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Liberdade de existir - Visão Judaica

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“Vocês julgam e<br />

eu enterro meu<br />

marido”<br />

Fanny Haim *<br />

Hoje vocês se sentarão lá em<br />

Haia e o julgamento começará. Hoje<br />

eu enterro meu marido, e isso me<br />

parte o coração.<br />

Eu não sou política. Dirijo-me a vocês<br />

como alguém que per<strong>de</strong>u seu marido,<br />

como uma pessoa cujo coração foi<br />

<strong>de</strong>stroçado, e como uma pessoa a quem<br />

a cerca <strong>de</strong> separação po<strong>de</strong>ria ter evitado<br />

sua tragédia. Estive casada com<br />

Yehudá por 21 anos. Foi o amor <strong>de</strong> minha<br />

juventu<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os 15 anos. A irmã<br />

<strong>de</strong> Yehudá é a esposa do Agregado Comercial<br />

<strong>de</strong> Israel em Haia e trabalha lá<br />

na Embaixada. Faz meses que ela, seu<br />

marido e o pessoal da Embaixada tentam<br />

abrir os olhos do mundo. Faz meses<br />

que lutam pelos direitos do Estado<br />

<strong>de</strong> Israel. E eu, o que po<strong>de</strong>ria pedir?<br />

Só meu pequeno direito, o direito<br />

a ter um marido, o direito <strong>de</strong> ver, junto<br />

com ele, nossos filhos crescerem, educarem-se<br />

e servirem no exército.<br />

Esse direito já não o tenho mais.<br />

Mas hoje vocês po<strong>de</strong>m fazer com outras<br />

famílias em Israel tenham o direito<br />

básico <strong>de</strong> manter uma família feliz;<br />

<strong>de</strong> levantar-se pela manhã sem morte,<br />

orfanda<strong>de</strong> e viuvez, sem lápi<strong>de</strong>s e sem<br />

cemitérios. Hoje, quando começarem<br />

<strong>de</strong>bater os gran<strong>de</strong>s assuntos, pensem<br />

— ainda que seja por um instante —<br />

nas pequenas pessoas que vivem atrás<br />

<strong>de</strong>ste conflito sangrento. Pensem por<br />

um instante no coração <strong>de</strong> ouro <strong>de</strong><br />

Yehudá meu esposo, ou em meu filho<br />

pequeno, Avner. Talvez vocês possam<br />

tentar explicar-lhe, com seus apenas 10<br />

anos, por quê diabos não tem mais pai.<br />

Hoje entrarão na sala on<strong>de</strong> vocês<br />

encontrarão pessoas que falarão, que<br />

acusarão. Em minha casa entrarão pessoas<br />

para expressar condolências e eu<br />

não conseguirei enten<strong>de</strong>r, e sem dúvida<br />

não encontrarei consolo. À noite,<br />

vocês regressarão a suas casas, beijarão<br />

seus cônjuges, abraçarão seus filhos,<br />

mas e eu permanecerei só.<br />

É verda<strong>de</strong>, a política está distante<br />

<strong>de</strong> mim, mas agora que a morte e a perda<br />

estão tão <strong>de</strong>masiadamente próximas<br />

<strong>de</strong> mim creio que obtive com justiça,<br />

com lágrimas, o direito <strong>de</strong> dirigir-me a<br />

vocês e dizer-lhes: Se houvesse uma<br />

cerca em toda a extensão do país quem<br />

sabe, também eu, como vocês, pu<strong>de</strong>sse<br />

esta noite beijar meu marido.<br />

Não julguem meu país, não lhe impeçam<br />

<strong>de</strong> evitar mais vítimas.<br />

Eu enterrei hoje o meu marido. Vocês,<br />

não enterrem a Justiça.<br />

* Fanny Haim é viúva <strong>de</strong> Yehudá Haim,<br />

uma das vítimas <strong>de</strong> atentado recente,<br />

que se dirigiu aos juízes <strong>de</strong> Haia.<br />

Publicado por Nurith Palter no jornal<br />

Iediot Aharonot em 23/2/2004<br />

23<br />

Deve a Corte Internacional <strong>de</strong> Justiça<br />

opinar sobre a cerca <strong>de</strong> segurança?<br />

Ruth Lapidoth *<br />

Já que os palestinos não po<strong>de</strong>m processar<br />

Israel na Corte Internacional <strong>de</strong><br />

Justiça (ICJ) com uma ação litigiosa —<br />

porque não são um Estado e porque Israel<br />

não aceitou a jurisdição da Corte,<br />

os palestinos usaram sua influência junto<br />

à Assembléia Geral que então pediu uma<br />

opinião consultiva.<br />

A sessão especial <strong>de</strong> emergência da<br />

Assembléia Geral foi organizada <strong>de</strong> acordo<br />

com a Resolução Unidos pela Paz, <strong>de</strong><br />

1950, que estabelece certas condições a<br />

