SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO – SAJU: - AATR
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como uma contraposição que indique a negação entre si. Pelo contrário, por pertencerem ao<br />
mesmo gênero e possuírem objetivos similares, precisam ser pensados numa relação de<br />
complementaridade.<br />
Na perspectiva de integrante da Universidade 3 , percebe-se, nas atividades<br />
sajuanas, a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão. A concepção de pesquisa<br />
enquanto extensão formulada por Demo (2002), ocupa lugar central na concepção de<br />
Universidade do <strong>SAJU</strong>. Entende-se que a pesquisa também provém da extensão. Extensão<br />
que significa não apenas uma ação assistencialista de ajuda da Universidade, mas<br />
confrontar o saber cientifico com a realidade social, possibilitando a reconstrução dialética<br />
de conhecimentos que possuam aplicabilidade social.<br />
O Núcleo de Assessoria Jurídica, ao definir como público alvo as demandas<br />
coletivas dos movimentos sociais e populares, comunidades, associações, sindicatos, entre<br />
outros, opta por atender ao segmento social com o qual, normalmente, os operadores<br />
jurídicos não têm contato profissional. Ao lidar com estas demandas, o Núcleo de<br />
Assessoria possibilita vivências relevantes na formação estudantil, pois calcadas em valores<br />
da coletividade e da solidariedade, totalmente destoantes do individualismo e da lógica da<br />
concorrência/competição inerentes ao sistema jurídico capitalista.<br />
As atividades e os Projetos realizados no <strong>SAJU</strong> almejam a promoção do<br />
Acesso à Justiça, exercício da cidadania e efetivação dos Direitos Humanos. Estas<br />
finalidades demonstram que o <strong>SAJU</strong> não estabelece uma relação de mera assistência a<br />
comunidades carentes, mas que pretende a conscientização e organização destas<br />
comunidades ou movimentos para que, na qualidade de sujeitos ativos do processo<br />
histórico-social, com o instrumental do saber jurídico, lutem pelos seus direitos.<br />
Assim, O <strong>SAJU</strong> apresenta-se como uma entidade estudantil autônoma que<br />
objetiva proporcionar uma formação acadêmica diferenciada, através da promoção da<br />
assessoria jurídica popular aos movimentos sociais e comunidades, utilizando-se do Direito<br />
como instrumento de Libertação e emancipação social. Compreende-se, também, como<br />
integrante da Universidade. Por isso, desenvolve à luz da interdisciplinaridade atividades de<br />
pesquisa e extensão, que pensem, produzam e utilizem os conhecimentos jurídicos a serviço<br />
da transformação social.<br />
2.3. Direito enquanto Libertação.<br />
“Nos compêndios tradicionais, o boi jurídico vira carne da<br />
vaca metafísica (Jusnaturalismo) ou aparece na rabada (positivista), que<br />
só aproveita seu apendice posterior e inferior. O Positivismo só vê, no<br />
Direito, a bunda estatal.” (LYRA FILHO, 1993).<br />
Nota-se que o Núcleo de Assessoria do <strong>SAJU</strong> concebe o Direito como<br />
instrumento de libertação social, sendo esta a orientação teórica central da entidade. Para<br />
compreender o Direito como Emancipação é preciso repensá-lo criticamente, tornando-se<br />
necessária a construção de uma concepção crítica do Direito.<br />
3 Ocorreram, no ano de 1999, inúmeras discussões calorosas sobre o caráter político-organizativo do <strong>SAJU</strong>:<br />
ONG ou Universidade? Envolto em grande polêmica e contradições este debate foi se perdendo, em razão das<br />
atividades e projetos que sucederam tal discussão, levando-nos a defender que o <strong>SAJU</strong> é componente da<br />
Universidade.<br />
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