SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO – SAJU: - AATR
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indissociabilidade entre teoria e a prática. Almeja proporcionar ao estudante uma reflexão<br />
crítica acerca da dogmática jurídica através da prática da pesquisa e da extensão, permeada<br />
pela compreensão da necessidade da democratização do acesso à Justiça e luta pela<br />
efetivação dos direitos humanos. Em síntese, o <strong>SAJU</strong> promove uma formação acadêmica<br />
diferenciada de profissionais em direito, tendo o comprometimento com o exercício da<br />
cidadania, na perspectiva da transformação desta sociedade injusta e desigual.<br />
5.8. <strong>SAJU</strong> <strong>–</strong> A práxis de um Direito Crítico.<br />
O Núcleo de Assessoria do <strong>SAJU</strong>, tendo como princípio a democratização<br />
do direito e socialização do conhecimento jurídico para fomentar o acesso à justiça, elegeu<br />
como linha de atuação a educação jurídica popular, realizando trabalhos com comunidades<br />
organizadas e militantes dentro dos movimentos sociais. Isto possibilita ao estudante o<br />
contato com a difícil realidade destas pessoas, que não têm acesso à educação, informação<br />
e, por conseqüência, acesso aos seus direitos.<br />
A interação entre Universidade e Sociedade proporciona uma troca de saberes<br />
e experiências qualificadoras para uma formação diferenciada. A relação com as<br />
comunidades sugere uma troca, uma confrontação entre o saber acadêmico e o saber<br />
popular, buscando uma superação, uma síntese na construção de novos saberes com rigor<br />
científico e legitimado pelos anseios sociais. Para tanto, é condição para este trabalho o<br />
reconhecimento da existência do saber popular, assim como o reconhecimento de que a<br />
Universidade não é a única possuidora de conhecimentos. Contudo, na esfera jurídica estas<br />
duas condições são quase inexistentes, por significarem a ruptura com a ordem hierárquica<br />
social e com a suposta superioridade do profissional do direito.<br />
O educador Paulo Freire é referencial para os trabalhos do <strong>SAJU</strong> em razão do<br />
seu método e princípios em educação popular. Torna-se forçoso uma breve ilustração sobre<br />
seu pensamento para ter-se a devida compreensão da perspectiva política do seu trabalho e<br />
da proposta de ensinar-aprender mediante a discussão da vivência cotidiana:<br />
“Porque não estabelecer uma necessária ‘intimidade’ entre<br />
os saberes curriculares fundamentais aos alunos e a experiência social<br />
que eles tem como indivíduos? Por que não discutir as implicações<br />
políticas e ideológicas dos dominantes pelas áreas pobres da cidade? A<br />
ética de classe embutida neste descaso? Porque, dirá um educador<br />
reacionariamente pragmático, a escola nada tem a ver com isso.”<br />
(FREIRE 1999, p. 34)<br />
A educação popular e o direito crítico são reações de contestação ideológica<br />
à estrutura desta sociedade repressora. São formulações que transparecem os elementos<br />
políticos e ideológicos implícitos em suas áreas do conhecimento. Vão além do desnudo do<br />
jogo político de manutenção do poder, propondo a inserção de novos elementos e subsídios<br />
da práxis humana na construção dessas ciências. É justamente a consideração da realidade<br />
concreta, a relação dialética entre prática e teoria que engendra a perspectiva da<br />
transformação social, pois busca construir novas teorias permeadas pelo sentimento da não<br />
aceitação desta realidade.<br />
O paradigma da formação sajuana está justamente representado na junção<br />
entre a teoria e prática. Tem-se o dever do estudo da dogmática jurídica tanto pelo ensino<br />
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