SONAECOM - SGPS, SA publica Relatório e Contas relativo - CMVM
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<strong>SONAECOM</strong> RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS/1º SEMESTRE 2008<br />
e) Imobilizações incorpóreas<br />
As ‘imobilizações incorpóreas’ encontram-se registadas ao custo de aquisição, deduzido das amortizações<br />
acumuladas e eventuais perdas de imparidade acumuladas. As ‘imobilizações incorpóreas’ só são reconhecidas<br />
se for provável que delas advenham benefícios económicos futuros para o Grupo, se o mesmo possuir o poder<br />
de controlar as mesmas e se possa medir razoavelmente o seu valor.<br />
As ‘imobilizações incorpóreas’ compreendem, essencialmente, software (excluindo aquele que se encontra<br />
associado a ‘imobilizações corpóreas’ – software de sites de telecomunicações), propriedade industrial,<br />
encargos incorridos com as licenças de operador de rede móvel (GSM e UMTS) e de rede fixa e os encargos<br />
incorridos com a aquisição de carteiras de clientes (valor atribuído no âmbito da alocação do preço de compra<br />
em concentrações de actividades empresariais).<br />
As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes, por duodécimos, durante o período<br />
estimado da sua vida útil (três a seis anos), a partir do mês em que as correspondentes despesas sejam<br />
incorridas, sendo as licenças de operador de rede móvel e de rede fixa amortizadas pelo período de tempo<br />
durante o qual foram concedidas (15 anos). A licença UMTS está a ser amortizada por um período de 11 anos,<br />
que corresponde ao período compreendido entre a data de arranque da actividade comercial e o termo da<br />
licença. Custos adicionais com a licença, nomeadamente, os associados com os compromissos assumidos com<br />
a Sociedade de Informação, encontram-se a ser amortizados até ao termo da licença. As amortizações das<br />
carteiras de clientes são calculadas pelo método das quotas constantes, durante o período médio estimado de<br />
retenção dos clientes que as compõem (5 a 6 anos).<br />
Os custos intangíveis gerados internamente, nomeadamente, as despesas com investigação e desenvolvimento,<br />
são registados como custo no momento em que as despesas são incorridas. As despesas de desenvolvimento<br />
apenas são reconhecidas como activo intangível na medida em que se demonstre a capacidade técnica para<br />
completar o activo a fim de o mesmo estar disponível para uso ou comercialização.<br />
As amortizações do exercício das ‘imobilizações incorpóreas’ são registadas na demonstração de resultados na<br />
rubrica de ‘Amortizações e depreciações’.<br />
f) Marcas e patentes<br />
As marcas e patentes são registadas ao seu custo de aquisição e são amortizadas a taxas constantes durante o<br />
seu período de vida útil estimada. Nos casos em que a vida útil é indefinida, as mesmas não são amortizadas,<br />
sendo o seu valor objecto de testes de imparidade numa base anual.<br />
g) Diferenças de consolidação<br />
As diferenças entre o custo de aquisição dos investimentos financeiros em empresas do grupo e associadas e o<br />
montante atribuído ao justo valor dos activos e passivos identificáveis dessas empresas à data da sua aquisição,<br />
quando positivas, são registadas na rubrica de ‘Diferenças de consolidação’ e, quando negativas, após uma<br />
reavaliação do seu apuramento, são registadas directamente na demonstração de resultados. Até 1 de Janeiro<br />
de 2004, as ‘Diferenças de consolidação’ eram amortizadas durante o período estimado de recuperação do<br />
investimento, geralmente dez anos, sendo as amortizações registadas na demonstração de resultados na<br />
rubrica de ‘Amortizações e depreciações’ do exercício. A partir de 1 de Janeiro de 2004, de acordo com o IFRS<br />
3 – “Concentrações de actividades empresariais”, o Grupo suspendeu a amortização das ‘Diferenças de<br />
consolidação’. A partir dessa data, as perdas de imparidade do exercício relativas às ‘Diferenças de<br />
consolidação’ são registadas na demonstração de resultados do exercício na rubrica de ‘Amortizações e<br />
depreciações’.<br />
Nas aquisições subsequentes de investimentos financeiros já detidos pelo Grupo, as diferenças de consolidação<br />
são apuradas através da diferença entre o custo de aquisição dos investimentos financeiros e o montante<br />
proporcional dos capitais próprios da empresa adquirida.<br />
h) Investimentos<br />
O Grupo classifica os investimentos financeiros nas seguintes categorias: ‘Investimentos registados ao justo<br />
valor através de resultados’, ‘Empréstimos e contas a receber’, ‘Investimentos detidos até ao vencimento’ e<br />
‘Investimentos disponíveis para venda’. A classificação depende da intenção subjacente à aquisição do<br />
investimento.<br />
A classificação é definida no momento do reconhecimento inicial e reapreciada numa base trimestral.<br />
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