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SONAECOM - SGPS, SA publica Relatório e Contas relativo - CMVM

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<strong>SONAECOM</strong> RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS/1º SEMESTRE 2008<br />

e) Imobilizações incorpóreas<br />

As ‘imobilizações incorpóreas’ encontram-se registadas ao custo de aquisição, deduzido das amortizações<br />

acumuladas e eventuais perdas de imparidade acumuladas. As ‘imobilizações incorpóreas’ só são reconhecidas<br />

se for provável que delas advenham benefícios económicos futuros para o Grupo, se o mesmo possuir o poder<br />

de controlar as mesmas e se possa medir razoavelmente o seu valor.<br />

As ‘imobilizações incorpóreas’ compreendem, essencialmente, software (excluindo aquele que se encontra<br />

associado a ‘imobilizações corpóreas’ – software de sites de telecomunicações), propriedade industrial,<br />

encargos incorridos com as licenças de operador de rede móvel (GSM e UMTS) e de rede fixa e os encargos<br />

incorridos com a aquisição de carteiras de clientes (valor atribuído no âmbito da alocação do preço de compra<br />

em concentrações de actividades empresariais).<br />

As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes, por duodécimos, durante o período<br />

estimado da sua vida útil (três a seis anos), a partir do mês em que as correspondentes despesas sejam<br />

incorridas, sendo as licenças de operador de rede móvel e de rede fixa amortizadas pelo período de tempo<br />

durante o qual foram concedidas (15 anos). A licença UMTS está a ser amortizada por um período de 11 anos,<br />

que corresponde ao período compreendido entre a data de arranque da actividade comercial e o termo da<br />

licença. Custos adicionais com a licença, nomeadamente, os associados com os compromissos assumidos com<br />

a Sociedade de Informação, encontram-se a ser amortizados até ao termo da licença. As amortizações das<br />

carteiras de clientes são calculadas pelo método das quotas constantes, durante o período médio estimado de<br />

retenção dos clientes que as compõem (5 a 6 anos).<br />

Os custos intangíveis gerados internamente, nomeadamente, as despesas com investigação e desenvolvimento,<br />

são registados como custo no momento em que as despesas são incorridas. As despesas de desenvolvimento<br />

apenas são reconhecidas como activo intangível na medida em que se demonstre a capacidade técnica para<br />

completar o activo a fim de o mesmo estar disponível para uso ou comercialização.<br />

As amortizações do exercício das ‘imobilizações incorpóreas’ são registadas na demonstração de resultados na<br />

rubrica de ‘Amortizações e depreciações’.<br />

f) Marcas e patentes<br />

As marcas e patentes são registadas ao seu custo de aquisição e são amortizadas a taxas constantes durante o<br />

seu período de vida útil estimada. Nos casos em que a vida útil é indefinida, as mesmas não são amortizadas,<br />

sendo o seu valor objecto de testes de imparidade numa base anual.<br />

g) Diferenças de consolidação<br />

As diferenças entre o custo de aquisição dos investimentos financeiros em empresas do grupo e associadas e o<br />

montante atribuído ao justo valor dos activos e passivos identificáveis dessas empresas à data da sua aquisição,<br />

quando positivas, são registadas na rubrica de ‘Diferenças de consolidação’ e, quando negativas, após uma<br />

reavaliação do seu apuramento, são registadas directamente na demonstração de resultados. Até 1 de Janeiro<br />

de 2004, as ‘Diferenças de consolidação’ eram amortizadas durante o período estimado de recuperação do<br />

investimento, geralmente dez anos, sendo as amortizações registadas na demonstração de resultados na<br />

rubrica de ‘Amortizações e depreciações’ do exercício. A partir de 1 de Janeiro de 2004, de acordo com o IFRS<br />

3 – “Concentrações de actividades empresariais”, o Grupo suspendeu a amortização das ‘Diferenças de<br />

consolidação’. A partir dessa data, as perdas de imparidade do exercício relativas às ‘Diferenças de<br />

consolidação’ são registadas na demonstração de resultados do exercício na rubrica de ‘Amortizações e<br />

depreciações’.<br />

Nas aquisições subsequentes de investimentos financeiros já detidos pelo Grupo, as diferenças de consolidação<br />

são apuradas através da diferença entre o custo de aquisição dos investimentos financeiros e o montante<br />

proporcional dos capitais próprios da empresa adquirida.<br />

h) Investimentos<br />

O Grupo classifica os investimentos financeiros nas seguintes categorias: ‘Investimentos registados ao justo<br />

valor através de resultados’, ‘Empréstimos e contas a receber’, ‘Investimentos detidos até ao vencimento’ e<br />

‘Investimentos disponíveis para venda’. A classificação depende da intenção subjacente à aquisição do<br />

investimento.<br />

A classificação é definida no momento do reconhecimento inicial e reapreciada numa base trimestral.<br />

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