />

contratados. A variação no justo valor dos “swaps” de cobertura de “cash-flow” é registada no activo ou no<br />

passivo por contrapartida da rubrica dos capitais próprios “Reservas de cobertura”.<br />

Nos casos em que o instrumento de cobertura se revela ineficaz, os montantes gerados por ajustamentos<br />

ao justo valor são registados directamente na demonstração de resultados.<br />

j) Provisões e contingências<br />

As ‘provisões’ são reconhecidas quando, e somente quando, a Empresa tem uma obrigação presente<br />

(legal ou implícita) resultante dum evento passado e é provável que, para a resolução dessa obrigação,<br />

ocorra uma saída de recursos e que o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As<br />

provisões são revistas na data de cada balanço e são ajustadas de modo a reflectir a melhor estimativa a<br />

essa data.<br />

Provisões para reestruturações apenas são registadas caso a Empresa possua um plano detalhado e<br />

este já tiver sido devidamente comunicado às partes envolvidas.<br />

As responsabilidades contingentes não são reconhecidas nas demonstrações financeiras, sendo as<br />

mesmas divulgadas no anexo, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afectando benefícios<br />

económicos futuros seja remota.<br />

Um activo contingente não é reconhecido nas demonstrações financeiras, mas divulgado no anexo<br />

quando é provável a existência de um benefício económico futuro.<br />

k) Imposto sobre o rendimento<br />

O ‘imposto sobre o rendimento’ do período inclui o imposto corrente e o imposto diferido, de acordo com a<br />

IAS 12.<br />

A Sonaecom é abrangida, desde Janeiro de 2008, pelo Regime especial de tributação dos grupos de<br />

sociedades, pelo que o imposto corrente é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas<br />

incluídas no referido regime especial, de acordo com as regras do mesmo. O Regime especial de<br />

tributação dos grupos de sociedades engloba todas as empresas participadas directa ou indirectamente<br />

em pelo menos 90% do capital social e que sejam residentes em Portugal e tributadas em sede de<br />

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.<br />

Os impostos diferidos são calculados com base no método da responsabilidade de balanço e reflectem as<br />

diferenças temporárias entre o montante dos activos e passivos para efeitos de reporte contabilístico e os<br />

seus respectivos montantes para efeitos de tributação.<br />

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