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Seu - Geia Plural

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desníveis, postes,<br />

floreiras e lixeiras:<br />

ondE Está a calçada?<br />

“Ao analisar<br />

as razões<br />

do porque a<br />

cidade não tem<br />

sequer aquela<br />

calçada básica,<br />

dois fatores<br />

saltam aos<br />

olhos: falta de<br />

fiscalização<br />

pelo poder<br />

público e falta<br />

de civilidade<br />

do cidadão.”<br />

Ao analisar as razões do porque a cidade não tem<br />

sequer aquela calçada básica, dois fatores saltam aos<br />

olhos: falta de fiscalização pelo poder público e falta<br />

de civilidade do cidadão. Na legislação urbanística da<br />

cidade existem definições sobre a responsabilidade<br />

pela execução e manutenção das calçadas e a respeito<br />

da largura das mesmas, de acordo com o tipo<br />

de via. O proprietário do lote tem a responsabilidade<br />

pela execução e manutenção da calçada no trecho<br />

contíguo à sua propriedade; a largura está definida<br />

no Anexo I da Lei municipal 3253, que trata do Zoneamento,<br />

Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo<br />

no município de São Luís. É tratado de forma quase<br />

simplória, mas cumpre o papel de definir a ocupação<br />

do solo no que diz respeito às calçadas. Normas complementares,<br />

que aqui não existem, devem definir<br />

melhor questões técnicas como declividades transversal<br />

e longitudinal, tipos de piso, acesso aos lotes e<br />

edificações, ocupação e uso da faixa da calçada, etc.<br />

Índice<br />

92 / 58<br />

Acervo pessoal

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