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Curso Intensivo de Pós-Graduação em Administração - ECG / TCE-RJ

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“Surge agora à vista o termo final do longo processo <strong>de</strong> unificação da humanida<strong>de</strong>. E com<br />

isso, abre-se a última gran<strong>de</strong> encruzilhada da evolução histórica: ou a humanida<strong>de</strong> ce<strong>de</strong>rá<br />

à pressão conjugada da força militar e do po<strong>de</strong>rio econômico-financeiro, fazendo<br />

prevalecer uma coesão puramente técnica entre os diferentes povos e Estados, ou<br />

construir<strong>em</strong>os enfim a civilização da cidadania mundial, com o respeito integral aos<br />

direitos humanos, segundo o princípio da solidarieda<strong>de</strong> ética” (COMPARATO, 2005<br />

p.57).<br />

É importante finalizar essa sessão com a classificação que BONAVIDES <strong>de</strong>u aos direitos<br />

fundamentais como <strong>de</strong> primeira, segunda, terceira e quarta geração. São <strong>de</strong> primeira<br />

geração, os direitos da liberda<strong>de</strong>, os direitos civis e políticos, os que têm por titular o<br />

indivíduo e que são oponíveis ao Estado; <strong>de</strong> segunda geração, os direitos sociais, culturais,<br />

econômicos, coletivos; <strong>de</strong> terceira geração: o direito ao <strong>de</strong>senvolvimento, à paz, ao meio-<br />

ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> quarta geração: o<br />

direito à <strong>de</strong>mocracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo.<br />

4.3 A evolução dos Direitos Humanos no Brasil<br />

Tornou-se costume <strong>de</strong>sdobrar a cidadania <strong>em</strong> direitos civis, políticos e sociais. Para<br />

MARSHALL, direitos civis são aqueles direitos que concretizam a liberda<strong>de</strong> individual, como<br />

os direitos à livre movimentação e ao livre pensamento, à celebração <strong>de</strong> contratos e à<br />

aquisição ou manutenção da proprieda<strong>de</strong>; b<strong>em</strong> como o direito <strong>de</strong> acesso aos instrumentos<br />

necessários à <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> todos os direitos anteriores (ou seja: o direito à justiça), garant<strong>em</strong> as<br />

relações civilizadas entres as pessoas. Sua pedra <strong>de</strong> toque é a liberda<strong>de</strong> individual.<br />

São direitos políticos, aqueles direitos que compõ<strong>em</strong>, no seu conjunto, a prerrogativa <strong>de</strong><br />

participar do po<strong>de</strong>r político; prerrogativa essa que envolve tanto a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alguém se<br />

tornar m<strong>em</strong>bro do governo (isto é, a elegibilida<strong>de</strong>) quanto a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alguém escolher<br />

o governo (através do exercício do voto). Finalmente, os direitos sociais equival<strong>em</strong> à<br />

prerrogativa <strong>de</strong> acesso a um mínimo <strong>de</strong> b<strong>em</strong> estar e segurança materiais, o que po<strong>de</strong> ser<br />

interpretado como o acesso <strong>de</strong> todos os indivíduos ao nível mais el<strong>em</strong>entar <strong>de</strong> participação no<br />

padrão <strong>de</strong> civilização vigente. Garant<strong>em</strong> a participação na riqueza coletiva. Eles inclu<strong>em</strong> o<br />

direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saú<strong>de</strong> e permit<strong>em</strong> às socieda<strong>de</strong>s<br />

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