SONAECOM - SGPS, SA publica Relatório e Contas relativo - CMVM
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<strong>SONAECOM</strong> RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS/1º SEMESTRE 2008<br />
imparidade. Se existir alguma evidência de imparidade para ‘Investimentos disponíveis para venda’, as perdas<br />
acumuladas – calculadas pela diferença entre o custo de aquisição e o justo valor deduzido de qualquer perda<br />
de imparidade anteriormente reconhecida na demonstração de resultados – são retiradas do capital próprio e<br />
reconhecidas na demonstração de resultados. Perdas de imparidade reconhecidas na demonstração de<br />
resultados relativas a instrumentos de capital não são revertidas através de resultados.<br />
i) Locação financeira e operacional<br />
Os contratos de locação são classificados como locações financeiras se através deles forem transferidos<br />
substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse do activo sob locação ou como locações<br />
operacionais se através deles não forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à<br />
posse do activo sob locação.<br />
As locações são classificadas como financeiras ou operacionais em função da substância e não da forma do<br />
respectivo contrato.<br />
Os activos imobilizados adquiridos mediante contratos de locação financeira, bem como as correspondentes<br />
responsabilidades, são contabilizados pelo método financeiro, reconhecendo o imobilizado corpóreo, as<br />
amortizações acumuladas correspondentes e as dívidas pendentes de liquidação de acordo com o plano<br />
financeiro contratual ao justo valor ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos em falta até ao final do<br />
contrato. Adicionalmente, os juros incluídos no valor das rendas e as amortizações do imobilizado corpóreo são<br />
reconhecidos como custos na demonstração de resultados do exercício.<br />
Os bens cuja utilização decorre do regime de aluguer de longa duração (“ALD”), estão contabilizados pelo<br />
método de locação operacional. De acordo com este método, as rendas pagas são reconhecidas como custo,<br />
durante o período de aluguer a que respeitam.<br />
j) Existências<br />
As ‘existências’ são valorizadas ao custo de aquisição, deduzido das eventuais perdas de imparidade, o qual<br />
reflecte o seu valor estimado de realização.<br />
As perdas acumuladas de imparidade para depreciação de existências reflectem a diferença entre o custo de<br />
aquisição e o valor realizável líquido de mercado das existências, bem como a estimativa de perdas de<br />
imparidade por baixa rotação, obsolescência e deterioração (Nota 18).<br />
k) Clientes e outras dívidas de terceiros<br />
As dívidas de ‘clientes’ e as ‘outras dívidas de terceiros’ são registadas pelo seu valor realizável líquido e não<br />
incluem juros, por não se considerar material o impacto do desconto.<br />
Estes investimentos financeiros surgem quando o Grupo empresta dinheiro, fornece bens ou presta serviços<br />
directamente a um devedor sem intenção de transaccionar o montante a receber.<br />
O montante desta rubrica encontra-se deduzido de eventuais perdas de imparidade. Recuperações<br />
subsequentes de montantes anteriormente sujeitos a imparidade, são creditadas na rubrica de ‘Outros proveitos<br />
operacionais’ da demonstração de resultados.<br />
l) Caixa e equivalentes de caixa<br />
Os montantes incluídos na rubrica de ‘Caixa e equivalentes de caixa’ correspondem aos valores de caixa,<br />
depósitos bancários à ordem e a prazo e outras aplicações de tesouraria para os quais o risco de alteração de<br />
valor não é significativo.<br />
A demonstração consolidada dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7, através do método<br />
directo. O Grupo classifica na rubrica ‘Caixa e equivalentes de caixa’ os investimentos com vencimento a menos<br />
de três meses e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante. Para efeitos da demonstração dos<br />
fluxos de caixa, a rubrica ‘Caixa e equivalentes de caixa’ compreende também os descobertos bancários<br />
incluídos no balanço na rubrica ‘Empréstimos de curto prazo e outros empréstimos’.<br />
A demonstração dos fluxos de caixa encontra-se classificada em actividades operacionais, de financiamento e<br />
de investimento. As actividades operacionais englobam os recebimentos de clientes, pagamentos a<br />
fornecedores, pagamentos a pessoal e outros relacionados com a actividade operacional. Os fluxos de caixa<br />
abrangidos nas actividades de investimento incluem, nomeadamente, aquisições e alienações de investimentos<br />
em empresas subsidiárias e associadas e recebimentos e pagamentos decorrentes da compra e da venda de<br />
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