SONAECOM - SGPS, SA publica Relatório e Contas relativo - CMVM
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<strong>SONAECOM</strong> RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS/1º SEMESTRE 2008<br />
- IFRIC 15 - “Acordos para Construção de Imóveis – (obrigatória a 1 Janeiro de 2009);<br />
- IFRIC 16 – “Cobertura para Investimentos Líquidos em Operações no Exterior – (obrigatória a 1 Outubro<br />
de 2008).<br />
Em 30 de Junho de 2008, o Grupo já se encontra a aplicar a IFRIC 13, sendo que as restantes normas e<br />
interpretações não terão efeitos materiais nas demonstrações financeiras consolidadas futuras do Grupo.<br />
As políticas contabilísticas e os critérios de mensuração adoptados pelo Grupo a 30 de Junho de 2008 são<br />
comparáveis com as utilizadas na preparação das demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2007.<br />
Principais políticas contabilísticas<br />
As principais políticas contabilísticas adoptadas na preparação das demonstrações financeiras consolidadas<br />
anexas foram as seguintes:<br />
a) Investimentos financeiros em empresas do Grupo<br />
As participações financeiras em empresas nas quais o Grupo detenha directa ou indirectamente, mais de 50%<br />
dos direitos de voto em Assembleia Geral de Accionistas ou detenha o poder de controlar as suas políticas<br />
financeiras e operacionais (definição de controlo utilizada pelo Grupo), foram incluídas nas demonstrações<br />
financeiras consolidadas anexas pelo método de consolidação integral. O capital próprio e o resultado líquido<br />
destas empresas, correspondente à participação de terceiros nas mesmas, são apresentados no balanço<br />
consolidado e na demonstração de resultados consolidada, respectivamente, na rubrica “Interesses<br />
minoritários”.<br />
Quando os prejuízos atribuíveis aos minoritários excedem o interesse minoritário no capital próprio da<br />
subsidiária, o Grupo absorve esse excesso e quaisquer prejuízos adicionais, excepto quando os minoritários<br />
tenham a obrigação e a capacidade de cobrir esses prejuízos. Se a subsidiária subsequentemente relatar lucros,<br />
o Grupo apropria todos os lucros até que a parte minoritária dos prejuízos absorvidos pelo Grupo tenham sido<br />
recuperados.<br />
Na aquisição de empresas é seguido o método da compra. Os resultados das filiais adquiridas ou vendidas<br />
durante o período estão incluídos nas demonstrações de resultados desde a data da sua aquisição (ou de<br />
tomada de controlo) ou até à data da sua venda (ou cedência de controlo). As transacções, os saldos e os<br />
dividendos distribuídos entre empresas do Grupo são eliminados.<br />
Os encargos incorridos com a compra de investimentos financeiros em empresas do Grupo são considerados<br />
parte integrante do respectivo custo de aquisição.<br />
As empresas consolidadas pelo método de consolidação integral encontram-se descritas na Nota 2.<br />
b) Investimentos financeiros em empresas associadas<br />
Os ‘Investimentos em empresas associadas’ (geralmente, investimentos representando entre 20% a 50% do<br />
capital de uma empresa) são registados pelo método da equivalência patrimonial.<br />
De acordo com o método da equivalência patrimonial, as participações financeiras são ajustadas anualmente<br />
pelo valor correspondente à participação nos resultados líquidos das associadas por contrapartida de ganhos ou<br />
perdas do exercício e pelos dividendos recebidos, bem como pelas outras variações patrimoniais ocorridas nas<br />
participadas por contrapartida da rubrica de ‘Outras reservas’. Anualmente é efectuada uma avaliação dos<br />
investimentos em associadas, de modo a verificar se existem situações de imparidade.<br />
Quando a proporção do Grupo nos prejuízos acumulados da associada excede o valor pelo qual o investimento<br />
se encontra registado, o investimento é relatado por valor nulo, excepto quando o Grupo tenha assumido<br />
compromissos para com a associada, altura em que procede ao registo de uma provisão para outros riscos e<br />
encargos para esse efeito.<br />
Os ‘Investimentos em empresas associadas’ encontram-se descritos na Nota 4.<br />
c) Empresas controladas conjuntamente<br />
As demonstrações financeiras das empresas controladas conjuntamente foram incluídas nestas demonstrações<br />
financeiras consolidadas pelo método da consolidação proporcional, desde a data em que o controlo conjunto foi<br />
adquirido. De acordo com este método, os activos, passivos, proveitos e custos destas empresas foram<br />
integrados nas demonstrações financeiras consolidadas anexas, rubrica a rubrica, na proporção do controlo<br />
atribuível ao Grupo.<br />
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