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Curso Intensivo de Pós-Graduação em Administração - ECG / TCE-RJ

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6 O TRIBUNAL DE CONTAS E A INOVAÇÃO<br />

A promulgação da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, entre outras mudanças, dilatou o papel da<br />

<strong>de</strong>mocracia social e participativa, elevou a eficiência a princípio constitucional como <strong>de</strong>ver<br />

para todo o governo e ampliou as funções institucionais dos órgãos <strong>de</strong> controle externo. Estas<br />

transformações refletiram <strong>em</strong> todas as estruturas <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r e, <strong>em</strong> especial nas Cortes <strong>de</strong><br />

Contas do Brasil, que tiveram suas funções institucionais ampliadas.<br />

Posteriormente, nos anos 90, a promulgação da Emenda Constitucional n.19, estabeleceu<br />

novos princípios <strong>de</strong> <strong>Administração</strong> Pública vinculando os resultados do Estado com o<br />

atendimento ao cidadão e suas <strong>de</strong>mandas. A partir daí, o Brasil t<strong>em</strong> vivenciado gran<strong>de</strong>s<br />

transformações no setor.<br />

Assim, quando as Cortes <strong>de</strong> Contas cumpr<strong>em</strong> suas funções constitucionais, precisam ir além<br />

e assumir o seu papel na construção da <strong>de</strong>mocracia, rumo a um futuro promissor com ações<br />

e projetos inovadores para que, <strong>de</strong>ntro da legitimida<strong>de</strong> institucional, produza, efeitos<br />

concretos e <strong>de</strong> resultados tanto na fiscalização da aplicação dos recursos quanto na<br />

mensuração da eficiência da gestão e das políticas públicas.<br />

A percepção <strong>de</strong>sse entendimento é uma necessida<strong>de</strong> atual e imperiosa para o reconhecimento,<br />

o enfrentamento dos <strong>de</strong>safios, e para a adoção <strong>de</strong> ações e atitu<strong>de</strong>s estratégicas inovadoras<br />

neste milênio. O processo é <strong>de</strong>safiador e complexo, mas os Tribunais <strong>de</strong> Contas, operando<br />

<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>stes novos padrões <strong>de</strong> controle, po<strong>de</strong>rão contribuir para o fortalecimento da<br />

cidadania, adotando ações e mecanismos que permitam <strong>de</strong>senvolver uma consciência ética<br />

para que as dificulda<strong>de</strong>s ainda encontradas nas práticas da <strong>Administração</strong> Pública sejam<br />

superadas. Os Tribunais <strong>de</strong> Contas, ao exercer o Controle Externo <strong>em</strong> parceria com agentes<br />

<strong>de</strong> Controle Social, po<strong>de</strong>m ser agentes essenciais <strong>de</strong> efetivida<strong>de</strong> nas relações Estado-<br />

Socieda<strong>de</strong>.<br />

Acreditando que não exist<strong>em</strong> amarrar quando <strong>de</strong>sejamos fazer alguma coisa, i<strong>de</strong>alizamos um<br />

programa voltado para a educação a ser <strong>de</strong>senvolvido pela Escola <strong>de</strong> Contas e Gestão do<br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro, cuja proposta é engajar os profissionais da<br />

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