17.04.2013 Views

SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO – SAJU: - AATR

SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO – SAJU: - AATR

SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO – SAJU: - AATR

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

como uma contraposição que indique a negação entre si. Pelo contrário, por pertencerem ao<br />

mesmo gênero e possuírem objetivos similares, precisam ser pensados numa relação de<br />

complementaridade.<br />

Na perspectiva de integrante da Universidade 3 , percebe-se, nas atividades<br />

sajuanas, a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão. A concepção de pesquisa<br />

enquanto extensão formulada por Demo (2002), ocupa lugar central na concepção de<br />

Universidade do <strong>SAJU</strong>. Entende-se que a pesquisa também provém da extensão. Extensão<br />

que significa não apenas uma ação assistencialista de ajuda da Universidade, mas<br />

confrontar o saber cientifico com a realidade social, possibilitando a reconstrução dialética<br />

de conhecimentos que possuam aplicabilidade social.<br />

O Núcleo de Assessoria Jurídica, ao definir como público alvo as demandas<br />

coletivas dos movimentos sociais e populares, comunidades, associações, sindicatos, entre<br />

outros, opta por atender ao segmento social com o qual, normalmente, os operadores<br />

jurídicos não têm contato profissional. Ao lidar com estas demandas, o Núcleo de<br />

Assessoria possibilita vivências relevantes na formação estudantil, pois calcadas em valores<br />

da coletividade e da solidariedade, totalmente destoantes do individualismo e da lógica da<br />

concorrência/competição inerentes ao sistema jurídico capitalista.<br />

As atividades e os Projetos realizados no <strong>SAJU</strong> almejam a promoção do<br />

Acesso à Justiça, exercício da cidadania e efetivação dos Direitos Humanos. Estas<br />

finalidades demonstram que o <strong>SAJU</strong> não estabelece uma relação de mera assistência a<br />

comunidades carentes, mas que pretende a conscientização e organização destas<br />

comunidades ou movimentos para que, na qualidade de sujeitos ativos do processo<br />

histórico-social, com o instrumental do saber jurídico, lutem pelos seus direitos.<br />

Assim, O <strong>SAJU</strong> apresenta-se como uma entidade estudantil autônoma que<br />

objetiva proporcionar uma formação acadêmica diferenciada, através da promoção da<br />

assessoria jurídica popular aos movimentos sociais e comunidades, utilizando-se do Direito<br />

como instrumento de Libertação e emancipação social. Compreende-se, também, como<br />

integrante da Universidade. Por isso, desenvolve à luz da interdisciplinaridade atividades de<br />

pesquisa e extensão, que pensem, produzam e utilizem os conhecimentos jurídicos a serviço<br />

da transformação social.<br />

2.3. Direito enquanto Libertação.<br />

“Nos compêndios tradicionais, o boi jurídico vira carne da<br />

vaca metafísica (Jusnaturalismo) ou aparece na rabada (positivista), que<br />

só aproveita seu apendice posterior e inferior. O Positivismo só vê, no<br />

Direito, a bunda estatal.” (LYRA FILHO, 1993).<br />

Nota-se que o Núcleo de Assessoria do <strong>SAJU</strong> concebe o Direito como<br />

instrumento de libertação social, sendo esta a orientação teórica central da entidade. Para<br />

compreender o Direito como Emancipação é preciso repensá-lo criticamente, tornando-se<br />

necessária a construção de uma concepção crítica do Direito.<br />

3 Ocorreram, no ano de 1999, inúmeras discussões calorosas sobre o caráter político-organizativo do <strong>SAJU</strong>:<br />

ONG ou Universidade? Envolto em grande polêmica e contradições este debate foi se perdendo, em razão das<br />

atividades e projetos que sucederam tal discussão, levando-nos a defender que o <strong>SAJU</strong> é componente da<br />

Universidade.<br />

14

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!