serem cumpridas antes que a Assembléia<br />

Geral possa agir e estas condições não<br />

foram cumpridas no presente caso.<br />

Além disso, o assunto já está sendo<br />

tratado pelo Conselho <strong>de</strong> Segurança que<br />

adotou o “Mapa da Estrada.” O pedido<br />

para uma opinião consultiva prejudica o<br />

“Mapa da Estrada” e as tentativas <strong>de</strong><br />

encontrar uma ampla solução para a disputa<br />

palestino-israelense.<br />

Em 20 <strong>de</strong> novembro do ano passado,<br />

a Assembléia Geral da ONU pediu à Corte<br />

que opinasse sobre a questão: “Quais são<br />

as conseqüências legais da construção por<br />

Israel do muro, o po<strong>de</strong>r ocupante, no território<br />

palestino ocupado....” A opinião<br />

<strong>de</strong> Israel é <strong>de</strong> que a corte não tem jurisdição<br />

para tratar <strong>de</strong>sta questão. Mesmo<br />

se tivesse, a corte <strong>de</strong>veria se abster <strong>de</strong><br />

exercê-la —como será explicado abaixo.<br />

A Corte Internacional<br />

<strong>de</strong> Justiça<br />

O ICJ é o principal órgão judicial da<br />

ONU. Foi criado em 1922, à época da<br />

Liga <strong>de</strong> Nações, e renovado em 1946. A<br />

corte tem dois tipos <strong>de</strong> funções:<br />

1) resolver disputas entre Estados por<br />

meio <strong>de</strong> julgamentos; esta função só po<strong>de</strong><br />

ser exercitada se ambos os estados aceitarem<br />

a submissão do caso junto a corte.<br />

2) opinar em questões legais a ela submetidas<br />

por um órgão principal da ONU<br />

ou outra organização internacional (as<br />

“agências especializadas”) autorizada pela<br />

Assembléia Geral da ONU. As opiniões consultivas<br />

não são compulsórias 1. A corte<br />

po<strong>de</strong> também se recusar a dar uma certa<br />

opinião — é um po<strong>de</strong>r discricionário.<br />

Condições do Caso<br />

Em 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2003, a Assembléia<br />

Geral das Nações Unidas adotou uma<br />

resolução que exigiu “a parada e a reversão<br />

por parte <strong>de</strong> Israel” da construção<br />

da cerca que, <strong>de</strong> acordo com a Assem-<br />

VISÃO JUDAICA • Março <strong>de</strong> 2004 • Adar/Nissan • 5764<br />

bléia Geral, “está em contradição” com a lei<br />

internacional (uma proposta semelhante já<br />

tinha sido vetada anteriormente no Conselho<br />

<strong>de</strong> Segurança). Consi<strong>de</strong>rando que Israel<br />

não se submeteu a este pedido, a Assembléia<br />

Geral pediu para o ICJ uma opinião consultiva<br />

sobre a questão acima mencionada.<br />

Deve ser observado que a pergunta diz respeito<br />

a um “muro” enquanto a barreira é<br />

basicamente uma cerca, e apenas algo em<br />

torno <strong>de</strong> 5% <strong>de</strong>la estão na forma <strong>de</strong> muro.<br />

Neste caso, os palestinos não po<strong>de</strong>m<br />

processar Israel como uma ação litigiosa<br />

entre Estados junto a corte. Em primeiro<br />

lugar porque os palestinos não são um Estado<br />

e em segundo porque Israel não aceitou<br />

a jurisdição da corte. Para evitar este<br />

problema, os palestinos usaram a sua influência<br />

junto a Assembléia Geral que então<br />

solicitou uma opinião consultiva.<br />

As Características da Cerca<br />

A cerca não envolve qualquer anexação;<br />

foi estabelecida por razões <strong>de</strong> segurança.<br />

A terra utilizada não foi confiscada,<br />

mas requisitada por três anos. Um aluguel<br />

está sendo pago pelo uso da terra.<br />

Por que a Corte <strong>de</strong>ve<br />

recusar-se a opinar?<br />

Curiosamente, em trinta das quase cinqüenta<br />

petições submetidas à corte sobre<br />

este assunto, a sugestão expressa foi a <strong>de</strong><br />

que a corte não <strong>de</strong>veria opinar. Até mesmo<br />

em algumas <strong>de</strong>clarações que questionam a<br />

legalida<strong>de</strong> da cerca, os autores <strong>de</strong>saconselham<br />

o exercício <strong>de</strong> jurisdição da corte.<br />

Os principais argumentos <strong>de</strong> Israel contra<br />

o exercício <strong>de</strong> jurisdição po<strong>de</strong>m ser assim<br />

