SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO – SAJU: - AATR
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5 <strong>–</strong> UMA CONCLUSÃO PRINCIPIOLÓGICA<br />
5.1. Conclusão e princípios sajuanos.<br />
46<br />
“Só os apaixonados contestam, protestam,<br />
procuram a transformação. As paixões não cegam; elas<br />
iluminam, utopicamente, o destino do ser apaixonado. A<br />
paixão é o alimento da liberdade. Não pode, portanto, existir<br />
pragmática da singularidade humana, sem seres apaixonados<br />
que a realizem. A paixão é o que nos diferencia dos seres<br />
inanimados, que simulam viver olhando, indiferentemente, o<br />
mundo à espera da morte. Só os seres apaixonados tem<br />
condições de procurar viver em liberdade, de procurar vencer<br />
as tiranias culturais.”<br />
Luis Alberto Warat.<br />
Neste momento, apesar de conclusivo, é forçoso dizer não se quis, nesta<br />
monografia, esgotar as experiências e os referenciais teóricos do Núcleo de Assessoria, mas<br />
somente proceder uma limitada e, até, enciclopédica, apresentação das vivências do <strong>SAJU</strong><br />
para a Faculdade de Direito, que, aparentemente, ignora a produção extensionista dos seus<br />
porões. Sabemos, dialeticamente, que a realidade é bastante superior ao que foi apresentado<br />
nesta pesquisa, entretanto urgia socializar em termos científicos a produção do Núcleo de<br />
Assessoria Jurídica do <strong>SAJU</strong>.<br />
Para findar a presente monografia ousaremos, assim como ousa existir o<br />
Núcleo de Assessoria Jurídica do <strong>SAJU</strong> perante a Faculdade de Direito, romper com uma<br />
estrutura linear analítica. Concluiremos utilizando o que é anterior a tudo que foi<br />
apresentado: os princípios sajuanos 1 . Os princípios são os termos que melhor colaboram<br />
para um momento conclusivo, pois são eles que fundamentam as ações, posturas e condutas<br />
passadas, presentes e futuras. Os princípios representam, com bastante adequação, a<br />
conclusão desta pesquisa, pois são construídos a partir dos referenciais teóricos e<br />
reconstruídos, até destruídos, pelas experiências concretas e pelo cotidiano sajuano. Assim,<br />
podem fornecer a melhor simbologia para com o Núcleo de Assessoria Jurídica.<br />
5.2. Paixão/ Prazer.<br />
Iniciando este diálogo com o princípio do prazer/paixão inspirado nas leituras<br />
de Warat (1993). Este princípio é uma constante no cotidiano sajuano, face ao<br />
reconhecimento individual e ideológico para com o trabalho voluntário desenvolvido.<br />
Entendemos que o elemento paixão/prazer deve ser componente obrigatório na realização<br />
de quaisquer trabalhos, mas principalmente das ações voluntárias. É a vontade e o desejo,<br />
expressado no prazer ou na paixão, que asseguram a participação e continuação das<br />
atividades e, também, conferem uma produção mais eficiente e qualificada. Senão houvesse<br />
o prazer ou a paixão, o trabalho voluntário não existiria.<br />
1 Foram elencados princípios identificados no Relatório Geral do <strong>SAJU</strong> realizado em 1999. Documento em<br />
anexo nº 3, os quais aparecem em itálico no início de cada item.