Curso Intensivo de Pós-Graduação em Administração - ECG / TCE-RJ
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Em 1968, o Ato Institucional nº 5 restringe severamente os direitos fundamentais, com uma<br />
normativida<strong>de</strong> ditatorial on<strong>de</strong> os direitos individuais mais el<strong>em</strong>entares foram cerceados.<br />
Durante quase vinte anos, era possível a <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> se fechar o parlamento, pren<strong>de</strong>r<br />
pessoas s<strong>em</strong> or<strong>de</strong>m judicial, cassar mandatos eletivos, suspen<strong>de</strong>r direitos políticos, <strong>de</strong>ntre<br />
outras inúmeras agressões aos direitos humanos.<br />
Após a re<strong>de</strong>mocratização, a Constituição <strong>de</strong> 1988 surge como produto da luta pela construção<br />
<strong>de</strong> um Estado D<strong>em</strong>ocrático on<strong>de</strong> fosse assegurado para todos os cidadãos, a garantia da<br />
existência dos direitos humanos fundamentais. O Título II da Carta sintetiza o conteúdo <strong>de</strong><br />
todas as manifestações mo<strong>de</strong>rnas dos direitos fundamentais da pessoa humana. Formalmente,<br />
a Constituição vigente abarca todas as gerações dos direitos fundamentais.<br />
Todavia, ainda há um longo caminho a percorrer para que os direitos formalmente garantidos<br />
pela Carta <strong>de</strong> 1988, sejam efetivamente exercidos pela maior parte da população brasileira até<br />
que seja inteiramente cumprido o objetivo fundamental da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil,<br />
previsto no art. 3º, I, da Constituição, qual seja, o <strong>de</strong> construir uma socieda<strong>de</strong> livre, justa e<br />
solidária.<br />
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