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SONAECOM - SGPS, SA publica Relatório e Contas relativo - CMVM

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<strong>SONAECOM</strong> RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS/1º SEMESTRE 2008<br />

activos imobilizados. Os fluxos de caixa abrangidos nas actividades de financiamento incluem, designadamente,<br />

os pagamentos e recebimentos referentes a empréstimos obtidos e a contratos de locação financeira.<br />

Todos os montantes incluídos nesta rubrica são possíveis de ser realizados no curto prazo, não existindo<br />

qualquer montante penhorado nem dado como garantia.<br />

m) Empréstimos<br />

Os empréstimos são registados no passivo pelo “custo amortizado”. Eventuais despesas com a emissão desses<br />

empréstimos são registadas como uma dedução à dívida e reconhecidas, ao longo do período de vida desses<br />

empréstimos, de acordo com o método da taxa de juro efectiva. Os juros corridos mas não vencidos são<br />

acrescidos ao valor dos empréstimos até ao momento da sua liquidação.<br />

n) Encargos financeiros com empréstimos obtidos<br />

Os encargos financeiros relacionados com empréstimos obtidos são geralmente reconhecidos como custo à<br />

medida que são incorridos. Os encargos financeiros de empréstimos obtidos directamente relacionados com a<br />

aquisição, construção ou produção de activos fixos são capitalizados fazendo parte do custo do activo. A<br />

capitalização destes encargos inicia-se com a preparação das actividades de construção ou desenvolvimento do<br />

activo e é interrompida após o início de utilização ou no final de produção ou construção do activo ou ainda,<br />

quando o projecto em causa se encontra suspenso.<br />

o) Instrumentos financeiros derivados<br />

O Grupo utiliza derivados na gestão dos seus riscos financeiros unicamente como forma de garantir a cobertura<br />

desses riscos. Derivados para negociação (especulação) não são utilizados pelo Grupo.<br />

Os instrumentos financeiros derivados (“cash flow hedges”) utilizados pelo Grupo respeitam a “swaps” de taxa<br />

de juro para cobertura do risco de taxa de juro em empréstimos obtidos. O montante dos empréstimos, prazos<br />

de vencimento dos juros e planos de reembolso dos empréstimos subjacentes aos “swaps” de taxa de juro são<br />

em tudo idênticos às condições estabelecidas para os empréstimos contratados. A variação no justo valor dos<br />

“swaps” de cobertura de “cash-flow” é registada no activo ou no passivo por contrapartida da rubrica dos capitais<br />

próprios “Reservas de cobertura”.<br />

Nos casos em que o instrumento de cobertura se revela ineficaz, os montantes gerados por ajustamentos ao<br />

justo valor são registados directamente na demonstração de resultados.<br />

p) Provisões e contingências<br />

As ‘provisões’ são reconhecidas quando, e somente quando, o Grupo tem uma obrigação presente (legal ou<br />

implícita) resultante dum evento passado e é provável que, para a resolução dessa obrigação, ocorra uma saída<br />

de recursos e que o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As provisões são revistas na<br />

data de cada balanço e são ajustadas de modo a reflectir a melhor estimativa a essa data.<br />

Provisões para reestruturações apenas são registadas caso o Grupo possua um plano detalhado e este já tiver<br />

sido devidamente comunicado às partes envolvidas.<br />

As responsabilidades contingentes não são reconhecidas nas demonstrações financeiras consolidadas, sendo<br />

as mesmas divulgadas no anexo, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afectando benefícios<br />

económicos futuros seja remota.<br />

Um activo contingente não é reconhecido nas demonstrações financeiras consolidadas, mas divulgado no anexo<br />

quando é provável a existência de um benefício económico futuro.<br />

q) Imposto sobre o rendimento<br />

O ‘imposto sobre o rendimento’ do período inclui o imposto corrente e o imposto diferido, de acordo com a IAS<br />

12.<br />

A Sonaecom é abrangida, desde Janeiro de 2008, pelo Regime especial de tributação dos grupos de<br />

sociedades, pelo que o imposto corrente é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas<br />

incluídas na consolidação e no referido regime especial, de acordo com as regras do mesmo. O Regime<br />

especial de tributação dos grupos de sociedades engloba todas as empresas participadas directa ou<br />

indirectamente em pelo menos 90% do capital social e que sejam residentes em Portugal e tributadas em sede<br />

de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. Para as empresas não abrangidas pelo regime<br />

especial de tributação, o imposto corrente é calculado com base nos respectivos resultados tributáveis, de<br />

acordo com as regras fiscais em vigor no local da sede de cada empresa.<br />

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