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Curso Intensivo de Pós-Graduação em Administração - ECG / TCE-RJ

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Com a crítica ao gigantismo do Estado internalizada e <strong>de</strong>fendida pelos setores mais elitizados,<br />

o Estado brasileiro na década <strong>de</strong> 90 sofre um conjunto amplo <strong>de</strong> reformas econômicas e<br />

institucionais, através <strong>de</strong> <strong>em</strong>endas à Constituição e por legislação infraconstitucional, e que<br />

po<strong>de</strong>m ser agrupadas <strong>em</strong> três categorias: a extinção <strong>de</strong> restrições ao capital estrangeiro, a<br />

flexibilização <strong>de</strong> monopólios estatais e a privatização.<br />

Estas transformações modificaram as bases sobre as quais se dava a atuação do Estado no<br />

domínio econômico, tanto no que diz respeito à prestação <strong>de</strong> serviços públicos como à<br />

exploração <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s econômicas. A diminuição expressiva da atuação <strong>em</strong>preen<strong>de</strong>dora do<br />

Estado transferiu sua responsabilida<strong>de</strong> principal para o campo da regulação e fiscalização dos<br />

serviços <strong>de</strong>legados à iniciativa privada e das ativida<strong>de</strong>s econômicas que exig<strong>em</strong> regime<br />

especial.<br />

Neste novo cenário <strong>em</strong> que o Estado sai <strong>de</strong> uma postura intervencionista para um<br />

posicionamento mais regulador, torna-se indispensável uma busca mais efetiva pelo exercício<br />

da cidadania, pois esta é uma exigência <strong>de</strong> maturida<strong>de</strong> da socieda<strong>de</strong> brasileira mo<strong>de</strong>rna. Sabe-<br />

se que a Constituição <strong>de</strong> 1988 ampliou os conceitos <strong>de</strong> cidadão e cidadania. Hoje, não mais<br />

se trata <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar a cidadania como a simples qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gozar dos direitos políticos,<br />

mas conferir um núcleo mínimo e irredutível <strong>de</strong> direitos fundamentais que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> se impor à<br />

ação dos po<strong>de</strong>res públicos e do po<strong>de</strong>r econômico.<br />

A cidadania, segundo SILVA , "consiste na consciência <strong>de</strong> pertinência à socieda<strong>de</strong> estatal<br />

como titular dos direitos fundamentais, da dignida<strong>de</strong> como pessoa humana, da integração<br />

participativa no processo do po<strong>de</strong>r, com a igual consciência <strong>de</strong> que essa situação subjetiva<br />

envolve também <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> respeito à dignida<strong>de</strong> do outro e <strong>de</strong> contribuir para o<br />

aperfeiçoamento <strong>de</strong> todos". Ser cidadão, <strong>de</strong>ste modo, é ter consciência dos direitos e <strong>de</strong>veres<br />

constitucionalmente estabelecidos e participar ativamente <strong>de</strong> todas as questões que envolv<strong>em</strong><br />

o âmbito <strong>de</strong> sua comunida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> seu bairro, <strong>de</strong> sua cida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> seu Estado e <strong>de</strong> seu país.<br />

Destarte, a Carta <strong>de</strong> 1988 endossa esse novo conceito <strong>de</strong> cidadania, que t<strong>em</strong> na dignida<strong>de</strong> da<br />

pessoa humana seu maior sentido. Consagra-se, <strong>de</strong> uma vez por todas, os pilares universais<br />

dos direitos humanos cont<strong>em</strong>porâneos fundados na sua universalida<strong>de</strong>, indivisibilida<strong>de</strong> e<br />

inter<strong>de</strong>pendência. A Constituição da República endossa, explicitamente, uma concepção<br />

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