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SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO – SAJU: - AATR

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indissociabilidade entre teoria e a prática. Almeja proporcionar ao estudante uma reflexão<br />

crítica acerca da dogmática jurídica através da prática da pesquisa e da extensão, permeada<br />

pela compreensão da necessidade da democratização do acesso à Justiça e luta pela<br />

efetivação dos direitos humanos. Em síntese, o <strong>SAJU</strong> promove uma formação acadêmica<br />

diferenciada de profissionais em direito, tendo o comprometimento com o exercício da<br />

cidadania, na perspectiva da transformação desta sociedade injusta e desigual.<br />

5.8. <strong>SAJU</strong> <strong>–</strong> A práxis de um Direito Crítico.<br />

O Núcleo de Assessoria do <strong>SAJU</strong>, tendo como princípio a democratização<br />

do direito e socialização do conhecimento jurídico para fomentar o acesso à justiça, elegeu<br />

como linha de atuação a educação jurídica popular, realizando trabalhos com comunidades<br />

organizadas e militantes dentro dos movimentos sociais. Isto possibilita ao estudante o<br />

contato com a difícil realidade destas pessoas, que não têm acesso à educação, informação<br />

e, por conseqüência, acesso aos seus direitos.<br />

A interação entre Universidade e Sociedade proporciona uma troca de saberes<br />

e experiências qualificadoras para uma formação diferenciada. A relação com as<br />

comunidades sugere uma troca, uma confrontação entre o saber acadêmico e o saber<br />

popular, buscando uma superação, uma síntese na construção de novos saberes com rigor<br />

científico e legitimado pelos anseios sociais. Para tanto, é condição para este trabalho o<br />

reconhecimento da existência do saber popular, assim como o reconhecimento de que a<br />

Universidade não é a única possuidora de conhecimentos. Contudo, na esfera jurídica estas<br />

duas condições são quase inexistentes, por significarem a ruptura com a ordem hierárquica<br />

social e com a suposta superioridade do profissional do direito.<br />

O educador Paulo Freire é referencial para os trabalhos do <strong>SAJU</strong> em razão do<br />

seu método e princípios em educação popular. Torna-se forçoso uma breve ilustração sobre<br />

seu pensamento para ter-se a devida compreensão da perspectiva política do seu trabalho e<br />

da proposta de ensinar-aprender mediante a discussão da vivência cotidiana:<br />

“Porque não estabelecer uma necessária ‘intimidade’ entre<br />

os saberes curriculares fundamentais aos alunos e a experiência social<br />

que eles tem como indivíduos? Por que não discutir as implicações<br />

políticas e ideológicas dos dominantes pelas áreas pobres da cidade? A<br />

ética de classe embutida neste descaso? Porque, dirá um educador<br />

reacionariamente pragmático, a escola nada tem a ver com isso.”<br />

(FREIRE 1999, p. 34)<br />

A educação popular e o direito crítico são reações de contestação ideológica<br />

à estrutura desta sociedade repressora. São formulações que transparecem os elementos<br />

políticos e ideológicos implícitos em suas áreas do conhecimento. Vão além do desnudo do<br />

jogo político de manutenção do poder, propondo a inserção de novos elementos e subsídios<br />

da práxis humana na construção dessas ciências. É justamente a consideração da realidade<br />

concreta, a relação dialética entre prática e teoria que engendra a perspectiva da<br />

transformação social, pois busca construir novas teorias permeadas pelo sentimento da não<br />

aceitação desta realidade.<br />

O paradigma da formação sajuana está justamente representado na junção<br />

entre a teoria e prática. Tem-se o dever do estudo da dogmática jurídica tanto pelo ensino<br />

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