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SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO – SAJU: - AATR

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“A Teoria Crítica expressa a idéia de razão vinculada ao<br />

processo histórico-social e à superação de uma realidade em constante<br />

transformação. Epistemologicamente, a Teoria Crítica surge como uma<br />

‘teoria’ mais dinâmica e abrangente, superando os limites naturais das<br />

teorias tradicionais, pois não se atém a descrever o estabelecido ou<br />

contemplar equidistantemente os fenômenos reais. Seus pressupostos de<br />

racionalidade são ‘críticos’ na medida em que articula, dialeticamente, a<br />

‘teoria’ com a ‘práxis’, o pensamento crítico revolucionário com a ação<br />

estratégica.”(WOLKMER, 2000, p. 16-17).<br />

A Teoria Crítica também fundamenta outro referencial teórico utilizado na<br />

presente monografia, a Assessoria Jurídica Popular. Uma fundamentação crítica do Direito,<br />

fazendo-o instrumento de emancipação dos sujeitos sociais coletivos, perfaz a proposta da<br />

Assessoria Jurídica Popular. Alfonsin, Campilongo e Pressburger foram norteadores neste<br />

estudo. A Assessoria Jurídica Popular propõe uma atuação, no Direito, em favor de sujeitos<br />

sociais oprimidos.<br />

Por fim, a Educação Popular inspirada em Freire, possibilitou uma nova<br />

prática educativa nos trabalhos de Assessoria Jurídica Popular. A Educação Popular<br />

permite a reconstrução da educação a partir do saber comum, trabalhado em favor dos<br />

setores oprimidos da sociedade. Ou, nas palavras de Freire (2001, p. 19) “um esforço de<br />

mobilização, organização e capacitação das classes populares: capacitação científica e<br />

técnica”.<br />

A presente pesquisa teve como fontes documentos - ainda que poucos,<br />

relatórios, projetos, entrevistas e conversas com sajuanos e ex-sajuanos. Porém, pensamos<br />

que a fonte de pesquisa que mais oferece fundamentos é a própria vivência e participação<br />

do autor, que compreendeu o período de outubro de 1999 até abril de 2003 na condição de<br />

sócio estudante do <strong>SAJU</strong>. Especificamente, participamos e colaboramos nos Projetos<br />

Juristas Leigos no Recôncavo, Projeto Monitoramento no Recôncavo, Projeto Direito<br />

Modernidade e Pós-modernidade, Grupo de Estudo sobre Epistemologia, Projeto de<br />

Pesquisa (PIBIC) sobre pluralismo jurídico, Grupo de pesquisa sobre a história do <strong>SAJU</strong>,<br />

entre outras atividades, oficinas e grupos de estudo.<br />

1.4. Restrições e ressalvas.<br />

Mesmo não tratando do Núcleo de Assistência Jurídica 4 , mais conhecido e até<br />

premiado em 1999, como melhor projeto de extensão da UFBA, a monografia não deixará<br />

de versar sobre o <strong>SAJU</strong> na sua totalidade, pois, como veremos adiante, os núcleos<br />

relacionam-se, convivem e constituem um único todo. A atual divisão dos núcleos já é<br />

questionada, sua antiga dicotonomia está sendo superada para uma relação de<br />

complementaridade. Portanto, o objeto estudado é permeado pelo imaginário sajuano<br />

construído conjuntamente por seus núcleos.<br />

Devemos ressaltar, também, que a monografia não investigou aspectos legais<br />

ou a própria dogmática jurídica, costumeiramente analisadas nas monografias finais de<br />

4 O <strong>SAJU</strong> tem sua estrutura divida em dois Núcleos. O Núcleo de Assistência Jurídica presta serviços de<br />

orientação e assistência jurídica individual gratuita, enquanto o Núcleo de Assessoria oferece assessoria<br />

jurídica coletiva, através de atividades de educação jurídica popular. No terceiro capítulo, analisaremos a<br />

distinção assessoria e assistência.<br />

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