Curso Intensivo de Pós-Graduação em Administração - ECG / TCE-RJ
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Com a crítica ao gigantismo do Estado internalizada e <strong>de</strong>fendida pelos setores mais elitizados,<br />
o Estado brasileiro na década <strong>de</strong> 90 sofre um conjunto amplo <strong>de</strong> reformas econômicas e<br />
institucionais, através <strong>de</strong> <strong>em</strong>endas à Constituição e por legislação infraconstitucional, e que<br />
po<strong>de</strong>m ser agrupadas <strong>em</strong> três categorias: a extinção <strong>de</strong> restrições ao capital estrangeiro, a<br />
flexibilização <strong>de</strong> monopólios estatais e a privatização.<br />
Estas transformações modificaram as bases sobre as quais se dava a atuação do Estado no<br />
domínio econômico, tanto no que diz respeito à prestação <strong>de</strong> serviços públicos como à<br />
exploração <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s econômicas. A diminuição expressiva da atuação <strong>em</strong>preen<strong>de</strong>dora do<br />
Estado transferiu sua responsabilida<strong>de</strong> principal para o campo da regulação e fiscalização dos<br />
serviços <strong>de</strong>legados à iniciativa privada e das ativida<strong>de</strong>s econômicas que exig<strong>em</strong> regime<br />
especial.<br />
Neste novo cenário <strong>em</strong> que o Estado sai <strong>de</strong> uma postura intervencionista para um<br />
posicionamento mais regulador, torna-se indispensável uma busca mais efetiva pelo exercício<br />
da cidadania, pois esta é uma exigência <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong> da socieda<strong>de</strong> brasileira mo<strong>de</strong>rna. Sabe-<br />
se que a Constituição <strong>de</strong> 1988 ampliou os conceitos <strong>de</strong> cidadão e cidadania. Hoje, não mais<br />
se trata <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar a cidadania como a simples qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gozar dos direitos políticos,<br />
mas conferir um núcleo mínimo e irredutível <strong>de</strong> direitos fundamentais que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> se impor à<br />
ação dos po<strong>de</strong>res públicos e do po<strong>de</strong>r econômico.<br />
A cidadania, segundo SILVA , "consiste na consciência <strong>de</strong> pertinência à socieda<strong>de</strong> estatal<br />
como titular dos direitos fundamentais, da dignida<strong>de</strong> como pessoa humana, da integração<br />
participativa no processo do po<strong>de</strong>r, com a igual consciência <strong>de</strong> que essa situação subjetiva<br />
envolve também <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> respeito à dignida<strong>de</strong> do outro e <strong>de</strong> contribuir para o<br />
aperfeiçoamento <strong>de</strong> todos". Ser cidadão, <strong>de</strong>ste modo, é ter consciência dos direitos e <strong>de</strong>veres<br />
constitucionalmente estabelecidos e participar ativamente <strong>de</strong> todas as questões que envolv<strong>em</strong><br />
o âmbito <strong>de</strong> sua comunida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> seu bairro, <strong>de</strong> sua cida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> seu Estado e <strong>de</strong> seu país.<br />
Destarte, a Carta <strong>de</strong> 1988 endossa esse novo conceito <strong>de</strong> cidadania, que t<strong>em</strong> na dignida<strong>de</strong> da<br />
pessoa humana seu maior sentido. Consagra-se, <strong>de</strong> uma vez por todas, os pilares universais<br />
dos direitos humanos cont<strong>em</strong>porâneos fundados na sua universalida<strong>de</strong>, indivisibilida<strong>de</strong> e<br />
inter<strong>de</strong>pendência. A Constituição da República endossa, explicitamente, uma concepção<br />
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