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Curso Intensivo de Pós-Graduação em Administração - ECG / TCE-RJ

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cida<strong>de</strong>s, como Rio <strong>de</strong> Janeiro, on<strong>de</strong> foram engrossar a gran<strong>de</strong> parcela da população s<strong>em</strong><br />

<strong>em</strong>prego fixo. On<strong>de</strong> havia dinamismo econômico causado pela expansão do café, como São<br />

Paulo, os <strong>em</strong>pregos foram ocupados pelos imigrantes italianos. Lá os ex-escravos foram<br />

expulsos ou relegados aos trabalhos mais brutos e mais mal pagos.<br />

As conseqüências foram duradouras para a população negra. Ela teve que enfrentar sozinha o<br />

<strong>de</strong>safio da ascensão social, e freqüent<strong>em</strong>ente precisou fazê-lo por rotas originais, como o<br />

futebol, o samba e o carnaval. Mas a escravidão não afetou somente o escavo, que não<br />

<strong>de</strong>senvolveu a consciência <strong>de</strong> seus direitos civis. Afetou também o senhor que não admitia os<br />

direitos civis dos escravos e exigia privilégios para si próprio.<br />

O outro gran<strong>de</strong> obstáculo à expansão da cidadania foi a gran<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> rural. Até 1930, o<br />

Brasil era um país predominant<strong>em</strong>ente agrícola. Sua economia estava baseada na exportação<br />

<strong>de</strong> café, <strong>de</strong> açúcar e <strong>de</strong> algodão. Na socieda<strong>de</strong> rural, dominavam os gran<strong>de</strong>s proprietários que<br />

antes <strong>de</strong> 1888, eram também, na gran<strong>de</strong> maioria, proprietários <strong>de</strong> escravos. Eram eles e os<br />

comerciantes urbanos que sustentavam a política do coronelismo. E foi <strong>em</strong> São Paulo e Minas<br />

Gerais que esse sist<strong>em</strong>a político atingiu a perfeição e contribuiu para o domínio que os dois<br />

estados exerceram sobre a fe<strong>de</strong>ração na primeira República.<br />

O coronelismo impedia a participação política porque negava os direitos civis. Nas fazendas<br />

imperava a lei do coronel, seus trabalhadores e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes não eram cidadãos do Estado<br />

brasileiro eram seus súditos. Nesse sist<strong>em</strong>a político <strong>em</strong> que o coronel controlava os cargos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>legado, <strong>de</strong> juizes, <strong>de</strong> coletor <strong>de</strong> impostos, etc., a justiça e a polícia estavam postas a serviço<br />

do po<strong>de</strong>r privado. E a justiça privada ou controlada por agentes privados é a negação da<br />

justiça. Seus amigos e aliados eram protegidos, seus inimigos eram perseguidos ou ficavam<br />

simplesmente sujeitos aos rigores da lei. E daí que v<strong>em</strong> o jargão popular: para os amigos tudo,<br />

para os inimigos a lei.<br />

Isso <strong>de</strong>monstra que a lei que <strong>de</strong>via ser a garantia <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos, acima do arbítrio do<br />

governo e do po<strong>de</strong>r privado tornava-se apenas instrumento <strong>de</strong> castigo, arma contra os<br />

inimigos, algo a ser usado <strong>em</strong> benefício próprio. Nessas circunstâncias não po<strong>de</strong>ria haver<br />

cidadãos políticos. Mesmo que lhes fosse permitido votar, eles não teriam as condições<br />

necessárias para o exercício in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do direito político.<br />

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