Letras Vernáculas: língua latina - EAD - Uesc
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UESC<br />
ideia de posse. O genitivo supõe “partilha”, “parte que me cabe”. É<br />
a relação de possuidor e posse. O genitivo é restritivo, portanto, é<br />
o caso do adjunto adnominal restritivo. Em Português, o possuidor<br />
vem antecedido pela preposição “de”. “Jesus é filho de Maria”; “de<br />
Maria” é o possuidor, “Jesus” é a posse. O objeto possuído “Jesus” é<br />
parte do todo. Em Latim, “de Maria” fica no caso Genitivo. Exemplo:<br />
Iesu Mariae filĭus est.<br />
d) Dativo: dativus casus. É o caso do complemento oracional.<br />
Dativo deriva do verbo do (infinitivo dare), datus (particípio),<br />
respectivamente, dou, dar, dado. Trata-se do argumento “para quem<br />
se dá alguma coisa” no evento de dar. O dativo também expressa<br />
a ideia de movimento “em direção a”. É o caso do objeto indireto e<br />
do complemento nominal. Em “A criança dá uma rosa à amiga”; “à<br />
amiga” é o objeto indireto, portanto o caso é dativo. Exemplo: Puēlla<br />
rosam amica dat.<br />
e) Ablativo: ablativus casus. É o caso do adjunto adverbial.<br />
Possui significados básicos de afastamento a partir de um ponto ou<br />
instrumento pelo qual se faz alguma coisa. Indica uma circunstância<br />
verbal que pode ser de causa, de tempo, de instrumento etc. Em<br />
“Passeamos pelo jardim”; “pelo jardim” é caso ablativo. Geralmente,<br />
o ablativo vem regido pelas preposições per, in, sine e cum. Exemplo:<br />
Ambulāmus per horto.<br />
f) Acusativo: acusativus casus. É o caso do objeto direto. Pode<br />
também ser usado quando há ideia de movimento “para dentro de”<br />
ou “para junto” de algum outro ponto. Em “Paulo vê Maria”; “Maria”<br />
é objeto direto, portando é caso Acusativo. Exemplo: Maria Paulum<br />
videt.<br />
Existiam, ainda, o caso LOCATIVO, que indicava a circunstância<br />
de lugar, e o INSTRUMENTAL, que indicava o instrumento pelo qual<br />
era exercida a ação verbal. Mas esse dois casos foram absorvidos<br />
pelo Ablativo.<br />
Não há um caso específico para o aposto, apesar de ser uma<br />
função sintática. Em Latim, ele concorda em CASO com o substantivo<br />
a que se refere; “Lucrécia, grande mestra, está no jardim”. Em Latim,<br />
“grande mestra” fica no caso nominativo e tem a função sintática<br />
de aposto, pois concorda com “Lucrécia” que é do caso nominativo<br />
e tem a função sintática de sujeito. Então, a oração em Latim fica:<br />
“Lucretia, magna magistra, in horto est.”<br />
Ufa! Muita informação! Mas calma!<br />
O quadro abaixo é para você visualizar melhor a relação entre<br />
<strong>Letras</strong> <strong>Vernáculas</strong><br />
Não confunda o ó que aparece<br />
nos vocativos com o<br />
oh! das orações exclamativas.<br />
O oh! Indica admiração<br />
e vem com h e ponto de exclamação,<br />
ao passo que o ó,<br />
que as vezes acompanha o<br />
vocativo, não tem h.<br />
Adjunto: etimologicamente,<br />
ad + iectivum – “ajuntado”<br />
FIGURA 2 – Cícero, grande orador<br />
romano<br />
Fonte: http://commons.wikimedia.<br />
org/wiki/File:Cicero_transparent.gif<br />
SAIBA MAIS<br />
O nominativo e o vocativo<br />
são chamados de casos retos,<br />
isto é, independentes.<br />
Os outros são chamados<br />
de casos oblíquos, isto é,<br />
dependentes.<br />
Aposto: ad + positum =<br />
posto ao lado. É um nome<br />
que posto ao lado, explica<br />
o sentido de outro.<br />
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