SONAECOM - SGPS, SA publica Relatório e Contas relativo - CMVM
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<strong>SONAECOM</strong> RELATÓRIO E CONTAS CONSOLIDADAS/1º SEMESTRE 2008<br />
activos imobilizados. Os fluxos de caixa abrangidos nas actividades de financiamento incluem, designadamente,<br />
os pagamentos e recebimentos referentes a empréstimos obtidos e a contratos de locação financeira.<br />
Todos os montantes incluídos nesta rubrica são possíveis de ser realizados no curto prazo, não existindo<br />
qualquer montante penhorado nem dado como garantia.<br />
m) Empréstimos<br />
Os empréstimos são registados no passivo pelo “custo amortizado”. Eventuais despesas com a emissão desses<br />
empréstimos são registadas como uma dedução à dívida e reconhecidas, ao longo do período de vida desses<br />
empréstimos, de acordo com o método da taxa de juro efectiva. Os juros corridos mas não vencidos são<br />
acrescidos ao valor dos empréstimos até ao momento da sua liquidação.<br />
n) Encargos financeiros com empréstimos obtidos<br />
Os encargos financeiros relacionados com empréstimos obtidos são geralmente reconhecidos como custo à<br />
medida que são incorridos. Os encargos financeiros de empréstimos obtidos directamente relacionados com a<br />
aquisição, construção ou produção de activos fixos são capitalizados fazendo parte do custo do activo. A<br />
capitalização destes encargos inicia-se com a preparação das actividades de construção ou desenvolvimento do<br />
activo e é interrompida após o início de utilização ou no final de produção ou construção do activo ou ainda,<br />
quando o projecto em causa se encontra suspenso.<br />
o) Instrumentos financeiros derivados<br />
O Grupo utiliza derivados na gestão dos seus riscos financeiros unicamente como forma de garantir a cobertura<br />
desses riscos. Derivados para negociação (especulação) não são utilizados pelo Grupo.<br />
Os instrumentos financeiros derivados (“cash flow hedges”) utilizados pelo Grupo respeitam a “swaps” de taxa<br />
de juro para cobertura do risco de taxa de juro em empréstimos obtidos. O montante dos empréstimos, prazos<br />
de vencimento dos juros e planos de reembolso dos empréstimos subjacentes aos “swaps” de taxa de juro são<br />
em tudo idênticos às condições estabelecidas para os empréstimos contratados. A variação no justo valor dos<br />
“swaps” de cobertura de “cash-flow” é registada no activo ou no passivo por contrapartida da rubrica dos capitais<br />
próprios “Reservas de cobertura”.<br />
Nos casos em que o instrumento de cobertura se revela ineficaz, os montantes gerados por ajustamentos ao<br />
justo valor são registados directamente na demonstração de resultados.<br />
p) Provisões e contingências<br />
As ‘provisões’ são reconhecidas quando, e somente quando, o Grupo tem uma obrigação presente (legal ou<br />
implícita) resultante dum evento passado e é provável que, para a resolução dessa obrigação, ocorra uma saída<br />
de recursos e que o montante da obrigação possa ser razoavelmente estimado. As provisões são revistas na<br />
data de cada balanço e são ajustadas de modo a reflectir a melhor estimativa a essa data.<br />
Provisões para reestruturações apenas são registadas caso o Grupo possua um plano detalhado e este já tiver<br />
sido devidamente comunicado às partes envolvidas.<br />
As responsabilidades contingentes não são reconhecidas nas demonstrações financeiras consolidadas, sendo<br />
as mesmas divulgadas no anexo, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afectando benefícios<br />
económicos futuros seja remota.<br />
Um activo contingente não é reconhecido nas demonstrações financeiras consolidadas, mas divulgado no anexo<br />
quando é provável a existência de um benefício económico futuro.<br />
q) Imposto sobre o rendimento<br />
O ‘imposto sobre o rendimento’ do período inclui o imposto corrente e o imposto diferido, de acordo com a IAS<br />
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A Sonaecom é abrangida, desde Janeiro de 2008, pelo Regime especial de tributação dos grupos de<br />
sociedades, pelo que o imposto corrente é calculado com base nos resultados tributáveis das empresas<br />
incluídas na consolidação e no referido regime especial, de acordo com as regras do mesmo. O Regime<br />
especial de tributação dos grupos de sociedades engloba todas as empresas participadas directa ou<br />
indirectamente em pelo menos 90% do capital social e que sejam residentes em Portugal e tributadas em sede<br />
de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. Para as empresas não abrangidas pelo regime<br />
especial de tributação, o imposto corrente é calculado com base nos respectivos resultados tributáveis, de<br />
acordo com as regras fiscais em vigor no local da sede de cada empresa.<br />
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