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Paulo Alexandre Coelho<br />
O que diz o código deontológico<br />
na relação com o devedor:<br />
1 O associado não deverá nunca<br />
usar métodos de recuperação que<br />
sejam opressivos ou de intrusão;<br />
2 O associado não deverá utilizar<br />
viaturas identificadas na sua forma<br />
agressiva e que pelo conteúdo<br />
da mensagem, possam induzir<br />
a metodologias de práticas<br />
condenáveis;<br />
3 O associado deverá<br />
apresentar-se com uma conduta<br />
de urbanidade, cívica e eticamente<br />
responsável;<br />
4 O associado nunca deverá agir<br />
em público, de forma intencional<br />
a embaraçar os devedores;<br />
PUB<br />
5 O associado deverá respeitar<br />
a circunspecção e a descrição<br />
no contacto com os devedores;<br />
6 O associado deverá apresentar<br />
sob forma clara o total a ser pago<br />
pelos devedores (i.e. quantia em<br />
débito, juros, compensações, custo<br />
de recuperação), na primeira carta<br />
ou contacto;<br />
7 O associado deverá cooperar<br />
com os representantes nomeados<br />
pelos devedores (i.e. consultor,<br />
empresas de gestão de créditos,<br />
instituições públicas ou privadas<br />
que possam fazer a mediação<br />
de insolvências dos consumidores,<br />
etc), sempre que indicado pelos<br />
devedores ou seus representantes.<br />
Terça-feira 2 Março 2010 Diário <strong>Económico</strong> XI