SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO – SAJU: - AATR
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efetivação dos seus direitos, garantindo uma postura ativa e propositiva na relação com<br />
Poder Público, mediante o exercício de sua cidadania. Vejamos a concepção de cidadania<br />
de Teixeira:<br />
“A cidadania, na nossa concepção, é uma cidadania ativa, que<br />
não se restringe a uma ação individual e de quatro em quatro anos. É ação<br />
coletiva, permanente, desenvolvida pelas organizações, pelo grupos<br />
organizados da sociedade civil. Porque não se pensa que o Estado, deva ser<br />
substituído pela sociedade. Ela tem seu papel. A sociedade civil tem que,<br />
exatamente, cobrar este papel e responsabilizar o Estado pelo não<br />
cumprimento e pelos danos que sucessivos governos têm causado, por conta<br />
da má aplicação dos recursos, senão do desvio destes.” (TEIXEIRA, 2001, p.<br />
24)<br />
A acepção de cidadania trabalhada ultrapassou a sua noção liberalista <strong>–</strong> restrita<br />
ao direito de votar, almejando uma atuação cidadã cotidiana, sempre em defesa dos seus<br />
direitos, utilizando-se dos instrumentos legais quando necessário; não aceitando os<br />
desrespeitos e abusos, inclusive exercitando o direito de resistência ante a lei injusta.<br />
Buscou-se enfim uma concepção de cidadania fundada na organização, participação e<br />
articulação da sociedade civil para efetivação dos seus direitos.<br />
Com a discussão sobre os Direitos Humanos, as comunidades participantes<br />
iniciaram debates sobre alguns direitos antes ignorados, sequer reconhecidos como direitos,<br />
modificando sua relação entre seus membros, principalmente nas questões de gênero, etnia,<br />
religião, opção sexual e drogas. Tem-se como exemplo o diagnóstico da desigualdade e até<br />
desrespeito dos maridos na relação com suas companheiras. Mesmo conscientes da<br />
necessidade de sua organização para a luta de efetivação dos seus direitos, não tratavam<br />
com igualdade sua companheira, pois não reconheciam a opressão nas questões de gênero.<br />
É importante registrar que a discussão sobre Direitos Humanos ultrapassou a concepção<br />
individualista de direitos humanos, que considera apenas os direitos civis e políticos diante<br />
do Estado. O tema dos Direitos Humanos abrangeu os direitos civis e políticos, sociais e<br />
econômicos, direitos das nações e autodeterminação dos povos, ambientais e até bioética,<br />
na perspectiva da indivisibilidade e da interdependência.<br />
Percebe-se a construção de uma nova concepção de direito nestes trabalhos.<br />
Delineia-se uma concepção, além do Direito positivo estatal, que ampare os anseios dos<br />
sujeitos sociais dessas comunidades, ao mesmo tempo em que se discuta a negação do<br />
direito estatal quando este exerce um papel eminentemente conservador e repressor. Isto é,<br />
com a desmistificação do Direito e da sua intrínseca relação com política, objetiva-se uma<br />
nova concepção do Direito que atenda aos interesses destes grupos socais. O Direito<br />
discutido com estas comunidades será construído dialeticamente na prática cotidiana, ou<br />
seja, na realidade humana, e não mais nas abstrações e construções jurídicas, tampouco<br />
como resultante dos interesses das classes dominantes.<br />
Pretendeu-se, ainda, uma formação acadêmica crítica do estudante de direito<br />
no desenvolvimento do Projeto Monitoramento no Recôncavo, através do contato entre a<br />
dogmática jurídica e a realidade social (junção entre teoria e prática), essencialmente na<br />
constatação da inefetividade do direito positivo para estas comunidades. A interação com as<br />
comunidades proporciona uma troca de saberes entre Sociedade (comunidade) e<br />
Universidade (estudantes), resultando na construção dialética de uma nova concepção de<br />
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