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Nos estados<br />

em que a composição<br />

racial da população revela<br />

proporção de negros<br />

superior à nacional,<br />

como os do<br />

Norte e do Nordeste,<br />

a sub-representação<br />

tende a ser<br />

mais intensa<br />

R ELATÓRIO DE D ESENVOLVIMENTO H UMANO - BRASIL 2005<br />

eleito em 1986, por exemplo, existem dois levantamentos: um aponta 19 constituintes<br />

negros e outro considera apenas 10. Na observação de fotografias dos atuais deputados<br />

federais nota-se a dificuldade que alguns tipos representam para a classificação.<br />

Ainda assim, é facilmente constatável a franca predominância de brancos<br />

entre os parlamentares.<br />

Como ocorre nos demais cargos eletivos, exceto no de presidente da República,<br />

há alguns exemplos históricos de negros deputados federais. Na Primeira República,<br />

pode-se localizar Alfredo Casimiro da Rocha e também Monteiro Lopes. Depois<br />

vieram outros, como Claudino José da Silva e Nelson Carneiro no pós-guerra.A partir<br />

das eleições de 1982 e do processo de redemocratização do país, o número de<br />

deputados federais negros aumentou e depois se estabilizou. Os dados disponíveis 9<br />

indicam que 4 negros assumiram o cargo de deputado federal de 1983 a 1987; 10 de<br />

1987 a 1991; 16 de 1991 a 1995; e 15 de 1995 a 1999.<br />

Nas assembléias estaduais e câmaras municipais o cenário se repete, embora o<br />

número de deputados estaduais e de vereadores negros seja provavelmente bem<br />

maior que o de parlamentares negros na esfera federal. Em tese, pelo custo mais<br />

baixo das eleições e por esses cargos constituírem níveis mais locais de atividade<br />

política, pode haver maior abertura à participação dos negros 10 .<br />

O atual conjunto de deputados estaduais e vereadores configura, portanto, um<br />

quadro semelhante ao obtido para os cargos legislativos nacionais. Saliente-se ainda<br />

que nos estados em que a composição racial da população revela uma proporção de<br />

mulheres e homens negros superior à nacional, como os do Norte e Nordeste, a subrepresentação<br />

tende a ser mais intensa. Embora possa haver mais parlamentares<br />

negros, seu número é pequeno em relação ao que deveria ser na ausência de barreiras<br />

para a ocupação dessas posições.<br />

A SUB-REPRESENTAÇÃO DOS NEGROS ENTRE OS JUÍZES,<br />

DESEMBARGADORES, PROCURADORES EDEFENSORES PÚBLICOS<br />

As posições de poder no âmbito da Justiça são preenchidas por meio de concursos<br />

públicos ou indicações sujeitas ao referendo do Poder Legislativo. Também não existem<br />

levantamentos sobre o fenótipo dos operadores do Judiciário.Todavia,essa ausência<br />

de informação pode ser parcialmente contornada lançando-se mão de levantamentos<br />

destinados a outras finalidades. Pelo Censo Demográfico de 2000 do IBGE,<br />

por exemplo, embora não seja possível distinguir os tipos de cargo e as instâncias dos<br />

tribunais,pode-se isolar razoavelmente bem o grupo formado por juízes e desembargadores<br />

federais. Entre estes, aproximadamente 7% se declararam pretos ou pardos,<br />

sendo que 14% dos bacharelados se declaram negros.<br />

Quanto aos promotores, defensores públicos e cargos similares do Ministério<br />

Público e da Defensoria, os negros representam em torno de 12% dos ocupantes<br />

desse grupo de cargos, o que configura apenas uma leve sub-representação. Mesmo<br />

assim, é digno de nota o fato de que não há na amostra do Censo um só registro de<br />

promotor ou defensor público federal declarado preto: todos se declararam pardos.<br />

