Curso Intensivo de Pós-Graduação em Administração - ECG / TCE-RJ
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<strong>de</strong>terminada pelo direito, mas resulta principalmente das diferenças <strong>de</strong> situação patrimonial<br />
<strong>de</strong> famílias e indivíduos. E é também as cida<strong>de</strong>s o território da liberda<strong>de</strong> pessoal.<br />
Durante os dois séculos que se seguiram à Ida<strong>de</strong> Média, a Europa conheceu um<br />
extraordinários recru<strong>de</strong>scimento da concentração <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res. Foi a época <strong>em</strong> que se<br />
elaborou a teoria da monarquia absoluta, com Jean Bodin e Thomas Hobbes, <strong>em</strong> que se<br />
fundaram os impérios coloniais ultracentralizadores. Ao mesmo t<strong>em</strong>po ressurge na<br />
Inglaterra o sentimento <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>claradas na Magna Carta, generalizando-se a<br />
consciência dos perigos representados pelo po<strong>de</strong>r absoluto, tanto da realeza dos Stuart<br />
quanto na ditadura republicana do Lord Protector.<br />
A instituição-chave para a limitação do po<strong>de</strong>r monárquico e a garantia das liberda<strong>de</strong>s na<br />
socieda<strong>de</strong> civil foi o Parlamento. A partir do Bill of Rights a idéia <strong>de</strong> um governo<br />
representativo, ainda que não <strong>de</strong> todo o povo, começa a firmar-se com garantia institucional<br />
indispensável das liberda<strong>de</strong>s civis.<br />
“Todos os seres humanos são, pela sua natureza, igualmente livres e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, e<br />
possu<strong>em</strong> certos direitos inatos, dos quais ao entrar<strong>em</strong> no estado <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> não po<strong>de</strong>m, por<br />
nenhum tipo <strong>de</strong> pacto, privar ou <strong>de</strong>spojar sua posterida<strong>de</strong>; nomeadamente, a fruição da vida<br />
e da liberda<strong>de</strong>, com os meios <strong>de</strong> adquirir e possuir a proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> bens, b<strong>em</strong> como <strong>de</strong><br />
procurar e obter a felicida<strong>de</strong> e a segurança.”<br />
O artigo I da Declaração da Virgínia, <strong>de</strong> 1776, constitui o registro <strong>de</strong> nascimento dos direitos<br />
humanos na História. É o reconhecimento solene <strong>de</strong> que todos os homens são igualmente<br />
vocacionados, pela sua própria natureza, ao aperfeiçoamento constante <strong>de</strong> si mesmos. A<br />
“busca da felicida<strong>de</strong>” repetida na Declaração <strong>de</strong> In<strong>de</strong>pendência dos Estados Unidos da<br />
América <strong>em</strong> 1776, é a razão <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>sses direitos inerentes à própria condição humana.<br />
Treze anos <strong>de</strong>pois, no ato <strong>de</strong> abertura da Revolução Francesa, a mesma idéia <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> e<br />
igualda<strong>de</strong> dos seres humanos é reafirmada e reforçada: “Os homens nasc<strong>em</strong> e permanec<strong>em</strong><br />
livres e iguais <strong>em</strong> direitos” (art. 1º da Declaração dos Direitos do Hom<strong>em</strong> e do Cidadão <strong>de</strong><br />
1789). A conseqüência imediata da proclamação <strong>de</strong> que todos os seres humanos são<br />
essencialmente iguais <strong>em</strong> dignida<strong>de</strong> e direitos, foi uma mudança radical nos fundamentos e<br />
legitimida<strong>de</strong> política que propiciou a formação da <strong>de</strong>mocracia mo<strong>de</strong>rna. É ainda, a<br />
Declaração da Virgínia que inova ao pregar <strong>em</strong> seu artigo II que “ Todo po<strong>de</strong>r pertence ao<br />
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