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Curso Intensivo de Pós-Graduação em Administração - ECG / TCE-RJ

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4 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS<br />

“ (...) a parte mais bela e importante <strong>de</strong> toda a História é a revelação <strong>de</strong> que todos os seres<br />

humanos, apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distingue entre si,<br />

merec<strong>em</strong> igual respeito, como únicos entes no mundo capazes <strong>de</strong> amar, <strong>de</strong>scobrir a verda<strong>de</strong> e<br />

criar a beleza. É o reconhecimento universal <strong>de</strong> que, <strong>em</strong> razão <strong>de</strong>ssa radical igualda<strong>de</strong>,<br />

ninguém - nenhum indivíduo, gênero, etnia, classe social, grupo religioso ou nação – po<strong>de</strong><br />

afirmar-se superior aos <strong>de</strong>mais” (COMPARATO, 2005 – p.1).<br />

Iniciamos esse capítulo com as belíssimas palavras <strong>de</strong> Fábio Kon<strong>de</strong>r Comparato para mostrar<br />

que quando houver a supr<strong>em</strong>acia dos direitos humanos, isto é, quando se instalar <strong>em</strong> nossa<br />

pátria uma verda<strong>de</strong>ira preocupação com o b<strong>em</strong> estar <strong>de</strong> todos haverá a redução das<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s entre irmãos resultando <strong>em</strong> uma convivência, senão fraterna, pelos menos<br />

civilizada.<br />

4.1 A formação do conceito <strong>de</strong> pessoa<br />

É difícil precisar a gênese dos direitos humanos. A idéia <strong>de</strong> que os indivíduos e grupos<br />

humanos po<strong>de</strong>m ser reduzidos a um conceito ou categoria geral, que a todos engloba, e <strong>de</strong><br />

elaboração recente na História. Foi durante o período <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> Axial (séculos VIII a II<br />

A C.) que começou a surgir a idéia <strong>de</strong> uma igualda<strong>de</strong> essencial entre todos os homens. Essa<br />

concepção nasce vinculada a uma instituição social <strong>de</strong> capital importância: a lei escrita, como<br />

regra geral e uniforme, aplicável a todos os indivíduos que viv<strong>em</strong> numa socieda<strong>de</strong> organizada.<br />

A lei escrita alcançou entre os ju<strong>de</strong>us uma posição sagrada como manifestação da própria<br />

divinda<strong>de</strong>. Mas foi <strong>em</strong> Atenas que a pre<strong>em</strong>inência da lei escrita, tornou-se o fundamento da<br />

socieda<strong>de</strong> política suplantando a soberania <strong>de</strong> um indivíduo ou <strong>de</strong> grupo ou classe social.<br />

A causa principal do reconhecimento <strong>de</strong> direitos naturais <strong>em</strong> favor do indivíduo é <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />

filosófica-religiosa. A igualda<strong>de</strong> essencial do hom<strong>em</strong> foi expressa mediante oposição entre a<br />

individualida<strong>de</strong> própria <strong>de</strong> cada hom<strong>em</strong> e a sua personalida<strong>de</strong>. A filosofia estóica<br />

(<strong>de</strong>senvolvida durante os séculos III A. C. a III D.C.) que discutiu e aprofundou o termo<br />

personalida<strong>de</strong>, organizou-se <strong>em</strong> torno das idéias <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> moral do ser humano e a<br />

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