A predominância dos pardos é também notória entre os políticos com cargos eletivos,<br />

o que oferece evidência empírica à idéia de mobilidade social por meio do<br />

branqueamento.<br />

Um dado adicional<br />

e preocupante<br />

mostra que, quando<br />

se considera o<br />

tempo de serviço<br />

dos funcionários públicos,<br />

a participação<br />

de negros vem diminuindo<br />

historicamente<br />

No que diz respeito à esfera estadual, torna-se impossível constatar o grau de<br />

sub-representação das pessoas negras. Por motivo de ordem técnica, não há como<br />

contrapor as informações sobre a composição racial dos operadores da Justiça<br />

por Estado e a composição racial da população estadual formada em Direito.<br />

De qualquer forma, entre os juízes e desembargadores estaduais, 16% são negros,<br />

o que poderia ser suficiente em alguns estados, mas configuraria sub-representação<br />

em outros. Entre procuradores e defensores públicos estaduais, têm-se<br />

14% de negros, percentual que pode ser considerado como sub-representação<br />

nesse grupo ocupacional.<br />

A SUB-REPRESENTAÇÃO DOS NEGROS<br />

NA MÁQUINA ADMINISTRATIVA DO ESTADO<br />

Na perspectiva de que o poder circula na máquina administrativa do Estado, é importante<br />

abordar também a presença de mulheres e homens negros entre os servidores<br />

públicos dos três poderes, especialmente nos cargos de decisão. Da mesma forma,<br />

as dificuldades de informação se mantêm.<br />

Começando pelos servidores da Justiça, os dados disponíveis permitem a desagregação<br />

em dois grupos: funcionários federais e estaduais. No primeiro conjunto,<br />

22% eram negros e, no segundo, 25%, de acordo com o Censo de 2000. Entre os servidores<br />

federais, tal percentual evidencia que a proporção de mulheres e homens negros<br />

é menor que a existente na população em geral. No caso do funcionalismo estadual, o<br />

ideal seria ter a composição racial por Estado,para confrontá-la com a composição dos<br />

servidores. O exercício, no entanto, fica inviabilizado por motivos de ordem técnica.<br />

Mesmo assim, o percentual pouco superior ao verificado entre os servidores federais<br />

permite pressupor a existência de sub-representação também nesse grupo.<br />

Quanto às informações disponíveis sobre os servidores públicos civis da administração<br />

federal direta e indireta, elas contemplam a ocupação de cargos e funções<br />

de tipos variados. Algumas das posições de DAS, por exemplo, só podem ser<br />

ocupadas por servidores do quadro permanente, enquanto outras são acessíveis a<br />

não-permanentes. Destes, 63% eram brancos, 35% negros e os 2% restantes se declararam<br />

amarelos ou indígenas.<br />

Um dado adicional e preocupante mostra que, quando se considera o tempo de<br />

serviço dos funcionários públicos, a proporção de negros vem diminuindo historicamente.<br />

Em 2003, entre aqueles com 20 a 29 anos de carreira no serviço público,<br />

que ingressaram entre 1974 e 1983, a proporção de negros era de 39% e, entre aqueles<br />

com 10 a 19 anos, de 37%. Já no grupo de servidores com menos de 1 ano a 9<br />

anos, ou seja, que entraram entre 1994 a 2003, a proporção de negros cai para 28%.<br />

Isso se deve ao fato de o perfil do funcionalismo público vir se tornando mais<br />

escolarizado, em especial a partir da década de 1990. Segundo a Pesquisa Nacional<br />

por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2002, apenas 8% da População Economicamente<br />

Ativa (PEA) – cerca de 6 milhões de trabalhadores – possuía nível superior,<br />

contra 51% dos servidores (300 mil pessoas). No grupo de servidores de ingresso<br />

mais recente, a proporção daqueles com nível superior chega a 61%. Tal aumento se<br />

dá em detrimento da proporção de funcionários de baixa escolaridade, uma vez que<br />

a representação dos que possuem nível médio tem se mantido estável. A educação,<br />

assim, vem funcionando como uma barreira racial.<br />

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