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96<br />
Os pretos e pardos<br />
aparecem em menor<br />
proporção no topo<br />
do Judiciário, mesmo<br />
quando comparados com<br />
sua participação na<br />
faixa de população com<br />
16 anos de estudo<br />
R ELATÓRIO DE D ESENVOLVIMENTO H UMANO - BRASIL 2005<br />
Gráfico 2 – Distribuição da população adulta total, da população com<br />
16 anos ou mais de estudo e de algumas carreiras,<br />
desagregada por cor/raça autodeclarada em 2000 (em %)<br />
100<br />
80<br />
60<br />
40<br />
20<br />
0<br />
1,4<br />
6,2<br />
91.5<br />
0,9<br />
Juízes e<br />
desembargadores<br />
federais<br />
1,7<br />
14,7<br />
82,6<br />
1,1<br />
Juízes e<br />
desembargadores<br />
estaduais<br />
1,3<br />
11,7<br />
87,0<br />
Defensores<br />
públicos,<br />
promotores e<br />
afins federais<br />
Defensores<br />
públicos,<br />
promotores e<br />
afins estaduais<br />
População<br />
total<br />
População<br />
com 16 anos ou<br />
mais de estudo<br />
Fonte: Censo IBGE 2000 (microdados da amostra).<br />
Elaboração: Cesec/Ucam.<br />
* O percentual 0 para promotores e defensores públicos federais pretos deve-se à ausência de informação na amostra do Censo – o que pode<br />
refletir a pequena participação numérica dos pretos nas referidas ocupações ou problemas da própria amostra.<br />
que estudaram a população negra verificaram que houve migração entre as categorias<br />
de cor/raça quando compararam os censos de 1950, 1980, 1991 e 2000 20 .<br />
Na porta de entrada das polícias estaduais (praças da Polícia Militar, inspetores<br />
e detetives de Polícia Civil), os pretos têm peso maior. Os pardos, que estão<br />
representados eqüitativamente entre detetives da Polícia Civil estadual e da Polícia<br />
Federal, têm presença maciça entre praças da Polícia Militar. Aliás, de acordo com<br />
dados do Censo, negros são majoritários no efetivo policial militar brasileiro – sua<br />
participação é maior do que nas polícias dos Estados Unidos e que nas da África<br />
do Sul, na qual ações afirmativas aumentaram a presença de negros, o que por sua<br />
vez fez crescer significativamente a diversidade nas forças policiais.<br />
Os negros também estão em maior proporção entre polícias de segurança federais<br />
e estaduais; nas guardas municipais chegam a ser maioria. São igualmente mais<br />
numerosas no grupo de guardas, vigias e vigilantes particulares, em proporção superior,<br />
aliás, à de qualquer segmento da segurança pública considerado neste trabalho.<br />
Entre os agentes penitenciários (categoria que não foi possível delimitar com os<br />
dados do IBGE), levantamento preliminar e parcial do Ministério da Justiça mostra<br />
um perfil com sobre-representação de pretos e sub-representação de pardos, quando<br />
comparados com os percentuais da população de nível educacional compatível.<br />
0,0*<br />
1,3<br />
12,6<br />
84,9<br />
1,2<br />
36,7<br />
55,0<br />
2,4<br />
22,4<br />
3,9<br />
71,3<br />
Branca Preta Parda Outra/Ignorada<br />
1,5<br />
6,7<br />
Assim como na<br />
sociedade, as barreiras ao<br />
fenótipo dos indivíduos<br />
atuam na mobilidade de<br />
carreiras no sistema de<br />
justiça criminal, com<br />
efeitos desfavoráveis para<br />
os negros, em comparação<br />
com os brancos<br />
97<br />
Assim, apesar da precariedade das informações, é possível dizer que, no Brasil,<br />
o fenótipo dos profissionais da justiça criminal acompanha o da sociedade como<br />
um todo, mas com alguns agravantes. Os estratos situados no topo da hierarquia<br />
ocupacional são predominantemente preenchidos por brancos, mesmo no caso de<br />
pretos e pardos que dispõem de idêntico grau de escolaridade para o exercício de<br />
funções prestigiadas, como juízes, promotores e defensores públicos. Nesse sentido<br />
aparece com maior força a teoria de que barreiras ao fenótipo dos indivíduos atuam<br />
na mobilidade de carreiras ocupacionais, com efeitos desfavoráveis para pretos e<br />
pardos, em comparação com os brancos. As ocupações de menor renda e prestígio<br />
social têm maior participação de negros, num nível ainda mais acentuado que na<br />
população brasileira. A notável exceção é a Polícia Militar, em que há maior facilidade<br />
de acesso de negros ao topo da hierarquia institucional.<br />
Os dados não são suficientes, porém, para avaliar como esse perfil influencia<br />
o tratamento das pessoas envolvidas com a justiça criminal. As únicas pistas existentes<br />
referem-se à Polícia Militar e levam a crer que, se porventura existe alguma<br />
relação, ela é negativa 21 .Apesar da presença importante de negros na corporação,<br />
as taxas de mortos pela polícia, para cada 100 mil habitantes, são de 1,3 para os<br />
brancos, 2,4 para os pardos e 10,8 para os pretos. O que mais chama atenção, contudo,<br />
é a necessidade de haver uma substancial melhora das informações públicas<br />
relativas à cor no sistema de justiça criminal.<br />
Gráfico 3 – A cor/raça dos agentes do sistema penitenciário (em %)<br />
100<br />
80<br />
60<br />
40<br />
20<br />
0<br />
0,9<br />
20,9<br />
8,2<br />
70,1<br />
Agentes<br />
penitenciários<br />
1,9<br />
24,5<br />
4,0<br />
69,6<br />
População com<br />
11 anos ou mais<br />
de estudo<br />
População<br />
adulta total<br />
População<br />
carcerária<br />
Fontes: Sistema de Informações Penitenciárias (agentes e população carcerária) 2003, do Ministério da Justiça; Censo IBGE 2000 (microdados<br />
da amostra).<br />
Elaboração: Cesec/Ucam.<br />
Obs.: Comparação em 2000 e 2003.<br />
1,5<br />
36,7<br />
6,7<br />
55,0<br />
0,5<br />
34,4<br />
15,0<br />
50,1<br />
Branco Preto Pardo Outro/Ignorado