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As políticas<br />
da diferença<br />
O que se conclui da leitura dos cinco capítulos anteriores é a existência de um racismo que, no<br />
Brasil, adquiriu uma forma peculiar e específica, mantida até hoje. Esse racismo tem como resultado<br />
uma cidadania incompleta da população negra. Os negros estão em situação de desigualdade<br />
nas mais diferentes esferas da vida política, social e econômica do país. Tal desigualdade, considerando<br />
sua duração, transformou-se em padrão. Assim, é necessária uma ação política do Estado e da<br />
sociedade brasileira para debater e implementar políticas públicas que sejam capazes de romper<br />
com os padrões de desigualdade. No presente relatório apresentamos algumas formas que podem<br />
assumir tais políticas.<br />
O universalismo – princípio republicano e democrático que pressupõe o uso de normas comuns,<br />
em respeito ao estatuto da igualdade de todos perante a lei – deve reger as políticas públicas.<br />
Tal princípio promove a aplicação das políticas sem distinção ou privilégio.A Constituição Federal<br />
reconhece a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e<br />
sem preconceitos (CF 1988, Preâmbulo) e, no Artigo 5, reconhece que todos são iguais perante a<br />
lei.Alcançar o princípio da universalidade significa, portanto, garantir a todos os brasileiros a consecução<br />
dos objetivos últimos estabelecidos pelas políticas públicas. Isso não significa que os meios<br />
para atingi-los devam necessariamente ser iguais para todos, pois se continuaria acentuando a desigualdade<br />
no lugar de corrigi-la. É evidente a necessidade de, junto com políticas universalistas,<br />
aplicar políticas focalizadas.