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SONAECOM - SGPS, SA publica Relatório e Contas relativo - CMVM

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<strong>SONAECOM</strong> RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS/1º SEMESTRE 2008<br />

imparidade. Se existir alguma evidência de imparidade para ‘Investimentos disponíveis para venda’, as perdas<br />

acumuladas – calculadas pela diferença entre o custo de aquisição e o justo valor deduzido de qualquer perda<br />

de imparidade anteriormente reconhecida na demonstração de resultados – são retiradas do capital próprio e<br />

reconhecidas na demonstração de resultados. Perdas de imparidade reconhecidas na demonstração de<br />

resultados relativas a instrumentos de capital não são revertidas através de resultados.<br />

i) Locação financeira e operacional<br />

Os contratos de locação são classificados como locações financeiras se através deles forem transferidos<br />

substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse do activo sob locação ou como locações<br />

operacionais se através deles não forem transferidos substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à<br />

posse do activo sob locação.<br />

As locações são classificadas como financeiras ou operacionais em função da substância e não da forma do<br />

respectivo contrato.<br />

Os activos imobilizados adquiridos mediante contratos de locação financeira, bem como as correspondentes<br />

responsabilidades, são contabilizados pelo método financeiro, reconhecendo o imobilizado corpóreo, as<br />

amortizações acumuladas correspondentes e as dívidas pendentes de liquidação de acordo com o plano<br />

financeiro contratual ao justo valor ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos em falta até ao final do<br />

contrato. Adicionalmente, os juros incluídos no valor das rendas e as amortizações do imobilizado corpóreo são<br />

reconhecidos como custos na demonstração de resultados do exercício.<br />

Os bens cuja utilização decorre do regime de aluguer de longa duração (“ALD”), estão contabilizados pelo<br />

método de locação operacional. De acordo com este método, as rendas pagas são reconhecidas como custo,<br />

durante o período de aluguer a que respeitam.<br />

j) Existências<br />

As ‘existências’ são valorizadas ao custo de aquisição, deduzido das eventuais perdas de imparidade, o qual<br />

reflecte o seu valor estimado de realização.<br />

As perdas acumuladas de imparidade para depreciação de existências reflectem a diferença entre o custo de<br />

aquisição e o valor realizável líquido de mercado das existências, bem como a estimativa de perdas de<br />

imparidade por baixa rotação, obsolescência e deterioração (Nota 18).<br />

k) Clientes e outras dívidas de terceiros<br />

As dívidas de ‘clientes’ e as ‘outras dívidas de terceiros’ são registadas pelo seu valor realizável líquido e não<br />

incluem juros, por não se considerar material o impacto do desconto.<br />

Estes investimentos financeiros surgem quando o Grupo empresta dinheiro, fornece bens ou presta serviços<br />

directamente a um devedor sem intenção de transaccionar o montante a receber.<br />

O montante desta rubrica encontra-se deduzido de eventuais perdas de imparidade. Recuperações<br />

subsequentes de montantes anteriormente sujeitos a imparidade, são creditadas na rubrica de ‘Outros proveitos<br />

operacionais’ da demonstração de resultados.<br />

l) Caixa e equivalentes de caixa<br />

Os montantes incluídos na rubrica de ‘Caixa e equivalentes de caixa’ correspondem aos valores de caixa,<br />

depósitos bancários à ordem e a prazo e outras aplicações de tesouraria para os quais o risco de alteração de<br />

valor não é significativo.<br />

A demonstração consolidada dos fluxos de caixa é preparada de acordo com a IAS 7, através do método<br />

directo. O Grupo classifica na rubrica ‘Caixa e equivalentes de caixa’ os investimentos com vencimento a menos<br />

de três meses e para os quais o risco de alteração de valor é insignificante. Para efeitos da demonstração dos<br />

fluxos de caixa, a rubrica ‘Caixa e equivalentes de caixa’ compreende também os descobertos bancários<br />

incluídos no balanço na rubrica ‘Empréstimos de curto prazo e outros empréstimos’.<br />

A demonstração dos fluxos de caixa encontra-se classificada em actividades operacionais, de financiamento e<br />

de investimento. As actividades operacionais englobam os recebimentos de clientes, pagamentos a<br />

fornecedores, pagamentos a pessoal e outros relacionados com a actividade operacional. Os fluxos de caixa<br />

abrangidos nas actividades de investimento incluem, nomeadamente, aquisições e alienações de investimentos<br />

em empresas subsidiárias e associadas e recebimentos e pagamentos decorrentes da compra e da venda de<br />

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