Seu - Geia Plural
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desníveis, postes,<br />
floreiras e lixeiras:<br />
ondE Está a calçada?<br />
“Ao analisar<br />
as razões<br />
do porque a<br />
cidade não tem<br />
sequer aquela<br />
calçada básica,<br />
dois fatores<br />
saltam aos<br />
olhos: falta de<br />
fiscalização<br />
pelo poder<br />
público e falta<br />
de civilidade<br />
do cidadão.”<br />
Ao analisar as razões do porque a cidade não tem<br />
sequer aquela calçada básica, dois fatores saltam aos<br />
olhos: falta de fiscalização pelo poder público e falta<br />
de civilidade do cidadão. Na legislação urbanística da<br />
cidade existem definições sobre a responsabilidade<br />
pela execução e manutenção das calçadas e a respeito<br />
da largura das mesmas, de acordo com o tipo<br />
de via. O proprietário do lote tem a responsabilidade<br />
pela execução e manutenção da calçada no trecho<br />
contíguo à sua propriedade; a largura está definida<br />
no Anexo I da Lei municipal 3253, que trata do Zoneamento,<br />
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo<br />
no município de São Luís. É tratado de forma quase<br />
simplória, mas cumpre o papel de definir a ocupação<br />
do solo no que diz respeito às calçadas. Normas complementares,<br />
que aqui não existem, devem definir<br />
melhor questões técnicas como declividades transversal<br />
e longitudinal, tipos de piso, acesso aos lotes e<br />
edificações, ocupação e uso da faixa da calçada, etc.<br />
Índice<br />
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Acervo pessoal