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SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO – SAJU: - AATR

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efetivação dos seus direitos, garantindo uma postura ativa e propositiva na relação com<br />

Poder Público, mediante o exercício de sua cidadania. Vejamos a concepção de cidadania<br />

de Teixeira:<br />

“A cidadania, na nossa concepção, é uma cidadania ativa, que<br />

não se restringe a uma ação individual e de quatro em quatro anos. É ação<br />

coletiva, permanente, desenvolvida pelas organizações, pelo grupos<br />

organizados da sociedade civil. Porque não se pensa que o Estado, deva ser<br />

substituído pela sociedade. Ela tem seu papel. A sociedade civil tem que,<br />

exatamente, cobrar este papel e responsabilizar o Estado pelo não<br />

cumprimento e pelos danos que sucessivos governos têm causado, por conta<br />

da má aplicação dos recursos, senão do desvio destes.” (TEIXEIRA, 2001, p.<br />

24)<br />

A acepção de cidadania trabalhada ultrapassou a sua noção liberalista <strong>–</strong> restrita<br />

ao direito de votar, almejando uma atuação cidadã cotidiana, sempre em defesa dos seus<br />

direitos, utilizando-se dos instrumentos legais quando necessário; não aceitando os<br />

desrespeitos e abusos, inclusive exercitando o direito de resistência ante a lei injusta.<br />

Buscou-se enfim uma concepção de cidadania fundada na organização, participação e<br />

articulação da sociedade civil para efetivação dos seus direitos.<br />

Com a discussão sobre os Direitos Humanos, as comunidades participantes<br />

iniciaram debates sobre alguns direitos antes ignorados, sequer reconhecidos como direitos,<br />

modificando sua relação entre seus membros, principalmente nas questões de gênero, etnia,<br />

religião, opção sexual e drogas. Tem-se como exemplo o diagnóstico da desigualdade e até<br />

desrespeito dos maridos na relação com suas companheiras. Mesmo conscientes da<br />

necessidade de sua organização para a luta de efetivação dos seus direitos, não tratavam<br />

com igualdade sua companheira, pois não reconheciam a opressão nas questões de gênero.<br />

É importante registrar que a discussão sobre Direitos Humanos ultrapassou a concepção<br />

individualista de direitos humanos, que considera apenas os direitos civis e políticos diante<br />

do Estado. O tema dos Direitos Humanos abrangeu os direitos civis e políticos, sociais e<br />

econômicos, direitos das nações e autodeterminação dos povos, ambientais e até bioética,<br />

na perspectiva da indivisibilidade e da interdependência.<br />

Percebe-se a construção de uma nova concepção de direito nestes trabalhos.<br />

Delineia-se uma concepção, além do Direito positivo estatal, que ampare os anseios dos<br />

sujeitos sociais dessas comunidades, ao mesmo tempo em que se discuta a negação do<br />

direito estatal quando este exerce um papel eminentemente conservador e repressor. Isto é,<br />

com a desmistificação do Direito e da sua intrínseca relação com política, objetiva-se uma<br />

nova concepção do Direito que atenda aos interesses destes grupos socais. O Direito<br />

discutido com estas comunidades será construído dialeticamente na prática cotidiana, ou<br />

seja, na realidade humana, e não mais nas abstrações e construções jurídicas, tampouco<br />

como resultante dos interesses das classes dominantes.<br />

Pretendeu-se, ainda, uma formação acadêmica crítica do estudante de direito<br />

no desenvolvimento do Projeto Monitoramento no Recôncavo, através do contato entre a<br />

dogmática jurídica e a realidade social (junção entre teoria e prática), essencialmente na<br />

constatação da inefetividade do direito positivo para estas comunidades. A interação com as<br />

comunidades proporciona uma troca de saberes entre Sociedade (comunidade) e<br />

Universidade (estudantes), resultando na construção dialética de uma nova concepção de<br />

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