resumidos:<br />

1) a Assembléia Geral agiu fora da legalida<strong>de</strong><br />

ao pedir uma opinião consultiva,<br />

já que as condições para a atuação da Assembléia<br />

Geral, conforme a resolução <strong>de</strong><br />

paz <strong>de</strong> 1950 não existem.<br />

2) o assunto é principalmente <strong>de</strong> natureza<br />

política e então <strong>de</strong>veria ser negociado<br />

por meios diplomáticos e políticos.<br />

3) o pedido prejudica a ação do Conselho<br />

<strong>de</strong> Segurança que adotou em 2003 o Mapa<br />

da Estrada, patrocinado pelos Estados Unidos,<br />

Rússia, ONU e Comunida<strong>de</strong> Européia.<br />

4) a cerca é um dos assuntos do conflito<br />

maior palestino-israelense. A escolha<br />

<strong>de</strong>ste único artigo causa prejuízos aos esforços<br />

para alcançar uma solução compreensiva.<br />

5) a própria Assembléia Geral já tinha<br />

<strong>de</strong>cidido quanto a legalida<strong>de</strong> da cerca, pare-<br />

ce que é supérfluo submeter o questionamento<br />

ao ICJ.<br />

6) esta é uma tentativa para fazer com<br />

que a corte <strong>de</strong>cida uma ação litigante por<br />

meio <strong>de</strong> uma opinião consultiva.<br />

7) a reputação da própria corte po<strong>de</strong><br />

sofrer prejuízos envolvendo-se em um assunto<br />

altamente político.<br />

A Atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> Israel<br />

Israel submeteu ao ICJ uma <strong>de</strong>claração<br />

escrita <strong>de</strong>talhada que trata da pergunta <strong>de</strong><br />

jurisdição e o <strong>de</strong>coro <strong>de</strong> dar uma opinião<br />

consultiva. A <strong>de</strong>claração também <strong>de</strong>screve<br />

situação efetiva —- os terríveis atos terroristas<br />

que a cerca <strong>de</strong>ve prevenir ou pelo<br />

menos reduzir.<br />

Porém, Israel <strong>de</strong>cidiu não participar nas<br />

audiências realizadas entre 23 e 25 <strong>de</strong> fevereiro,<br />

por várias razões:<br />

A participação <strong>de</strong> Israel nos procedimentos<br />

po<strong>de</strong>ria ser interpretada como reconhecimento<br />

da jurisdição da corte quanto ao assunto.<br />

Tal participação também po<strong>de</strong>ria induzir<br />

os palestinos e seus aliados a transformar<br />

o caso num espetáculo <strong>de</strong> relações públicas<br />

que nega o direito <strong>de</strong> Israel <strong>existir</strong>,<br />

como aconteceu em Durban (África do Sul)<br />

na Conferência contra Racismo.<br />

Israel <strong>de</strong>clarou e explicou todos os seus<br />

argumentos por escrito.<br />

Nota<br />

1. Somente ao agir como uma corte<br />

superior contra <strong>de</strong>cisões do Tribunal<br />

Administrativo da ONU -, como e disputas<br />

entre a ONU e seus empregados – são as<br />

opiniões consultivas obrigatórias.<br />

Ruth Lapidoth faz parte do Centro para Assuntos<br />

Públicos <strong>de</strong> Jerusalém. Professora emérita <strong>de</strong><br />

Lei Internacional da Universida<strong>de</strong> Hebraica <strong>de</strong><br />

Jerusalém e professora da Escola <strong>de</strong> Direito da<br />

Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Administração. Seus livros<br />

incluem ‘O Conflito <strong>de</strong> Árabe-Israelense e Sua<br />

Resolução: Documentos Selecionados’ (1992),<br />

‘A Questão <strong>de</strong> Jerusalém e sua Resolução:<br />

Documentos Selecionados’ (1994), ‘Autonomia:<br />

Soluções Flexíveis para Conflitos Étnicos’<br />

(1997), e ‘A Cida<strong>de</strong> Velha <strong>de</strong> Jerusalém’ (2002).<br />

Ela também é a autora <strong>de</strong> ‘Aspectos Legais da<br />

Questão dos Refugiados Palestinos’, ‘Pontos <strong>de</strong><br />

Vista <strong>de</strong> Jerusalém Nº 485’ (setembro <strong>de</strong> 2002).<br />

Em 2000 recebeu ela o Prêmio ‘Mulher<br />

Proeminente em Lei internacional” do grupo<br />

Wilig da Socieda<strong>de</strong> Americana <strong>de</strong> Lei<br />

Internacional. Este artigo tem como base a<br />

apresentação realizada no Instituto para<br />

Assuntos Contemporâneos, em Jerusalém, no<br />

dia 2 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2004. O texto está<br />

disponível em inglês em http://www.jcpa.org/<br />

brief/brief3-18.htm, site do Centro para Assuntos<br />

Públicos <strong>de</strong> Jerusalém, cujo editor é Dore Gold,<br />

diretor <strong>de</strong> programas do ICA Lenny Bem-David e<br />

editor gerente Mark Amil-El. As opiniões<br />

expressas neste artigo necessariamente não<br />

refletem as idéias dos membros do Centro para<br />

Assuntos Públicos <strong>de</strong> Jerusalém. O Instituto<br />

para Assuntos Contemporâneos (ICA) é<br />

<strong>de</strong>dicado a prover um foro para discussão <strong>de</strong><br />

política israelense e <strong>de</strong>bates.

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